66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIA CAMARA DE SOUSA CÔNJUGE 16774850359 3.411,76 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.022806/2024-92 NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rose Mary Barroso Barros, CPF nº 21057672300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Médico Veterinário, nível/referencia 30, matrícula nº 086468-1-3, com óbito em 14/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 11.718,98 (Onze mil setecentos e dezoito reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOAQUIM SAMPAIO BARROS CÔNJUGE 03718930382 11.718,98 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 10/07/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04714921/2023, 07977362/2023, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de dados, o Ato datado de 17/01/2024, publicado no D.O.E. nº 019, páginas 49, de 26/01/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. VERA LÚCIA AGUIAR DOURADO, CÔNJUGE do ex-servidor, o Sr. WASHINGTHON LUIZ BRITO DOURADO, CPF nº 21380651387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, classe, nível/referência 40, matrícula nº 126166-1-9, com óbito em 05/04/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forteleza, 21 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07254586/2020 e 10066266/2021, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 06/01/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/03/2022, que concedeu pensão provisória a SAMARA VIEIRA DE ARAUJO NASCIMENTO, CPF 040.377.373-37, e RAIMUNDO FAGNER DO NASCIMENTO JUNIOR, CPF 120.447.773-63, DEPENDENTES do ex-servidor ativo RAIMUNDO FAGNER DO NASCIMENTO, matrícula nº 042.140.183-46. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07254586/2020 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 23/02/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/04/2021, que concedeu pensão provisória a SAMARA VIEIRA DE ARAUJO NASCIMENTO, CPF 040.377.373-37, DEPENDENTE do ex-servidor ativo RAIMUNDO FAGNER DO NASCIMENTO, matrícula nº 042.140.183-46. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00198910/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Consti- tucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO ROUGER CARNEIRO XIMENES, CPF 170.461.733-20, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13401314, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Subsídio - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 11.983,07 TOTAL R$ 11.983,07 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/06/2023, que concedeu aposentadoria à FRAN- CISCO ROUGER CARNEIRO XIMENES, matrícula nº 13401314. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01652337/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, inciso I e parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor PEDRO AUGUSTO TIMBÓ CORREA, CPF 142.437.923-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 22, Grupo Ocupacional Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 032773-1-3, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,27%, a partir de 23/04/2007, conforme laudo médico nº 2007/008219 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2007, cujo valor é de R$ 2.289,88 (DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). A PARTIR DE 30/03/2012, EM VIRTUDE DA EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITU- CIONAL Nº70, DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:Fechar