DOE 27/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04531013/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts.89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LUCIENE RIBEIRO GAIÃO, CPF 602.339.314-
49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 
11907911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2019, conforme 
laudo médico nº 0712818190218 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 16.954/2019
R$ 2.083,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% - art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com 
art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 200/2019 e o art.3º da Lei Estadual nº 16.954/2019
R$ 683,06
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 1º, § 5º, Lei nº 15.901/2015
R$ 232,19
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº 15.243/2012
R$ 66,00
TOTAL
R$ 3.064,40
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 08277689/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, 
ao servidor, FRANCISCO CORREIA DE OLIVEIRA, CPF 09047042387, ocupante de cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0127001X, lotado na Superintendência da 
Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS “POST MORTEM” a partir de 16/12/2016, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Subsídio Lei nº 15.747/2014
R$ 20.675,22
Vantagem Pessoal Lei nº 11.847/91
R$ 218,32
TOTAL
R$ 20.893,54
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01715276/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor, NELSON RODRIGUES DE VASCONCELOS, CPF 208.308.233-87, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 3, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 166063-1-6, lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei nº 11.738/2008 e Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
1.149,40
TOTAL
1.149,40
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/10/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/11/2023, que concedeu aposentadoria à NELSON 
RODRIGUES VASCONCELOS, matrícula nº 166063-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de 
maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01267479/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora IOLANDA BANDEIRA DE MELO, CPF 144.147.913-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 074277-1-9, lotada na Secretaria da 
Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2010, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01269773/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora MARIA DO SOCORRO MAIA, CPF 220.644.273-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0135171-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45
“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais) com funda-
mento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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