79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024 programados para atender Unidades de Saúde do Estado, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 2.957,00 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.171.10889.14.449052.2.634.3220059.1.4.01; DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Felipe Carvalho Querino. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 203/2024 VIPROC 08583765/2022 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO – SESA; CONTRATADA: COMÉRCIO DE MATE- RIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA; OBJETO: Aquisição com Instalação/Montagem de Equipamento de telecomunicação, de Diagnóstico e Médico/Apoio Assistencial destinados ao Hospital Regional do Vale do Jaguaribe – HRVJ, para complementar a implantação dos serviços programados para atender Unidades de Saúde do Estado, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 438.500,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.171.10889.14.449052.2.634.3220059. 1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Katia Barboza de Moraes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 531/2024 PROCESSO Nº24001.032529/2024-26 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – SESA/HGF; CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH; OBJETO: Constitui objeto deste contrato os Registro de Preço para futuros e eventuais Serviços de em horas/ano, nas Áreas de FARMACÊUTICO HOSPITALAR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro; VALOR GLOBAL: R$ 2.241.543,36 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339034.1.500.9100000.0.30 - 7860 DATA: 21/05/2024; SIGNATÁRIOS: IVELISE REGINA CANITO BRASIL E JOSÉ NEWTON LACERDA CARNEIRO; Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** MINUTA DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA NUP 24001.031379/2023-52 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.031379/2023-52, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI – EPP, CNPJ: 05.485.352/0001-06, com sede na Rua dos Campeões 35 Dionísio Torres, CEP: 60.130-100, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ R$ 4.993,46 (quatro mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento de prestação de serviços de mão de obra terceirizada de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD, referente ao período de 01 de janeiro de 2023 a 12 de maio de 2023. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido consi- derado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64. Fortaleza-CE, 21 de maio de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** Nº02/2024. TERMO DE ANULAÇÃO Nº02/2024 DA LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº Nº2023001/SESA/CCC - CUJA FINALIDADE É A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS DE NATUREZA HOSPITALAR DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CLASSIFICADOS NOS GRUPOS “A”, “B” E “E” CONFORME LEI 12305/2010, RDC 222/2018, ABNT NBR 10004/2004, CONAMA 358/2005), PRODUZIDOS PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Súmula 473 do STF, resolve ANULAR a CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 2023001/SESA/CCC (PROCESSO Nº 11100313/2023-VIPROC), cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DO SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS DE NATUREZA HOSPITALAR DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CLASSIFICADOS NOS GRUPOS “A”, “B” e “E” CONFORME LEI 12305/2010, RDC 222/2018, ABNT NBR 10004/2004, CONAMA 358/2005), PRODUZIDOS PELAS UNIDADESFechar