DOE 27/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024
Quadro 1 – Do Lucro Líquido e do Lucro a Disposição dos Acionistas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
LUCRO LÍQUIDO
90.125.076,53
(-) Reserva Legal (2,29%)
2.060.049,19
(-) Reserva de incentivo fiscal (SUDENE)
14.963.137,14
LUCRO À DISPOSIÇÃO DOS ACIONISTAS
73.101.890,20
b) do Lucro à disposição dos Acionistas de R$ 73.101.890,20 (setenta e três milhões cento e um mil oitocentos e noventa reais e vinte centavos), o montante 
de R$ 15.806.485,00 (quinze milhões oitocentos e seis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) já foi pago, no último dia útil dos meses de fevereiro e 
dezembro de 2023, na proporção de suas participações societárias no capital social da Companhia sob a forma de Juros Sobre o Capital Próprio (Quadro 
3), e imputados aos dividendos mínimos obrigatórios pelo seu valor líquido de R$ 14.124.516,91 (quatorze milhões cento e vinte e quatro mil quinhentos e 
dezesseis reais e noventa e um centavos) , restando o montante de R$ 57.295.405,20 (cinquenta e sete milhões duzentos e noventa e cinco mil quatrocentos 
e cinco reais e vinte centavos), a ser distribuído aos Acionistas sob a forma de Dividendos, a serem pagos em 01 (uma) única parcela no dia 30/04/2024, nos 
termos do Quadro 2 a seguir:
Quadro 2 – Dos Juros Sobre Capital Próprio já pagos e dos Dividendos
VALOR EM R$
LUCRO À DISPOSIÇÃO DOS ACIONISTAS
73.101.890,20
(-) Juros sobre Capital Próprio
15.806.485,00
(=) DIVIDENDOS
57.295.405,20
   (i) Dividendos Complementares ao Mínimo
8.8 70.590,26
   (ii) Dividendos Adicionais
48.424.814,94
c) Os Juros Sobre Capital Próprio foram pagos de acordo com a participação acionária de cada acionista conforme Quadro 3 a seguir:
Quadro 3 – Distribuição dos Juros Sobre Capital Próprio, já pagos em 2023
 
PART % NO CAPITAL 
SOCIAL
JSCP BRUTO
IRRF
JSCP LÍQUIDO
ACIONISTA
%
R$
R$
R$
Estado do Ceará
29,06%
4.593.364,55
 - 
4.593.364,55
Commit Gás S.A. / Norgás S.A.
29,44%
4.653.429,18
698.014,39
3.955.414,79
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.
41,50%
6.559.691,27
983.953,70
5.575.737,57
TOTAL
100,00%
15.806.485,00
1.681.968,09
14.124.516,91
d) O valor dos dividendos será pago na proporção das participações acionárias conforme Quadro 4 a seguir:
Quadro 4 – Distribuição dos Dividendos a serem pagos em 30/04/2024
PART. % NO CAPITAL 
SOCIAL
DIVIDENDOS 
COMPLEMENTARES AO 
MÍNIMO OBRIGATÓRIO
DIVIDENDOS ADICIONAIS
DIVIDENDOS TOTAIS
ACIONISTA
%
R$
Estado do Ceará
29,06%
 1.927.101,60 
 14.722.943,15 
16.650.044,76
Norgás S.A.
29,44%
 2.860.817,20 
 14.006.950,09 
16.867.767,29
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.
41,50%
 4.082.671,46 
 19.694.921,70 
23.777.593,15
TOTAL
100,00%
8.870.590,26
 48.424.814,94 
57.295.405,20
7.4 Eleger, com base no art. 7º, inciso II, e nos termos disposto no art. 27, § 1º, do Estatuto Social da Companhia, o indicado pelo acionista Mitsui Gás e 
Energia do Brasil Ltda., como membro suplente do Conselho Fiscal para complementar o mandato unificado de 02 (dois) anos, que se encerrará em 25 de 
abril de 2025, o Sr. Bruno do Prado Castilho, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 500473 - Ministério da Defesa/Comando 
da Aeronáutica-RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 108.506.037 - 30, com endereço comercial na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 
300, 13º andar, sala 1301- A, CEP: 22.250-040. Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.934 de 18/11/1994, bem como no inciso 
IV do artigo 53 do Decreto nº 1.800, de 30/01/1996, do § 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, e, ainda, do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem 
como na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, na súmula vinculante nº 13 do STF e na Lei de Improbidade nº 8.429/1992, o Conselheiro ora eleito será 
investido em seu cargo mediante assinatura de termo de posse, no qual declara que cumpre todos os requisitos e que não há impedimentos para investidura 
e remuneração do cargo. 7.4.1 Em decorrência da deliberação contida no item 5, a composição do Conselho Fiscal passa a ser a seguinte: 
ACIONISTA
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
MANDATO
INÍCIO
TÉRMINO
Estado do Ceará
Titular
Ronaldo Lima Moreira Borges
03/02/2021
Posse do sucessor
Suplente
Francisco José Moura Cavalcante
03/02/2021
Posse do sucessor
Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda.
Titular
Marcio Musso de Góes
26/04/2023
25/04/2025
Suplente
Bruno do Prado Castilho
26/04/2024
25/04/2025
COMMIT Gás S.A.
Titular
Pedro Antonio Martins Aparício
26/04/2023
25/04/2025
Suplente
Juliana Medeiros de Castro Passos
26/04/2023
25/04/2025
7.5 Aprovar com base no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da Companhia e no disposto do § 3°do Art. 162 da Lei nº.6.404/76, o reajuste de 3,70% 
(três vírgula setenta por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023, na 
remuneração dos membros do Conselho Fiscal, a partir de 1º de janeiro de 2024, e fixar a remuneração mensal dos membros efetivos do Conselho Fiscal em 
R$ 5.210,01 (cinco mil duzentos e dez reais e um centavo), mantendo, ainda, o reembolso obrigatório das despesas de locomoção e de estada necessárias ao 
desempenho da função, em conformidade com a legislação vigente e normas internas da Companhia. 8. ORDEM DO DIA DA 136ª ASSEMBLEIA GERAL 
EXTRAORDINÁRIA 8.1 Fixar a remuneração dos Administradores e dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário da CEGÁS, com base no art. 152 
da Lei nº 6.404/76 e no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS. 9. DELIBERAÇÕES - Os acionistas presentes, por unanimidade, deliberaram 
sobre o item da Ordem do Dia: 9.1 Aprovar, com base no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da Companhia e no disposto do § 3°do Art. 152 da Lei nº 
6.404/76, o reajuste de 3,70% (três vírgula setenta por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no período de janeiro 
a dezembro de 2023, na remuneração dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal, a partir de 1º de janeiro de 2024, e: 9.1.1 fixar a remuneração 
mensal dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário em R$ 5.210,01 (cinco mil duzentos e dez reais e um centavo); 9.1.2 fixar a remuneração mensal dos 
membros do Conselho de Administração em R$ 5.210,01 (cinco mil duzentos e dez reais e um centavo); 9.1.3 fixar a remuneração dos membros da Diretoria 
Executiva, sendo: a) para o Diretor-Presidente a remuneração mensal em R$ 21.420,62 (vinte e um mil quatrocentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), 
acompanhada de licença anual remunerada, acrescida de 3/3 (três terços), razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga 
no mês de dezembro de cada ano, a razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) 
e de INSS na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica, previdência complementar) 
nos mesmos parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados e de eventual Bônus de Desempenho a título de participação 
nos lucros, conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia; b) para o Diretor Técnico e Comercial e o Diretor Administrativo e Financeiro a 
remuneração mensal em R$ 16.065,46 (dezesseis mil e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), acompanhada de licença anual remunerada acrescida 
de 3/3 (três terços), razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga no mês de dezembro de cada ano, a razão de 1/12 
para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e de INSS na forma da Lei; benefícios sociais 
(assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica, previdência complementar) nos mesmos parâmetros e regras praticados pela 
Companhia em relação aos seus empregados e de eventual Bônus de Desempenho a título de participação nos lucros, conforme Política de Participação nos 
Lucros da Companhia. 9.1.4 Ato contínuo, aprovar: (i) que o valor correspondente à remuneração mensal fixada pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, 
referente à função de Diretor Técnico e Comercial sobre a qual haverá incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), acrescida de licença 
anual remunerada adicionada de 3/3 (três terços), a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga à razão de 
1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), ambas na forma 
da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica), de eventual pagamento de participação nos 
lucros conforme Programa de Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros dos Diretores da CEGÁS - PPL, será reembolsado à Commit Gás 

                            

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