15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024 valor da Contrapartida será mantido em R$ 86.722,97 (oitenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos). 1.3. O valor do repasse estadual, que antes era de R$ 4.336.148,31 (quatro milhões, trezentos e trinta e seis mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), será acrescido de R$ 932.748,16 (novecentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta oito reais e dezesseis centavos), totalizando R$ 5.268.896,47 (cinco milhões, duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa seis reais, quarenta e sete centavos). 1.4. Com o Novo Plano de Trabalho aprovado, o valor total do Convênio, que antes era de R$ 4.422.871,28 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), passa a ser de R$ 5.355.619,44 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e dezenove. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS A dotação orçamentária passa a ter a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região 12 – Sertão dos Crateús; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. reais, quarenta e quatro centavos; III - VALOR GLOBAL: 5.355.619,44 ( cinco milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 30/01/2023; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) e LUIZ MARCELO MOTA LEITE (Prefeito de Tamboril-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.002571/2024-19 EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº369/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 369/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CRATO/CE-CE, já qualificado nos autos originais, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. José Ailton de Sousa Brasil, igualmente já qualificado nos autos do processo original, residente e domiciliado no município de CRATO/CE, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 27/12/2024.; III - VALOR GLOBAL: 473.076,00 ( quatrocentos e setenta e três mil, setenta e seis reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 17/05/2024; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e José Ailton de Sousa Brasil (Prefeito do Município de CRATO/CE-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.004513/2023-49 EXTRATO SEXTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº045/2020 I - ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 45/2020, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante deno- minada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, ENG.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto. 502, Bairro Guararapes, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE, devidamente qualificado no termo originário, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº45/2020, cujo objeto é a Construção de Unidade Básica de Saúde, no Município de Quixadá-CE. O valor da contrapartida, que antes era de R$ 228.082,61 (duzentos e vinte e oito mil, oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), será reduzido para R$ 190.558,24 (cento e noventa mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), representando um decréscimo de 6,17%. O valor do repasse estadual será mantido em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Com o Novo Plano de Trabalho aprovado, o valor total do convênio, que antes era de R$ 608.082,61 (seiscentos e oito mil, oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), será reduzido para R$ 570.558,24 (quinhentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta oito reais e vinte e quatro centavos);; III - VALOR GLOBAL: R$ 37.524,37 ( trinta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 22 DE MAIO DE 2024: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) E RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA (Prefeito de Quixadá-CE). . José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2853639/SADDO PROCESSO Nº: 0851.000657 / 2023-25- Cagece OBJETO: serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com cobertura total de peças e insumos, dos sistemas de refrigerações “ar-condicionado” tipo janeleiro, split e hidrônico com substituição de peças, remoção e instalação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que o serviço de manutenção dos ares-condicionados abrange todo o parque de equipamentos instalados nas unidades da Cagece na Capital, onde existes o maior número de máquinas; Considerando que o impacto da não manutenção dessas máquinas instaladas nas unidades da Cagece na Capital é relevante tendo em vista a população atendida pela Cagece; Considerando que a Cagece atende mais de 5 milhões de clientes no Ceará com a cobertura do abastecimento de água, sendo, somente na Capital, cerca de 2,61 milhões pessoas; Considerando que esse serviço foi inserido no escopo inicial da licitação do Facilities como uma das frentes de serviço, desde fevereiro de 2021, no processo nº 0851.000195/2022-00, PE 20220120, bem como o Facilieis abrangia (07) sete frentes de serviço; Considerando que, em janeiro de 2022, foi retirada a frente de Manutenção Predial do processo de Facilities e essa alteração impactou o andamento do processo nº 0851.000195/2022-00, pois todas as peças do referido procedimento sofreram alterações; Considerando que o inventário de equipamentos possui 729 aparelhos e essas máquinas são indispensáveis na manutenção dos equipamentos em áreas com computadores instalados, lojas de atendimento, laboratórios de análises de água e esgoto, além dos equipamentos de segurança nos vários ambientes, bem como manter o conforto térmico dos colaboradores internos e clientes; Considerando que os contratos, objeto da presente dispensa expiram em dezembro de 2023; Considerando que esses contratos cobrem o maior número de máquinas instaladas na Capital, correspondendo 63% do parque total de máquinas instaladas da Cagece; Considerando que está demonstrado a situação emergencial, uma vez que o maior parque de máquinas instalados está em vias de ficar sem contrato de manutenção; Considerando que foi publicada convocação de interessados no site da Cagece, e, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo (0851.000094/2023-84) PE20240051 que se encontra em andamento seja finalizado VALOR GLOBAL: R$ 619.360,00 ( seiscentos e dezenove mil e trezentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA DISPENSA: autorizada por José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, 10 de maio de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 2000ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0851.000657/2023-25-Cagece. Fortaleza, 16 de maio de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2851579/SADDO VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 7.853.535,00; PROCESSO Nº: 1069.000049 / 2024-36- Cagece OBJETO: prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para realização de serviços de educação ambiental junto aos clientes externos; execução de projetos e programas de responsabilidade social; execução de trabalho técnico-social nos empreendimentos de água e esgoto; serviços administrativos e comerciais, entre outros, apoiados pela Cagece, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato nº 196/2023 que se encontra vigente, ou seja, 29 de abril de 2024 JUSTIFICATIVA: Considerando que o objeto da Dispensa é de supra essencialidade aos serviços prestados pela Cagece à população cearense, que garante à sociedade água de qualidade e o tratamento/coleta de esgoto, ou seja, recursos indispensáveis à manutenção; Considerando que a GERIS - Gerência de Responsabilidade e Interação Social é a gerência responsável por promover o planejamento, a gestão e o controle das ações de responsabilidade social corporativa, fomentando a cidadania e o processo de educação ambiental, colaborando para a saúde e qualidade de vida dos seus diversos públicos; Considerando que para atender a todas as ativi- dades realizadas na GERIS são necessárias equipes de trabalho mínimas atuando em diferentes empreendimentos, de maneira concomitante e padronizada;Fechar