DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 02.02.03.125-0
DETECÇÃO DE RNA DO HTLV-1
Altera o nome para: DETECÇÃO DE DNA PROVIRAL DO HTLV-1 E HTLV-2
Altera a descrição para: ENSAIOS MOLECULARES DO TIPO PCR EM TEMPO REAL, PARA A DETECÇÃO DE DNA PROVIRAL DE HTLV-1 OU HTLV-2.
Altera idade mínima: 0 MESES
. 02.02.03.126-8
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 (WESTERN-BLOT)
Altera o nome para: TESTE CONFIRMATÓRIO COM PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2
Altera a descrição para: IMUNOENSAIOS EM LINHA (LIA, LINE IMMUNOASSAY) OU DO TIPO WESTERN BLOT PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI HTLV-1 + HTLV-2, PARA
CONFIRMAÇÃO DE SOROPOSITIVIDADE EM CASO JÁ DIAGNOSTICADO COMO LEUCEMIA/LINFOMA DE CÉLULAS T DO ADULTO (ATL).
Altera a idade mínima para: 1 ano
. 02.13.01.020-8
IDENTIFICAÇÃO DO VÍRUS DA HEPATITE B POR PCR (QUANTITATIVO)
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
Inclui CBO: 223405 Farmacêutico
. 02.02.03.063-6
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENOS DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA
HEPATITE B (ANTI-HBS)
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
. 02.02.03.064-4
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO DO VÍRUS DA HEPATITE B
(ANTI-HBE)
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
. 02.02.03.078-4
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO
VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL)
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
. 02.02.03.089-0
PESQUISA DE ANTICORPOS DE IGM CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS
DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM)
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
. 02.02.03.098-9
PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG)
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
. 02.13.01.054-2
GENOTIPAGEM DO HCV
Altera o nome para: Genotipagem do vírus da Hepatite C (HCV)
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
. 02.02.03.108-0
QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C
Inclui CBO: 223405 Farmacêutico
. 02.02.03.068-7
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV)
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
. 02.02.03.080-6
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG)
Altera o nome para: PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (AN T I - H AV - I G G )
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
. 02.02.03.091-1
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-
IGG)
Altera o nome para: PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (AN T I - H AV - I G M )
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
. 02.02.03.107-1
QUANTIFICAÇÃO DO RNA do HIV-1
Altera a complexidade para: Média complexidade
Inclui CBO: 223405 Farmacêutico
. 02.13.01.050-0
QUANTIFICAÇÃO DA CARGA VIRAL DO HIV (RNA)
Inclui CBO: 223405 Farmacêutico
. 02.02.03.004-0
DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1 (QUALITATIVO)
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
Altera a idade mínima para: 0 meses
. 02.02.03.029-6
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT)
Altera o nome para: Pesquisa de anticorpos anti-HIV-1 (WESTERN BLOT/IMUNOB LOT )
Altera a descrição para: CONSISTE EM UMA TÉCNICA ANALÍTICA USADA PARA DETECTAR PROTEÍNAS ESPECÍFICAS EM UMA DADA AMOSTRA DE HOMOGENEIZADO DE TECIDO
OU EXTRATO. UTILIZA ELETROFORESE EM GEL PARA SEPARAR AS PROTEÍNAS NATIVAS, QUE SÃO TRANSFERIDAS PARA UMA MEMBRANA DE NITROCELULOSE, UTILIZANDO
.
ANTICORPOS ESPECÍFICOS PARA DETECÇÃO DA PROTEÍNA ALVO, INCLUINDO METODOLOGIAS AFINS (IMUNOBLOT, IMUNOBLOT RÁPIDO). INDICADO COMO TESTE
CONFIRMATÓRIO, EM CASOS DE RESULTADO POSITIVO NO TESTE ELISA PARA HIV.
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
Altera a idade mínima para: 1 ano
. 02.01.02.006-8
COLETA DE SANGUE PARA TIPIFICAÇÃO DO ALELO HLA-B
Altera o nome para: TIPIFICAÇÃO DO ALELO HLA-B
Altera a descrição para: ENSAIOS MOLECULARES PARA DETECÇÃO DO ALELO HLA-B EM PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS (PVHA) POR UM LABORATÓRIO DE REFERÊNCIA DO
SUS.
Altera o financiamento para: Vigilância em saúde
. 02.02.03.002-4
CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8
Altera a descrição para: CONSISTE NA CONTAGEM ABSOLUTA E CÁLCULO DA PERCENTAGEM DE LINFÓCITOS CD4+ E CD8+, ASSIM COMO A RELAÇÃO CD4+/CD8+. UTILIZADO
NA AVALIAÇÃO DO SISTEMA IMUNOLÓGICO E TERAPÊUTICA ANTIRETROVIRAL
Altera a complexidade para: Média complexidade
Inclui CBO: 223405 Farmacêutico
. 02.02.08.003-0
ANTIBIOGRAMA PARA MICOBACTERIAS
Altera o nome para: TESTE DE SENSIBILIDADE, EM MEIO SÓLIDO, PARA OS FÁRMACOS CONTRA MICOBACTÉRIAS
Inclui a descrição para: EXAME LABORATORIAL FENOTÍPICO PARA AVALIAR A CAPACIDADE DE UM FÁRMACO INIBIR OU NÃO O CRESCIMENTO DE MICOBACTÉRIAS EM MEIO
DE CULTURA SÓLIDO
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
. 02.02.08.004-8
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA)
Inclui descrição: ANÁLISE MICROSCÓPICA PARA PESQUISA DO BACILO ÁLCOOL-ÁCIDO RESISTENTE (BAAR) EM UM ESFREGAÇO DE AMOSTRA CLÍNICA, PREPARADO E CORADO
COM METODOLOGIA PADRONIZADA, PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL
.
Altera a complexidade para: Atenção Básica
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
Inclui instrumento de registro: 10-e-SUS APS
. 02.02.08.006-4
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (CONTROLE)
Inclui a descrição para: ANÁLISE MICROSCÓPICA PARA PESQUISA DO BACILO ÁLCOOL-ÁCIDO RESISTENTE (BAAR) EM UM ESFREGAÇO DE AMOSTRA CLÍNICA, PREPARADO E
CORADO COM METODOLOGIA PADRONIZADA, PARA CONTROLE DE TRATAMENTO
.
Altera a complexidade para: Atenção Básica
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
Inclui instrumento de registro: 10-e-SUS APS
. 02.02.08.011-0
CULTURA PARA BAAR
Altera o nome para: CULTURA SÓLIDA PARA MICOBACTÉRIAS
Inclui descrição: SEMEADURA DE AMOSTRA CLÍNICA EM MEIO DE CULTURA SÓLIDO PARA VERIFICAÇÃO DE CRESCIMENTO DE MICOBACTÉRIAS
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
. 02.02.08.013-7
CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS
Altera o nome para: CULTURA PARA IDENTIFICAÇÃO MORFOLÓGICA DE FUNGOS
Inclui descrição: SEMEADURA DE AMOSTRA CLÍNICA EM MEIO DE CULTURA PARA VERIFICAÇÃO DE CRESCIMENTO E IDENTIFICAÇÃO MORFOLÓGICA PRIMÁRIA DE FUNGOS
Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
. 02.02.09.036-1
TESTE MOLECULAR PARA A DETECÇÃO DO COMPLEXO MYCOBACTERIUM
T U B E R C U LO S I S
Altera a descrição para: MÉTODO MOLECULAR BASEADO NA REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE PARA IDENTIFICAÇÃO DO COMPLEXO MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS
E DETECÇÃO DE MUTAÇÕES RELACIONADAS À RESISTÊNCIA À RIFAMPICINA EM AMOSTRAS PULMONARES E EXTRAPULMONARES.
. 02.13.01.069-0
TESTE DE SENSIBILIDADE A DROGAS CONTRA A TUBERCULOSE
Altera o nome para: TESTE DE SENSIBILIDADE, EM MEIO LÍQUIDO AUTOMATIZADO, PARA OS FÁRMACOS CONTRA MICOBACTÉRIAS Inclui descrição: EXAME LABORATORIAL
FENOTÍPICO PARA AVALIAR A CAPACIDADE DE UM FÁRMACO INIBIR OU NÃO O CRESCIMENTO DE MICOBACTÉRIAS EM MEIO DE CULTURA LÍQUIDO, UTILIZANDO SISTEMA
AUTOMATIZADO Exclui instrumento de registro: BPA (Consolidado)
. 03.01.05.013-9 -
BUSCA ATIVA
Altera a descrição para: CONSISTE NO ATO DE REALIZAR VISITAS DOMICILIARES PARA RESGATAR PACIENTES FALTOSOS EM ACOMPANHEMENTOS DE SAÚDE, PACIENTES COM
INDICAÇÃO PARA O ATENDIMENTO NO DOMICÍLIO, INCLUINDO VISITAS DA EQUIPE DE ATENÇÃO DOMICILIAR AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E REUNIÕES CLÍNICA E A
BUSCA DE CONTATOS DE PESSOAS EM TRATAMENTO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS NO TERR I T Ó R I O.
Inclui instrumento de registro: 10-e-SUS APS
PORTARIA SAES/MS Nº 1.694, DE 17 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de Assistência
Social (CEBAS)
da
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância
de Serra Negra do Norte, com sede em Serra
Negra do
Norte (RN), deferido por
meio da
Portaria
SAES/MS
nº
440, de
15
de
abril
de
2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social
de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de
25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de
1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos
11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
341/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.170714/2020-67, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de
Serra Negra do Norte, CNPJ nº 08.584.781/0001-10, com sede em Serra Negra do Norte
(RN), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 440, de 15 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) nº 74, de 22 de abril de 2021, seção 1, página 234,
em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 7 de dezembro
de 2020 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.695, DE 17 DE MAIO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação
Rede Feminina de Combate ao Câncer de Gravatal,
com sede em Gravatal (SC).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar

                            

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