DOE 27/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 03985150/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, OSMARINA ALVES SOUSA PINHEIRO, CPF 123.492.403-04, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02559919, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2010, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas (Lei Estadual nº 14.425/2009)
634,66
Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974 )
95,20
TOTAL
729,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01895577/2010 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de 
dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, HILARIO EHRICH 
DE MENEZES, CPF nº 006.426.303-72, que exerce a função de MEDICO, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados 
de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08255210, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 28/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 80% - Lei nº 13.908, de 18.07.2007
1.064,30
Gratificação Tempo Serviço de 15% - Art.43, § 1º da Lei nº 11.720 de 14.05.1974
199,56
Gratificação Risco de Vida de 20% - Dec. 22.077/A de 04.08.92
212,86
Gratificação Especial Desempenho de 70% - Art. 16, Parág. Único, Inciso III, da Lei nº 12.078/93
745,01
Gratificação Especialização de 80% - Art.20, da Lei nº 12.287, de 20.04.94
851,44
TOTAL
3.073,17
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/05/2017 e publicado em 07/07/2017 que concedeu aposentadoria ao servidor, HILARIO EHRICH DE 
MENEZES, matrícula nº 08255210, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01271336/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE DE ASSIS, CPF 136.610.863-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0717411X, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2010, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 67,21
TOTAL
R$ 403,25
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00392520/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, VALDERINA MORAIS 
DE SOUSA PAIVA, CPF nº 143.931.073-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06994318, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,45%, a partir de 23/02/2008, conforme laudo médico nº 2008/005126 
da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2008, 
cujo valor é de R$ 336,60 (Trezentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor corres-
pondente a R$ 443,02 (quatrocentos e quarenta e três reais e dois centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os 
proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº 13.921/2007. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS 
PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 
30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011)
371,69
Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
75,51
TOTAL
447,20
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 674,18 (seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), 
equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei nº 
15.097/2011.TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/03/2019 e publicado no DOE de 23/05/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, VALDE-
RINA MORAIS DE SOUSA PAIVA, matrícula nº 06994318, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01665218/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, DE 05 de julho de 2005, a 
servidora, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF 13206320330,que exerce a função de Professor Especializado, nível/referência 22, 
Grupo Ocupacional do Magistério-MAG, carga horária 40 horas semanais, matrícula-002501015,lotada na Secretaria da Educação, a APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/07/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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