DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 171/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 71000.000500/2024-75, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS, pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com a legislação pertinente, da Associação Voluntariado de Apoio à Oncologia - AVAO,
CNPJ nº 03.114.293/0001-26, com sede em Belém (PA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.709, DE 14 DE MAIO DE 2024
Habilita a Fundação Altino Ventura, para tratamento de Tratamento do Glaucoma com
Medicamentos, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por
Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais
do sistema único de saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, cid, tipo de financiamento e de atributo complementar para os
procedimentos discriminados neste ato;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
por meio da Resolução CIB/PE nº 6.543, de 13 de março de 2024, para habilitar o estabelecimento Fundação Altino Ventura; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 199410 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento
de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.045392/2024-42, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento descrito no Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS 2141/2018 já destinaram ao Estado
de Pernambuco em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. UF IBGE MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. PE
261390
SERRA TALHADA
FUNDACAO ALTINO VENTURA
9460144
ES T A D U A L
199410
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO
O F T A L M O LÓ G I C A
PORTARIA SAES/MS Nº 1.710, DE 17 DE MAIO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de
Genética e Erros Inatos do Metabolismo e Outras
Doenças Raras - IGEIM, com sede em São Paulo
(SP).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 176/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.145794/2022-84, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:–
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência
de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em
conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, do
Instituto de Genética e Erros Inatos do Metabolismo e Outras Doenças Raras - IGEIM,
CNPJ nº 07.734.354/0001-09, com sede em São Paulo (SP).–
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.711, DE 17 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
Divinense, com sede em Divino (MG), deferido por
meio da Portaria SAES/MS nº 1.031, de 19 de
outubro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 358/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.111032/2021-01, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital Divinense, CNPJ nº 19.578.376/0001-06, com sede
em Divino (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.031, de 19 de outubro de
2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 201, de 25 de outubro de 2021, seção
1, página nº 111, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº
187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.712, DE 20 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Grupo de
Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil, com sede em
Sorocaba (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 706, de 24 de junho de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o §
7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e
12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro
de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 352/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.071035/2021-97, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil, CNPJ nº
50.819.523/0001-32, com sede em Sorocaba (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
706, de 24 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 119, de 28 de
junho de 2021, seção 1, página nº 127, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de abril de 2022 a
31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.713, DE 20 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS) da
Fundação Hospitalar de Paraguaçu - FHOP, com
sede em Paraguaçu (MG), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 839, de 18 de agosto de
2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
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