22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº003/2021. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº003/2021 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE IGUATU/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Convênio nº. 003/2021, SAC Nº 1191449, conforme Processo SUÍTE NUP 21001.002336/2024-52 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE O presente Termo altera o Convênio nº. 003/2021, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.810.468/0001-90, tem por objeto a prorrogação de prazo do Convênio 003/2021, cuja finalidade consiste na realização do censo agropecuário juntos aos agricultores e pecuaristas do município de Iguatu para diagnosticar quantitativamente a produção agropecuária e os estabelecimentos produtivos com potencial econômico e de produção familiar no referido município, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, até o dia 30 de junho de 2024, iniciando a contagem a partir do dia 02 de março de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração do GESTOR do Convênio pelo servidor, o Sr. FRANCISCO VITAL SOUSA NETO, inscrito no CPF: 284.515.033-49, Matrícula: 30000625, Coordenador de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Pecuária – CODEP. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio nº. 003/2021. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Convênio, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONVENENTE *** *** *** TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº034/2022. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº034/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Convênio nº. 034/2022, SAC Nº 1221085, conforme Processo SUÍTE NUP 21001.001736/2024-41 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE O presente Termo altera o Convênio nº. 034/2022, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.891.690/0001-65, tem por objeto a construção do abatedouro público no Município de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE/Ce, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração do GESTOR do Convênio pelo Sr. FRANCISCO VITAL SOUSA NETO, inscrito no CPF: 284.515.033-49, Matrícula: 30000625, Coordenador de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Pecuária – CODEP. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio nº. 034/2022. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Convênio, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 20 de maio de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONVENENTE *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240001 – SDA/CE PROCESSO N°00101498/2024 No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o disposto no artigo art. 90, inciso I, Lei 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, em face do parecer exarado pela Comissão de Licitação, devidamente designada e; ADJUDICO seu objeto nos termos, em favor das LICI- TANTES a seguir, em conformidade com as especificações e quantitativos detalhados no termo de referência: CEQUIP IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 07.327.166/0001-66, situada na Rodovia Santos Dumont nº 3.439 – BR 116 Km 13,5 – Bairro Paupina – Fortaleza – CE – Cep: 60.873-815, vencedora do Grupo 01 com o valor total de R$ 17.797.000,00 (dezessete milhões, setecentos e noventa e sete mil reais). AUTOLOC COMERCIO DE VEICULOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 09.454.908/0001-40, situada na Av. Oliveira Paiva, 233 A - CEP 60822-131 – Cid. Funcionários - Fortaleza –CE, vencedora do Grupo 02 com o valor total de R$ 68.071.880,00 (sessenta e oito milhões, setenta e um mil e oitocentos e oitenta reais) e vencedora do Grupo 03 com o valor total de R$ 43.659.400,00 (quarenta e três milhões, seiscentos cinquenta e nove mil e quatrocentos reais). Pelo presente, autorizo a lavratura do contrato e notifico o Licitante Adjudicado sobre o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do mesmo. Fortaleza - CE, 22 de maio de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº64/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – IDACE, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do processo de regularização fundiária especial do imóvel transferido para o Idace nos autos da Ação Anulatória nº 0002392-52.2012.4.05.8103, processado na 18ª Vara da Justiça Federal do Ceará, abrangendo as áreas Vila São Francisco, Tatajuba, Baixa Tatajuba e Vila Nova, localizadas em Camocim/CE, RESOLVE: Art. 1º. Instituir em caráter consultivo o Comitê Interinstitucional de Regularização Fundiária da Tatajuba - CIRTA para acompanhamento do processo de Regularização Fundiária da Região da Tatajuba. Art. 2º Integrarão o presente comitê: a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – Idace; b) Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA; c) Prefeitura Municipal de Camocim; d) Câmara de Municipal de Camocim; e) Defensoria Pública do Estado do Ceará – DPE; f) Instituto Terramar; g) Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; h) Colônia de Pescadores de Camocim – Z17; i) Serviço de Turismo Local (Pousadas, Restaurantes e outros da categoria); j) Comércio Local (padarias, mercadinhos, farmácias e outros da categoria); k) Pesca, e; l) Agricultura, criação e pecuária. Art. 3º. Cada representação indicará um membro e um suplente. Parágrafo Único - Os indicados pelas representações das alíneas de “i” a “l” deverão ser escolhidos em assembléia mediante a participação do Idace. Art. 4º O comitê ter por objetivo o acompanhamento técnico, jurídico e tramitação das demandas decorrentes da implantação dos referidos processos de regularização fundiária na Região de Tatajuba. Art. 5º. A presente portaria terá vigência a partir de sua publicação. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CORRIGENDA No Diário Oficial nº 093, 20 de maio de 2024, que publicou o 8º Aditivo ao Contrato Nº 15/2021. Onde se lê: Valor Global R$ 755.855,88 ( Setecentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos ) Leia-se: Valor Global R$ 791.415,48 ( Setecentos e noventa e um mil quatrocentos e quinze reais e quarenta e oito centavos ). Fortaleza, 22 de maio de 2024. Ana Joana Vieira Coutinho Domingos COORDENADORA JURÍDICAFechar