55 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024 Quadro 1 – Do Lucro Líquido e do Lucro a Disposição dos Acionistas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ LUCRO LÍQUIDO 90.125.076,53 (-) Reserva Legal (2,29%) 2.060.049,19 (-) Reserva de incentivo fiscal (SUDENE) 14.963.137,14 LUCRO À DISPOSIÇÃO DOS ACIONISTAS 73.101.890,20 b) do Lucro à disposição dos Acionistas de R$ 73.101.890,20 (setenta e três milhões cento e um mil oitocentos e noventa reais e vinte centavos), o montante de R$ 15.806.485,00 (quinze milhões oitocentos e seis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) já foi pago, no último dia útil dos meses de fevereiro e dezembro de 2023, na proporção de suas participações societárias no capital social da Companhia sob a forma de Juros Sobre o Capital Próprio (Quadro 3), e imputados aos dividendos mínimos obrigatórios pelo seu valor líquido de R$ 14.124.516,91 (quatorze milhões cento e vinte e quatro mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e um centavos) , restando o montante de R$ 57.295.405,20 (cinquenta e sete milhões duzentos e noventa e cinco mil quatrocentos e cinco reais e vinte centavos), a ser distribuído aos Acionistas sob a forma de Dividendos, a serem pagos em 01 (uma) única parcela no dia 30/04/2024, nos termos do Quadro 2 a seguir: Quadro 2 – Dos Juros Sobre Capital Próprio já pagos e dos Dividendos VALOR EM R$ LUCRO À DISPOSIÇÃO DOS ACIONISTAS 73.101.890,20 (-) Juros sobre Capital Próprio 15.806.485,00 (=) DIVIDENDOS 57.295.405,20 (i) Dividendos Complementares ao Mínimo 8.8 70.590,26 (ii) Dividendos Adicionais 48.424.814,94 c) Os Juros Sobre Capital Próprio foram pagos de acordo com a participação acionária de cada acionista conforme Quadro 3 a seguir: Quadro 3 – Distribuição dos Juros Sobre Capital Próprio, já pagos em 2023 PART % NO CAPITAL SOCIAL JSCP BRUTO IRRF JSCP LÍQUIDO ACIONISTA % R$ R$ R$ Estado do Ceará 29,06% 4.593.364,55 - 4.593.364,55 Commit Gás S.A. / Norgás S.A. 29,44% 4.653.429,18 698.014,39 3.955.414,79 Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. 41,50% 6.559.691,27 983.953,70 5.575.737,57 TOTAL 100,00% 15.806.485,00 1.681.968,09 14.124.516,91 d) O valor dos dividendos será pago na proporção das participações acionárias conforme Quadro 4 a seguir: Quadro 4 – Distribuição dos Dividendos a serem pagos em 30/04/2024 PART. % NO CAPITAL SOCIAL DIVIDENDOS COMPLEMENTARES AO MÍNIMO OBRIGATÓRIO DIVIDENDOS ADICIONAIS DIVIDENDOS TOTAIS ACIONISTA % R$ Estado do Ceará 29,06% 1.927.101,60 14.722.943,15 16.650.044,76 Norgás S.A. 29,44% 2.860.817,20 14.006.950,09 16.867.767,29 Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. 41,50% 4.082.671,46 19.694.921,70 23.777.593,15 TOTAL 100,00% 8.870.590,26 48.424.814,94 57.295.405,20 7.4 Eleger, com base no art. 7º, inciso II, e nos termos disposto no art. 27, § 1º, do Estatuto Social da Companhia, o indicado pelo acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., como membro suplente do Conselho Fiscal para complementar o mandato unificado de 02 (dois) anos, que se encerrará em 25 de abril de 2025, o Sr. Bruno do Prado Castilho, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 500473 - Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica-RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 108.506.037 - 30, com endereço comercial na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 300, 13º andar, sala 1301- A, CEP: 22.250-040. Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.934 de 18/11/1994, bem como no inciso IV do artigo 53 do Decreto nº 1.800, de 30/01/1996, do § 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, e, ainda, do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, na súmula vinculante nº 13 do STF e na Lei de Improbidade nº 8.429/1992, o Conselheiro ora eleito será investido em seu cargo mediante assinatura de termo de posse, no qual declara que cumpre todos os requisitos e que não há impedimentos para investidura e remuneração do cargo. 7.4.1 Em decorrência da deliberação contida no item 5, a composição do Conselho Fiscal passa a ser a seguinte: ACIONISTA MEMBROS DO CONSELHO FISCAL MANDATO INÍCIO TÉRMINO Estado do Ceará Titular Ronaldo Lima Moreira Borges 03/02/2021 Posse do sucessor Suplente Francisco José Moura Cavalcante 03/02/2021 Posse do sucessor Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. Titular Marcio Musso de Góes 26/04/2023 25/04/2025 Suplente Bruno do Prado Castilho 26/04/2024 25/04/2025 COMMIT Gás S.A. Titular Pedro Antonio Martins Aparício 26/04/2023 25/04/2025 Suplente Juliana Medeiros de Castro Passos 26/04/2023 25/04/2025 7.5 Aprovar com base no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da Companhia e no disposto do § 3°do Art. 162 da Lei nº.6.404/76, o reajuste de 3,70% (três vírgula setenta por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023, na remuneração dos membros do Conselho Fiscal, a partir de 1º de janeiro de 2024, e fixar a remuneração mensal dos membros efetivos do Conselho Fiscal em R$ 5.210,01 (cinco mil duzentos e dez reais e um centavo), mantendo, ainda, o reembolso obrigatório das despesas de locomoção e de estada necessárias ao desempenho da função, em conformidade com a legislação vigente e normas internas da Companhia. 8. ORDEM DO DIA DA 136ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 8.1 Fixar a remuneração dos Administradores e dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário da CEGÁS, com base no art. 152 da Lei nº 6.404/76 e no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS. 9. DELIBERAÇÕES - Os acionistas presentes, por unanimidade, deliberaram sobre o item da Ordem do Dia: 9.1 Aprovar, com base no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da Companhia e no disposto do § 3°do Art. 152 da Lei nº 6.404/76, o reajuste de 3,70% (três vírgula setenta por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023, na remuneração dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal, a partir de 1º de janeiro de 2024, e: 9.1.1 fixar a remuneração mensal dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário em R$ 5.210,01 (cinco mil duzentos e dez reais e um centavo); 9.1.2 fixar a remuneração mensal dos membros do Conselho de Administração em R$ 5.210,01 (cinco mil duzentos e dez reais e um centavo); 9.1.3 fixar a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, sendo: a) para o Diretor-Presidente a remuneração mensal em R$ 21.420,62 (vinte e um mil quatrocentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), acompanhada de licença anual remunerada, acrescida de 3/3 (três terços), razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga no mês de dezembro de cada ano, a razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e de INSS na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica, previdência complementar) nos mesmos parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados e de eventual Bônus de Desempenho a título de participação nos lucros, conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia; b) para o Diretor Técnico e Comercial e o Diretor Administrativo e Financeiro a remuneração mensal em R$ 16.065,46 (dezesseis mil e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), acompanhada de licença anual remunerada acrescida de 3/3 (três terços), razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga no mês de dezembro de cada ano, a razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e de INSS na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica, previdência complementar) nos mesmos parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados e de eventual Bônus de Desempenho a título de participação nos lucros, conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia. 9.1.4 Ato contínuo, aprovar: (i) que o valor correspondente à remuneração mensal fixada pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, referente à função de Diretor Técnico e Comercial sobre a qual haverá incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), acrescida de licença anual remunerada adicionada de 3/3 (três terços), a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), ambas na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica), de eventual pagamento de participação nos lucros conforme Programa de Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros dos Diretores da CEGÁS - PPL, será reembolsado à Commit GásFechar