DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 26 de agosto de
2022 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.719, DE 20 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
Maternidade São Vicente de Paulo, com sede em
Barbalha (CE), deferido por
meio da Portaria
SAES/MS nº 795, de 30 de julho de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 354/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.095339/2021-40, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº
03.284.505/0001-13, com sede em Barbalha (CE), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 795, de 30 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 145, de 3
de agosto de 2021, seção 1, página nº 70, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24 de fevereiro de
2022 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.720, DE 20 DE MAIO DE 2024
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Associação Protetora dos Insanos de
Sorocaba, com sede em Sorocaba (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 362/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.109134/2012-68, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Protetora dos
Insanos de Sorocaba, CNPJ nº 71.867.600/0001-08, com sede no Sorocaba (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2013 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 855, de 23 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 225, de 1º de dezembro de 2022, seção 1,
página 101.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.721, DE 20 DE MAIO DE 2024
Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Santa
Isabel - ISI, com sede em Formosa do Oeste (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 179/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.106351/2022-78, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), do Instituto Santa Isabel - ISI, CNPJ nº 35.316.128/0001-43,
com sede em Formosa do Oeste (PR).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.722, DE 17 DE MAIO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Sociedade Holon,
com sede em Salvador (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 149/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.132566/2022-44, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita
efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art.
12 da Lei Complementar nº 187, da Sociedade Holon, CNPJ nº 03.380.696/0001-17, com
sede em Salvador (BA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.723, DE 20 DE MAIO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência 
Social 
(CEBAS) 
da
Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra
Negra, com sede em Serra Negra (SP), deferido por
meio da Portaria SAES/MS nº 271, de 18 de março
de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e
regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de
que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096,
de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 356/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.036373/2021-82, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra,
CNPJ nº 71.262.703/0001-36, com sede em Serra Negra (SP), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 271, de 18 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 58, de 26 de março de 2021, seção 1, página nº 98, em observância ao
disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de
2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de fevereiro
de 2022 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.724, DE 17 DE MAIO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Saúde Alegria e
Sustentabilidade Brasil, com sede em São Paulo
(SP).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas
sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento
do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 129/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.186106/2021-55, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:–
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem
exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em
conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021,
da Saúde Alegria e Sustentabilidade Brasil, CNPJ nº 22.105.994/0001-43, com sede em
São Paulo (SP).–
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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