53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024 para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2024.21542, lavrado no transcorrer do Mandado de Ação Fiscal – MAF nº 2024.20140, ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº 2024.20438, das Informações Complementares ao Auto de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 16 de maio de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº05/2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº2024.22676 TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº2024.20609 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20141 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte TRANSVERSA DISTRIBUIÇÃO LOGÍSTICA E ATACAREJO LTDA, CGF Nº 06.967.912-6, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMI- NISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2024.22676, lavrado no transcorrer do Mandado de Ação Fiscal – MAF nº 2024.20141, ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº 2024.20609, das Informações Complementares ao Auto de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 16 de maio de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº62/2024 – CONAT A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento do Laudo Pericial Tributário emitido pela Célula de Perícia Tributária – CEPET, podendo no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis apresentar manifestação ao laudo. Para recebimento do Laudo Pericial Tributário, bem como dos documentos que embasaram a perícia, os sujeitos passivos relacionados no anexo único deste edital, deverão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário - Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 3º Andar – Sala CEPET e, em querendo, apresentar, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, manifestação ao laudo tributário, por meio do Sistema Tramita no endereço eletrônico: http://contribuinte-tramita. apps.sefaz.ce.gov.br/login. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esgotados os prazos citados, sem manifestação do intimado, o processo retornará à autoridade julgadora solicitante da perícia tributária, para julgamento no estado em que se encontra. Fortaleza – Ce, 20 de maio de 2024. Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº62/2024 – CONAT NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO MARISOL COMERCIO ATACADISTA E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO LTDA 06.372565-7 1/201626811 1/1382/2017 ATACADAO HIPER FRIOS LTDA ME 06.182889-0 1/201903671 1/2604/2019 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES 06.101953-4 1/201605988 1/1574/2016 GLOBAL VILLAGE TELECOM S A 06.387806-2 1/201413234 1/3943/2014 SIKA QUIMICA LTDA 06.607360-0 1/201807133 1/6137/2018 DUNAX LUBRIFICANTES LTDA 06.693063-4 1/201611770 1/2224/2016 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº115/2024 – CESEC A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS – CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte FRANCISCA CARVALHO DA SILVA LTDA, CGF: 06.339.673-4, fica INTIMADO, para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS – CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 2024.23086. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, em Fortaleza, 17 de maio de 2024. Maria Cristina de Moura Goes A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº78/2024 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve DESTITUIR, através do Processo Administrativo NUP nº08001.001280/2024-51, o servidor OSVALDO ASSUNÇÃO MENDONÇA , matrícula nº 30000439, como fiscal do Contrato nº 007/SEINFRA/2023 a partir da data 01 de janeiro de 2024, bem como do Contrato nº 012/SEINFRA/2023 a partir da data 01 de abril de 2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 21 de maio de 2024. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº911/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.019341/2024-15 e 01315815/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1218/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito C.C.O. CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.572.726/0004-77, estabelecida à AV WASHINGTON SOARES, n° 3000, loja 53, Bairro Edson Queiroz, no Município Fortaleza, CEP.: 60.811-341, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 2170/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/380C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 21 de maio de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar