DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Pensoes
560.617,86
560.617,86
560.617,86
560.617,86
560.617,85
575.376,51
857.157,88
574.889,31
867.783,07
592.738,30
592.738,30
593.186,91
7.456.959,57
-
. Outras Despesas
de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização 
ou 
de
Contratação de Forma Indireta
(paragrafo
1 do
art. 18
da
LRF)
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. Despesa 
com
Pessoal 
nao
Executada Orçamentariamente
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-
. DESPESAS NAO COMPUTADAS
(II) (PARAGRAFO 1 do art. 19 da
LRF)
1.900.962,81
1.762.205,62
1.763.380,57
1.763.278,76
1.862.124,93
2.017.401,01
2.578.519,28
363.147,65
2.778.753,95
1.964.148,66
1.977.484,31
1.980.828,87
22.712.236,42
-
. Indenizacoes por Demissao e
Incentivos 
a 
Demissao
Voluntaria
-
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-
. Decorrentes de Decisao Judicial
de periodo anterior ao da
apuracao
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-
-
-
-
. Despesas 
de 
Exercicios
Anteriores de periodo anterior
ao da apuracao
132.766,58
-
101,81
-
0,48
190.408,19
38.587,83
363.147,65
-
4.177,24
1.693,91
-
730.883,69
-
. Inativos e
Pensionistas com
Recursos Vinculados
1.768.196,23
1.762.205,62
1.763.278,76
1.763.278,76
1.862.124,45
1.826.992,82
2.539.931,45
-
2.778.753,95
1.959.971,42
1.975.790,40
1.980.828,87
21.981.352,73
-
. DESPESA 
LIQUIDA 
COM
PESSOAL (III) = (I - II)
9.607.817,62
9.723.413,92
9.600.462,31
9.661.821,23
9.768.086,33
10.626.221,54
14.314.620,22
13.898.787,86
12.491.091,06
10.461.462,48
10.362.823,82
10.461.020,57
130.977.628,96
1.523.813,16
.
APURACAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
V A LO R
% SOBRE A RCL
. RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
1.290.353.341.023,87
-
. DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a+III b)
132.501.442,12
0,010269
. LIMITE MAXIMO (VI) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)
287.464.917,31
0,022278
. LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (paragrafo unico do art. 22 da LRF)
273.091.671,44
0,021164
. LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do paragrafo 1 do art. 59 da LRF)
258.718.425,58
0,020050
FONTE: Sistema Tesouro Gerencial, SECON/COF/SAO/TRE-PB, emissao 21/05/2024, as 14h:00min
¹Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercicio, os valores de restos a pagar nao processados inscritos em 31 de dezembro do exercicio anterior
continuarao a ser informados nesse campo. Esses valores nao sofrem alteracao pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluidos.
Notas:
1. Limites Maximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nr. 385/2013.
2. Valor da RCL referente a Portaria STN/MF n. 803, de 16 de maio de 2024, publicada em 20 de maio de 2024.
3. Em atencao a orientacao contida em e-mail da SOF/TSE, com vistas a cumprir o disposto no inciso IV, paragrafo 1 do art. 19 da LRF, excluimos da linha "Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuracao" os valores de R$ 1.330,31 (FEV/2024), R$ 4.159,39
(MAR/2024) e R$ 3.174,52 (ABR/2024), haja vista se referirem a despesas cujos fatos geradores ocorreram no mesmo periodo de apuracao deste RGF (MAI/2023 a ABR/2024), conforme as informacoes enviadas por e-mail pelas unidades SEPAD e SEPAG/TRE-PB (Processo SEI
0005368-83.2024.6.15.8000 - docs. 1831516/1831519).
DES. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS
Presidente do Tribunal
ANDREA RIBEIRO DE GOUVEA
Diretora-Geral
VALTER FELIX DA SILVA
Secretario de Administracao e Orcamento
JOAO DEMAR LUCENA RODRIGUES
Secretario de Auditoria Interna
(*) Republicado por ter saído no DOU de 24/5/2024, Seção 1, págs. 124 e 125, com incorreção de valores.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA N.º 82/2024/PRES
Dispõe sobre o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do inciso III e do parágrafo único do artigo 54, combinado com o § 2º do art. 55
da Lei Complementar nº. 101/2000, resolve:
Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de maio de 2023 a abril de 2024 constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 23 de maio de 2024.
DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES
Presidente
1_PJ_27_001

                            

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