DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700114
114
Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
SENHOR DO BONFIM
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
SENHOR 
DO
BONFIM
08546934000124006
26010008
323.812,00
323.812,00
10302511885350029
.
CE
IPAPORANGA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
IPAPORANGA
11924674000124001
24420008
323.812,00
323.812,00
10302511885350023
.
CE
M AU R I T I
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
M AU R I T I
11421453000124002
41380004
246.831,00
246.831,00
10302511885350023
.
ES
SERRA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
SERRA
14814026000124006
41800002
63.210,00
63.210,00
10302511885350032
.
MG
I T AC A R A M B I
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11456098000124001
27640004
199.877,00
199.877,00
10302511885350031
.
MG
P E R D I G AO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12287933000124004
41480007
39240009
14110019
5.971,00
200.000,00
269.000,00
474.971,00
10302511885350031
10302511885350031
10302511885350031
.
MT
C U I A BA
FUNDO MUNICIPAL
UNICO DE SAUDE DE
C U I A BA
12063872000124050
39750003
744.034,00
744.034,00
10302511885350051
.
MT
C U I A BA
FUNDO MUNICIPAL
UNICO DE SAUDE DE
C U I A BA
12063872000124059
42900002
220.750,00
220.750,00
10302511885350051
.
MT
SAO 
JOSE 
DOS
QUATRO MARCOS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
14602737000124011
42900002
14.563,00
14.563,00
10302511885350051
.
PE
BARRA 
DE
G U A B I R A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE BARRA
DE GUABIRABA
12680370000124001
42780007
268.358,00
268.358,00
10302511885350026
.
PE
CO N DA D O
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11366609000124008
42780007
199.999,00
199.999,00
10302511885350026
.
RJ
CAMPOS 
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11384874000124009
92190025
597.039,00
597.039,00
10302511885350033
.
RO
GUA JARA-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
23273682000124024
39450007
44060003
2.042,00
300.000,00
302.042,00
10302511885350011
10302511885350011
.
SC
TIJUCAS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
TIJUCAS
11607006000124003
43010002
289.000,00
289.000,00
10302511885350001
.
SP
I T AQ U AQ U EC E T U BA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
I T AQ U AQ U EC E T U BA
12444435000124014
43060003
363.841,00
363.841,00
10302511885350035
.
SP
MONTE MOR
FUNDO MUNICIPAL
DA 
SAUDE 
DE
MONTE MOR
11898978000124002
15270003
245.779,00
245.779,00
10302511885350035
.
SP
SAO PAULO
FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
13851748000124020
41320003
198.852,00
198.852,00
10302511885350035
.
SP
T AT U I
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11194221000124004
37770001
167.000,00
167.000,00
10302511885350035
.
T OT A L
18 PROPOSTAS
5.243.770,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.077, DE 24 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
RN
SAO 
JOSE 
DO
C A M P ES T R E
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
PREFEIRUTA
MUNICIPAL 
DE
SAO 
JOSE 
DO
C A M P ES T R E
36000613774202400
600.000,00
71210003
600.000,00
1030251182E900024
6439438
600.000,00
.
SC
F LO R I A N O P O L I S
FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
36000613877202400
300.000,00
71260002
300.000,00
1030251182E900042
2407418
300.000,00
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
900.000,00

                            

Fechar