DOE 27/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.908/2007)
1.148,65
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe fe 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985)
459,46
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
229,73
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
114,87
TOTAL
2.125,01
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
597,33
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
265,69
TOTAL
2.922,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 03122176/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora 
MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 192.484.663-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 075716-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal 15% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário 
mínimo estadual, a integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02850219/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, IEDA DE SOUZA RIPARDO, CPF 113.527.873-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo 
Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 033952-1-9, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2010, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.425/2009
R$ 305,26
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 61,05
TOTAL
R$ 366,31
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) com fundamento 
na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02243862/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE CASTRO FEITOZA, CPF 
214.468.903-25, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividade e Apoio Administrativo e 
Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03856119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 95,75%, a partir de 28/04/2012, conforme laudo médico nº 2012/010599 da Perícia Médica Oficial do Estado, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei n°15.098/2012
R$ 361,49
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 56,63
TOTAL
R$ 418,13
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) com fundamento 
no Decreto Estadual nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incluindo sobre o mínimo 
estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02951055/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora MARIA DE FÁTIMA GOMES FEIJÓ, CPF 072.562.053-68, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
26, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 19187217, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/12/2010, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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