80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024 ADMINISTRATIVAS, AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, devidamente especificados no ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA, tendo em vista que foi constatado erro na formulação do próprio Termo de Referência do edital, o qual remonta à fase de planejamento, uma vez que os quantitativos de quilos calculados estão muito superior ao que realmente será contratado. Além disso, verifica-se possível erro na escolha do tipo de licitação - técnica e preço, da Concorrência Pública nº 20230001 - SESA, conforme elementos contidos no processo 24001.008154/2024-83. Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste ato, para que os interessados se manifestem, com fundamento nos artigos 49, §3º e 109, inciso I, alínea c da Lei Federal nº 8.666/1993. Pelo que firma a presente anulação da concorrência pública, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e Diário Oficial da União, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Republicado por incorreção. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº79/2024 PROCESSO Nº24001.003251/2024-80 A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 22.115,61 (Vinte e dois mil, cento e quinze reais e sessenta e um centavos), junto a empresa CLÍNICA DRA. MARIA HELENA MAGALHÃES ALBUQUERQUE LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o n° 02.077.230/0001-84, refere-se aos serviços de exames de laboratório e especializados, no período de 01 de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2023. Fortaleza-CE, 21 de maio de 2024 Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA NUP 24001.046004/2023-97 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.046004/2023-97, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA., CNPJ: 10.875.066/0001- 89, com sede na Rua Mutamba 175 Jangurussu, CEP: 60.865-210, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ R$ 4.433,10 (quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e dez centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento de prestação de serviços de mão de obra terceirizada de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período de Dezembro de 2023. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 07086174/2023 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer divida no valor de R$ 57 528,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais). junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÊ E HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o nûmero 11.768.319/0001-88, referente ao Contrato 997/2022, que teve vigôncia até 19/05/23, cujo objeto e contratação de serviço para realização de transporte e remoção de pacientes em ambulância-UTI móvel, para atender as demandas do Hospital Infantil Al bert Sabin, referente ao periodo de JULHO de 2023. Fortaleza, 10 de maio de 2024 Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 10841328/2023 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigaçao de reconhecer divida no valor de R$ 13.583,00 (treze mil, quinhentos e oitenta e trés reais), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o número 11.768,319/0001- 88, referente ao Contrato 997/2022, que teve vigência até 19/05/23, cujo objeto é contratação de serviço para realização de transporte e remoção de pacientes em ambulância-UTI móvel, para atender as demandas do Hospital Infantil Albert Sabin, referente ao periodo de 1 a 10 de agosto de 2023. Fortaleza, 10 de maio de 2024 Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIASFechar