DOE 27/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei n14.867/2011)
547,41
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
82,11
TOTAL
629,52
“Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com fundamento na 
Lei n°14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/02/2024 e 
publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à ANTONIA VILANI MENDES, matricula n° 0735441-X. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07596849/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, VANDA MARIA MENDES E SILVA, CPF nº 323.356.793-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, 
nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06138225, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2011, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei n° 14.867/2011)
981,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art.5º, da Lei nº 14.431/2009)
98,15
Parcela Nominalmente identificável (Art. 7º, inciso III, e 12, da Lei nº 14.431/2009)
249,22
TOTAL
1.328,87
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/02/2024, publicado no DOE em 21/02/2024, que concedeu aposentadoria a servidora, VANDA MARIA 
MENDES E SILVA, matrícula nº 06138225, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 06366599/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSICLER SÁ PINHEIRO, CPF 
14319500334, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 19627519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 30/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
591,37
TOTAL
2.862,11
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00916085/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, BENEDITA CAMILO SARAIVA, CPF 
051.927.493-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 078097-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009
R$ 499,20
TOTAL
R$ 2.661,81
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/02/2024, que concedeu aposentadoria à BENEDITA 
CAMILO SARAIVA, matricula n° 078097-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01850642/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os 
art. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA, CPF 623.050.693-91, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 06031714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS A 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 12.611/1996
R$ 135,39
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 30,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985
R$ 54,15
TOTAL
R$ 219,63
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2017, que concedeu aposentadoria à TEREZINHA 
ALVES DE OLIVEIRA, matricula nº 06031714. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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