DOE 27/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 83/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
GLEYCIANO LTDA - MATRIZ. OBJETO: O objeto deste Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, 
ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação 
e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 
27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o 
Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 
18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, 
que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, 
e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria 
DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 11349281/2023 FORO: Fortaleza. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 39.100,00 (trinta e nove mil e cem reais) pagos em Recursos da Dotação 
Orçamentária DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.11151.04.339039.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA,02 
DE MAIO DE 2024 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente do DETRAN/CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
GLEYCIANO LTDA - MATRIZ; representada neste ato pelo José Gleyciano de Souza Araujo.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 092, de 17/05/2023, que publicou a Portaria nº 224/2023. de 23/01/2023, a qual ASCENDEU POR DESEMPENHO, o servidor do 
Departamento Estadual de Trânsito.
Onde se lê:
MAT
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
REF
CARGO/FUNÇÃO
REF
171115
José Vandemberg Chaves Maia
Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes
13
Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes
14
Leia-se:
MAT
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
REF
CARGO/FUNÇÃO
REF
171115
José Wandemberg Chaves Maia
Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes
14
Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza de 20 de maio de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
ATA DA 32ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
136ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ Nº73.759.185/0001-96 - NIRE: 23300019431
1. DATA, HORA E LOCAL - 26 de abril de 2024, às 9 horas, as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, 
localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, CEP 60.830-005, realizada de forma digital, nos 
termos do artigo 121, parágrafo único e do artigo 124, § 2°- A, ambos da Lei n° 6.404/76, em conformidade com a Instrução Normativa DREI n°.79 de 
14/04/2020. 2. QUORUM 2.1 Presentes a totalidade dos acionistas, conforme se verifica nas assinaturas constantes na Lista de Presença de Acionistas, sendo: 
Estado do Ceará, representado por sua procuradora, Sra. Denise Sá Vieira Carra; Norgás S.A., representada por sua procuradora, Sra. Gabriella de Souza Costa 
e; Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., representada por sua procuradora, Sra. Gabriella de Sousa Rodrigues. 2.2 Presente, também, de acordo com o que 
preceituam os artigos 134, § 1º e 164 da Lei nº.6.404/76, o Presidente do Conselheiro Fiscal da CEGÁS, Sr. Márcio Musso; o Diretor-Presidente da CEGÁS, 
Sr. Miguel Antonio Cedraz Nery; o Diretor Administrativo e Financeiro da CEGÁS, Sr. Leandro Petsold dos Santos Araujo; e o Gerente de Contabilidade 
da CEGÁS, Sr. Mardônio Barbosa da Silva. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA - Presidenta – Sra. Denise Sá Vieira Carra; Secretária – Sra. Gabriella de Souza 
Costa. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO – Dispensada formalidade da publicação dos anúncios de que dispõe o artigo 124, da Lei nº 6.404/76, ante o disposto 
do § 4º do mesmo artigo, em vista da presença da totalidade dos acionistas. 5. OUTRAS PUBLICAÇÕES - Documentos a que se referem os incisos I, II, 
III e IV do art. 133 da Lei nº 6404/76, publicados no jornal “O Povo”, populares – fls. 22 a 25, no dia 26/03/2024. Considerada sanada a falta de publicação 
dos anúncios a que se refere ao art. 133, da Lei nº.6.404/76, ante o disposto do § 4º do mesmo artigo. 6. ORDEM DO DIA DA 32ª ASSEMBLEIA GERAL 
ORDINÁRIA: 6.1 Deliberar sobre o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados aos Empregados e de Bônus de Desempenho a título de Participação 
nos Lucros aos Diretores, relativos ao exercício 2023, com base nas Leis nº 10.101/2000 e 6.404/1976 e nos programas de Bônus de Desempenho a título de 
Participação nos Lucros dos Diretores da CEGÁS e de Participação nos Lucros e Resultados dos Empregados da CEGÁS, ambos de 2023-2024; 6.2 Tomar 
as contas dos Administradores, examinar, discutir e aprovar as Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2023, 
com base no inciso I do art. 132 da Lei nº 6.404/71976 e no inciso III do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS; 6.3 Deliberar sobre a destinação do lucro 
líquido e a distribuição de dividendos, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2023, com base no inciso II art. 132 da Lei nº 6.404/1976 e 
no inciso X do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS; 6.4 Eleger, com base no inciso II do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, os membros do Conselho 
Fiscal da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS para complementar mandato de 02 (dois) anos; 6.5 Fixar a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, 
com base no § 3º do art. 162 da Lei nº 6.404/1976 e no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS. 7. DELIBERAÇÕES - Os acionistas presentes, 
não havendo impedimentos para votarem, tomaram, por unanimidade, as seguintes decisões sobre os itens da Ordem do Dia: 7.1 Autorizaram, com base 
nas Leis nº 10.101/2000 e nº 6.404/1976, no Programa de Participação nos Lucros e Resultados - PPLR, no Programa de Participação nos Lucros – PPL, 
ambos de 2023 - 2024 e no Relatório de Apuração das Metas Corporativas e Setoriais da CEGÁS, o pagamento, a ser efetuado no dia 30/04/2024: no valor 
de R$ 2.093.028,93 (dois milhões noventa e três mil e vinte e oito reais e noventa e três centavos) relativos à participação aos empregados; e, no valor de R$ 
118.568,63 (cento e dezoito mil quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos) referentes ao Bônus de Desempenho a título de Participação nos 
Lucros aos Diretores da CEGÁS. A Norgás S.A. registra, com a concordância dos demais acionistas, que o valor a ser pago como Bônus de Desempenho a 
Título de Participação nos Lucros relativo ao exercício de 2023 atribuído ao Diretor Técnico e Comercial, indicado por ela à Companhia de Gás do Ceará - 
CEGÁS, deverá ser creditado em favor da Commit Gás S.A., a título de reembolso, visto que o respectivo Diretor cedido já recebe o Bônus na empresa de 
origem. No mesmo sentido, a acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. registra, com a concordância dos demais acionistas, que o valor a ser pago como 
Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros relativo ao exercício de 2023 atribuído ao Diretor Administrativo e Financeiro, indicado por ela 
à Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, deverá ser creditado em seu favor, a título de reembolso, visto que o respectivo Diretor cedido já recebe o Bônus 
na empresa de origem. 7.2 Aprovar, com base no inciso I e caput do art. 132 da Lei nº 6.404/76 e no inciso III do Art. 7° do Estatuto Social da Companhia, 
no Relatório dos Auditores Independentes, emitido em 06 de março de 2024 e sem ressalva pela Audilink & Cia. Auditores, no Parecer do Conselho Fiscal 
emitido em 20/03/2024 e, ainda, na manifestação do Comitê de Auditoria Estatutário da CEGÁS, exarada na ata da sua reunião nº 50, realizada em 01/03/2024, 
o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e suas Notas Explicativas, todos relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 
2023. 7.3 Aprovar, nos termos do inciso II do art. 132 da Lei nº 6.404/76 e no inciso X do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, a Destinação do Lucro 
Líquido e a Distribuição de Dividendos, com manifestação favorável do Conselho Fiscal, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2023:
a)Lucro Líquido apurado no valor total de R$ 90.125.076,53 (noventa milhões cento e vinte e cinco mil e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos): 
(i) destinar 2,29% para a constituição da Reserva Legal, o que corresponde ao montante de R$ 2.060.049,19 (dois milhões sessenta mil e quarenta e nove 
reais e dezenove centavos), em atendimento ao limite de 20% do Capital Social estabelecido no art. 193, da Lei nº 6.404/1976; (ii) destinar o montante de R$ 
14.963.137,14 (quatorze milhões novecentos e sessenta e três mil cento e trinta e sete reais e quatorze centavos) para a constituição da Reserva de Incentivos 
Fiscais da SUDENE, o que resulta num lucro à disposição dos acionistas de R$ 73.101.890,20 (setenta e três milhões e cento e um mil oitocentos e noventa 
reais e vinte centavos), conforme Quadro 1 a seguir:

                            

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