DOE 27/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20230001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação, 
da Concorrência Pública Nacional n° 20230001, de interesse da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará – SEMACE, cujo objeto é o 
EXECUÇÃO DA OBRA DO CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES, NO MUNICÍPIO DO CRATO – CE, comuni-
cando aos licitantes e demais interessados que após análise dos documentos habilitatórios e considerando o relatório de análise emitido pelo Superintendente 
Adjunto de Rodovias da SOP, encaminhado à CCC através do Ofício N°305/2024 – SUPAE/SOP, datado de 17/05/2024, foi divulgado na sessão pública 
realizada em 22/05/2024, o seguinte resultado: PARTICIPANTES Inabilitados – 3D CONSTRUÇÕES LTDA, CCS CONSTRUÇÕES LTDA, CONS-
TRUTORA CAMPOS OLIVEIRA LTDA e PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; PARTICIPANTE Habilitado – ALTOS ENGENHARIA 
LTDA, ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, CONSÓRCIO IGC CETUS (CETUS CONSTRUTORA LTDA e IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
LTDA), CONSÓRCIO CONSTRUTOR CETRAS (CONSTRUTORA ALICERCE LTDA e CONSTUTORA V2 ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO 
LTDA), CONSTRUTORA GRANITO LTDA, CONSTRUTORA MORAIS VASCONCELOS LTDA, COSNTRUTORA PLATÔ LTDA, CONSTRUTORA 
PORTO LTDA, CONSTRUTORA VETOR LTDA, FHS CONSTRUTORA LTDA, FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, KG CONSTRU-
ÇÕES LTDA, OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. A 
ata da sessão pública que divulgou este resultado, com os motivos das inabilitações, encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo 
recursal nos termos da Lei 8.666/93. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20230014
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação, 
da Concorrência Pública Nacional n° 20230014, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 
TIPO II COM VESTIÁRIO COMPOSTO POR 5 LOTES NO ESTADO DO CEARÁ - LOTE I (12) - ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ: CANINDÉ, CRATEÚS, CRATO, ICÓ, ITAPIÚNA, MADALENA, MIRAÍMA, MOMBAÇA, QUIXERAMOBIM, RUSSAS, STA QUITÉRIA, 
SÃO LUIZ DO CURU; LOTE II (23) - REGIÃO DA SERRA DA IBIAPABA E SERTÃO DOS INHAMUNS: ARNEIROZ, BOA VIAGEM (2), CANINDÉ, 
CARNAUBAL, GUARACIABA DO NORTE, IBIAPINA (2), IPU, ITATIRA MADALENA, PARAMOTI, QUITERIANÓPOLIS (2), SÃO BENEDITO 
(2), TAUÁ (3). TIANGUÁ (2), UBAJARA (2); LOTE III (15) - REGIÃO DO LITORAL NORTE: BARROQUINHA, BELA CRUZ (2), CAMOCIM, 
CHAVAL, CRUZ (2), GRANJA, JIJOCA DE JERICOACOARA (2), MARCO (2), MARTINÓPOLE, MORRINHOS (2); LOTE IV (18) - REGIÃO DO 
SERTÃO CENTRAL: ACOPIARA (3), BAIXIO, CARIÚS, CATARINA (2), CEDRO, ICÓ (3), IGUATU (2), IPAUMIRIM, JUCÁS, ORÓS, QUIXADÁ, 
SABOEIRO; LOTE V (33) - REGIÃO DO CARIRI: ABAIARA, ALTANEIRA, ANTONINA DO NORTE, ARARIPE (2), ASSARÉ, AURORA (2), BARRO 
(2), CAMPOS SALES (2) CARIRIAÇU, CRATO (2), FARIAS BRITO (2), GRANJEIRO, JATI, JUAZEIRO DO NORTE (3), MILAGRES (2) MISSÃO 
VELHA, NOVA OLINDA (2), POTENGI, SALITRE, SANTANA DO CARIRI, TARRAFAS, VÁRZEA ALEGRE (2), comunicando aos licitantes e demais 
interessados que após análise dos documentos habilitatórios e considerando o parecer de análise emitido pelo Superintendente Adjunto de Edificações da 
SOP, encaminhado à CCC através do Ofício N°66/2024-SUPAE-SOP, datado de 17/05/2024, foi divulgado na sessão pública realizada em 22/05/2024, 
o seguinte resultado: PARTICIPANTES Inabilitados – CONSÓRCIO NOVO ARENINHA (CSK LTDA e J.V. COELHO CAMPELO LTDA) (Lote 
III), DINARES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (Lote II), M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI (somente 
para os Lotes II, IV e V), PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA (Lotes II, III e IV). PARTICIPANTES Habilitados – ATHOS CONSTRUÇÕES 
LTDA (Lotes I,II,III,IV,V), BWS CONSTRUÇÕES LTDA (Lotes I,II,III,IV), CONSÓRCIO ARENINHAS II (CONSTRUTORA ALICERCE LTDA e 
V2 ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA) (Lotes I,II,III,IV,V), CONSÓRCIO ARENINHA SOP (OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA e CONSTRUTORA CETRO LTDA) (Lotes III,V), CONSÓRCIO CONPATE-GTM (GTM ENGENHARIA LTDA e CONPATE 
ENGENHARIA LTDA) (Lote III), CONSÓRCIO KG MARQUINHOS CONSTRUÇÕES (KG CONSTRUÇÕES LTDA e MARQUINHOS CONSTRUÇÕES 
LTDA) (Lotes I,II,III,IV,V), CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA (Lotes I e III), DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (Lotes I,II,III,IV,V), 
GREENVIX CONSTRUÇÕES ESPORTIVAS LTDA (Lotes I,II,III,IV,V), M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI 
(Lotes I e III) e PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA (Lotes I,II,III,IV,V). A ata da sessão pública que divulgou este resultado, com os motivos 
das inabilitações, encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal nos termos da Lei 8.666/93. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE RESULTADO PARCIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20232042
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o RESULTADO parcial da Licitação nº 20422023 Comprasnet, referente aos itens 1, 2, 3, 4, 6, 8 e 9 de 
interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, nas condições estabelecidas no edital e 
seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Márcio Albert Gomes Moreira
PREGOEIRO
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº DO DOCUMENTO 01/2024
PARTÍCIPES: Procuradoria-Geral do Estado – PGE e SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ – SSPDS. DO OBJETO: Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica a colaboração mútua entre os partícipes com vistas à disponibi-
lização, por parte da SSPDS, de sistemas de dados oficiais, para fins de contribuir na regularidade de concessão e percepção dos benefícios previdenciários, 
cuja responsabilidade está sob o Núcleo de Prevenção e Combate à Fraude Previdenciária, por meio da supervisão e coordenação da Consultoria-Geral, 
integrante da estrutura organizacional da PGE. Adicionalmente, este acordo se estende à cooperação entre as partes envolvidas, com vistas ao uso dos dados 
disponibilizados pela SSPDS, consubstanciando-se em procedimentos administrativos e judiciais relativos às dívidas em favor do Estado, viabilizando 
os recursos necessários para a execução de políticas públicas. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como 
fundamento os artigos 23 e 25 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e 
demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. DOS PLANOS DE TRABALHO: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se 
a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como 
toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, cujas despesas necessárias 
à sua plena consecução, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações 
específicas constantes nos orçamentos de cada partícipe. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não 
cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo terá a vigência de 60 (sessenta) meses, admitindo-se 
a prorrogação, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021. DA RESCISÃO: O presente Acordo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido por quaisquer dos partícipes, quando ocorrer comprovado inadimplemento das obrigações assumidas, bem como quando o seu 
objeto não mais interessar a qualquer um dos partícipes, devendo, no entanto, o interessado na rescisão comunicar a sua pretensão com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Ceará, para dirimir os conflitos de interesses relacionados ao objeto deste 
Acordo de Cooperação Técnica, que porventura venham a ocorrer durante a sua vigência, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
DATA DA ASSINATURA: Data da assinatura no sistema. SIGNATÁRIOS: Rafael Machado Moraes, Procurador-Geral do Estado e Samuel Elânio de 
Oliveira Júnior, Secretário da Segurança Pública e Defesa Social. Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

                            

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