DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-014.955/2012-1 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Apensos: 038.918/2023-4
(COBRANÇA EXECUTIVA); 040.306/2023-2
(COBRANÇA
EXECUTIVA);
040.185/2023-0 (COBRANÇA
EXECUTIVA);
038.907/2023-2
(COBRANÇA EXECUTIVA); 040.307/2023-9 (COBRANÇA EXECUTIVA).
1.2. Responsáveis: Adriana Nocchi dos Santos (112.784.707-43); Ana Paula
Gaspar Pontes (069.306.737-30); Anamaria Carvalho Schneider (379.621.326-04); André
Luiz Ceciliano (872.396.397-20); Anna Maria Guimarães Salgado (016.834.887-09); Eliane
Ribeiro de Almeida (730.610.777-15); Fabiana Augusta Sanfilippo Cascardo (017.941.237-
09); Fernando Augusto Cordeiro de Carvalho Filho (633.135.967-20); Glauber Bragança
de Miranda (054.115.537-76); Irinaldo Cabral da Silva (892.350.027-53); Jairo Langoni
Carvalho (312.933.957-49);
Lea Regina
Santos do
Rego Barros
(437.258.727-91);
Leonardo Jacques da Costa Braga (914.155.787-53); Manoel Cezar Nobre dos Santos
(365.334.917-68); Marcio Antonio Oliveira (261.908.267-68); Osmar Machado dos Santos
Junior (125.157.467-05); Pedro Paulo Pires Robaço (674.006.987-53); Robert Antonio
Ramiarina (071.010.657-24); Tarciso Gonçalves Pessoa (615.202.257-68); Wagner Muniz
Rocha (831.176.107-82).
1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Paracambi/RJ.
1.4. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.5.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.7. Representação legal: Adriana Peclat Santos (OAB/RJ 179.097) e
outros.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3202/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, à Financiadora de Estudos e Projetos e aos responsáveis.
1. Processo TC-019.431/2023-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Fundação de Apoio a Pesquisa, Extensão e Ensino em
Ciências Agrárias (01.821.471/0001-23); Jose Ramos Ferreira (039.238.602-00); Paulo
Fernando da Silva Martins (028.872.742-87); Paulo Roberto de Andrade Lopes
(096.928.512-49); Pierre Nader Mattar (319.670.782-20).
1.2. Entidade: Financiadora de Estudos e Projetos.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3203/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Ministério da Pesca e Aquicultura e aos responsáveis.
1. Processo TC-020.529/2023-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Jossimar Jose Fernandes (503.511.841-04); Neurilan Fraga
(063.907.651-34).
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Nortelândia/MT.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3204/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Ministério do Trabalho e Emprego e aos responsáveis.
1. Processo TC-021.976/2023-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Fernando Alves Ribeiro (072.467.516-70); Instituto de
Defesa da Cidadania (05.703.918/0001-10).
1.2. Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3205/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Ministério do Trabalho e Emprego e aos responsáveis.
1. Processo TC-022.027/2023-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Gilva Carvalho de Oliveira Ramos (164.676.634-20); Lar
São Domingos (12.183.760/0001-60).
1.2. Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3206/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ao
responsável.
1. Processo TC-022.745/2022-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Jecimar Pinheiro Matos (622.678.252-87).
1.2. Órgão/Entidade: Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3207/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e
aos responsáveis.
1. Processo TC-022.856/2023-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Eder Antonio Giglioti (109.941.398-29).
1.2.
Entidade:
Conselho
Nacional
de
Desenvolvimento
Científico
e
Tecnológico.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3208/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e
ao responsável.
1. Processo TC-022.857/2023-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Debora de Cassia Silva (384.313.004-34).
1.2.
Entidade:
Conselho
Nacional
de
Desenvolvimento
Científico
e
Tecnológico.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3209/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e
ao responsável.
1. Processo TC-022.861/2023-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Hugo Roque da Silva (097.467.687-00).
1.2.
Entidade:
Conselho
Nacional
de
Desenvolvimento
Científico
e
Tecnológico.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3210/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e à
responsável.
1. Processo TC-022.864/2023-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Bethania Luiza Horst (039.468.539-35).
1.2.
Entidade:
Conselho
Nacional
de
Desenvolvimento
Científico
e
Tecnológico.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3211/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 11 da Resolução-TCU
344/2022, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, em:
a) arquivar a presente tomada de contas especial, uma vez constatada a
ocorrência da prescrição; e
b) encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada da instrução da
unidade técnica, ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e aos
responsáveis.
1. Processo TC-024.903/2022-1 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Gledson Hadson Paulain Machado (622.628.582-68); Mário
José Chagas Paulain (043.609.312-04).
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Nhamundá - AM.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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