DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3066/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 012.819/2022-0
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Maria Izabel Raso Tafuri (457.338.056-68).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades
Técnicas: Unidade
de Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8.
Representação 
legal:
Rodrigo 
da
Silva 
Castro
(22.829/OAB-DF),
representando a recorrente.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto por Maria Izabel Raso Tafuri em face do Acórdão 5.474/2022-TCU-2ª
Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts.
32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. informar a recorrente e
demais interessados do conteúdo desta
deliberação.
10. Ata n° 17/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3066-
17/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3067/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 014.816/2021-0
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessados: Carlos Alberto dos Santos Lima (411.862.144-49); Mônica Cristina
de Oliveira Dias (384.696.854-49); Patrícia Eduardo Oliveira Santos (533.859.775-68).
3.1. Recorrente: Mônica Cristina de Oliveira Dias (384.696.854-49).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante
do Ministério
Público: Procurador
Júlio Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidades
Técnicas: Unidade
de Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: Weverton Gomes Rezende dos Santos (10.161/OAB-
AL), representando Mônica Cristina de Oliveira Dias.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto por Mônica Cristina de Oliveira Dias contra o Acórdão 2.255/2022-TCU-2ª
Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria à recorrente,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286
do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento;
9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente.
10. Ata n° 17/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3067-
17/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3068/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 004.401/2022-0
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Aposentadoria).
3. Embargante: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (75.101.873/0001-90).
3.1. Interessado: Ivantuil Lapuente Garrido (183.069.501-00).
4. Órgão/Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos pela
Universidade Tecnológica Federal do Paraná ao Acórdão 10.415/2023-TCU-2ª Câmara,
que manteve a ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria a Ivantuil Lapuente
Garrido, apreciado mediante o Acórdão 2.671/2022-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts.
32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los parcialmente, de
forma a integrar os fundamentos utilizados para considerar ilegal o ato de
aposentadoria;
9.2. ratificar as determinações exaradas nos subitens 9.2 e 9.3 do Acórdão
2.671/2022-TCU-2ª Câmara no que diz respeito à irregularidade remanescente apurada
nos autos;
9.3. esclarecer à Universidade Tecnológica Federal do Paraná que a ilegalidade
do ato de aposentadoria não decorre da incorporação de FC Judicial (Portaria MEC
474/1987), mas da incorporação de quintos de FG calculados com a indevida inclusão do
Adicional de Gestão Educacional, em descordo com a jurisprudência desta Corte;
9.4. informar o conteúdo desta deliberação à embargante.
10. Ata n° 17/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3068-
17/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3069/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 005.587/2022-0
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessado: Davi Nunes da Silva (108.531.204-63).
3.1. Recorrente: Davi Nunes da Silva (108.531.204-63).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades
Técnicas: Unidade
de Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto por Davi Nunes da Silva contra o Acórdão 4.769/2022-TCU-2ª Câmara, que
considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria ao recorrente,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento;
9.2.
determinar
à Universidade
Federal
do
Rio
Grande do
Norte
o
acompanhamento do processo 0803321-53.2020.4.05.8400, cuja ação foi ajuizada na 5ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, para que, na hipótese de o
provimento judicial vier a perder eficácia, cumpra os comandos exarados nos subitens
9.3.1 e 9.3.3 do Acórdão 4.769/2022-TCU-2ª Câmara;
9.3. informar o conteúdo desta decisão ao recorrente e à Universidade
Federal do Rio Grande do Norte.
10. Ata n° 17/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3069-
17/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3070/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 006.574/2022-0
2. 
Grupo
II 
-
Classe 
de
Assunto 
I
- 
Embargos
de 
Declaração
(Aposentadoria).
3. Interessada: Ilca Emília Pinto (871.641.087-49).
3.1. Embargante: Ilca Emília Pinto (871.641.087-49).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Ilca
Emília Pinto ao Acórdão 1.737/2024-TCU-2ª Câmara, que não acolheu embargos ao
Acórdão 10.416/2023-TCU-2ª Câmara, o qual, por sua vez, acolhera parcialmente
aclaratórios anteriores, opostos ao Acórdão 9.598/2023-TCU-2ª Câmara, pela manutenção
da ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria à embargante,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts.
32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos declaratórios e rejeitá-los;
9.2. esclarecer à recorrente que, a teor do disposto no art. 287, §6º, do
Regimento Interno/TCU, embargos de declaração protelatórios serão recebidos como
mera petição, sem efeito suspensivo, sujeitando o autor à multa prevista no art. 1.026,
§2º, da Lei 13.105, de 16/3/2015 (novo Código de Processo Civil);
9.3. informar o conteúdo desta decisão à embargante.
10. Ata n° 17/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3070-
17/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3071/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 006.880/2021-5
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Aposentadoria).
3. Interessado: Francisco das Chagas de Souza (081.540.743-20).
3.1. Embargante: Francisco das Chagas de Souza (081.540.743-20).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Maria Teresa Gomes Keunecke (12.468/OAB-SC),
representando o embargante.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por
Francisco das Chagas de Souza ao Acórdão 583/2024-TCU-2ª Câmara, que negou
provimento a pedido de reexame interposto contra o Acórdão 6.869/2021-TCU-2ª
Câmara, o qual, por sua vez, considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria ao
embargante,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts.
32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, acolhê-los e conferir-lhes efeito
infringente;
9.2. tornar sem efeito os Acórdãos 6.869/2021 e 583/2024, ambos de 2ª
Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Francisco das
Chagas de Souza e conceder-lhe registro excepcional, com fundamento no art. 7º, inciso
II, da Resolução-TCU 353/2023;
9.4. esclarecer à Universidade Federal de Santa Catarina que, a despeito da
chancela de ilegalidade do ato, os pagamentos questionados por este Tribunal deverão
subsistir, em respeito à decisão judicial transitada em julgado que os ampara;
9.5. informar o conteúdo desta deliberação ao embargante e à Universidade
Federal de Santa Catarina.
10. Ata n° 17/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3071-17/24-2.

                            

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