11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024 SECRETARIA DAS CIDADES Nº DO PROCESSO: 43001.000015/2024-56 E APENSOS EXTRATO DE CONVÊNIO Nº026/CIDADES/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE PARAMOTI. OBJETO: REFORMA DA QUADRA NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI - CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101 de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo nº: 43001.000015/2024-56 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 695.626,01 VALOR: (seiscentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e um centavo)correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º18.664, de 28 de dezembro de 2023, 2) Recursos do CONVENENTE:R$ 95.626,01 (noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e um centavo) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11627.10.444042.1.500 .9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2024 SIGNATÁRIOS : CARLOS EDILSON ARAÚJO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônia Telvania Ferreira Braz PREFEITA DE PARAMOTI/CE. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.002572/2024-10 E APENSOS EXTRATO DE CONVÊNIO Nº033/CIDADES/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE JUCÁS. OBJETO: construção de passagem molhada no município de Jucás/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21/07/2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo NUP: 43001.002572/2024-10 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 693.735,24 VALOR: (seiscentos e noventa e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 223.735,24 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11620. 02.444042.1.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Edsonriva Souza Cunha, PREFEITO DE JUCÁS. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.001669/2024-05 E APENSOS EXTRATO DE CONVÊNIO Nº036/CIDADES/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE. OBJETO: PIÇARRAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS EM DIVERSAS LOCALIDADES NO MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA/ CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo nº: 43001.001669/2024-05 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 2.228.186,36 VALOR: (Dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 228.186,36 (Duzentos e vinte e oito mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11620.01.444042.1.500.9100000.0 .4.01 DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ronaldo Pedrosa Lima, PREFEITO DE LAVRAS DE MANGABEIRA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.001749/2024-52 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº021/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 021/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.938.090,71 ( um milhão, novecentos e trinta e oito mil, noventa reais e setenta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 17 de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Aline Aguiar Albuquerque, PREFEITA DE MASSAPÊ. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 12ª MEDIÇÃO REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 NO PERÍODO DE 01/10/2023 A 06/12/2023, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000816/2024-11, quanto à solicitação de pagamento da 12ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial CIDADE JARDIM Mód. I (APF 0368190-74). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 12ª medição do Projeto no período de 01/10/2023 à 06/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócio educativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 73.236,55 (setenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/10/2023 a 06/12/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais – Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 22 de maio de 2024. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de maio de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICAFechar