86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024 Moeda corrente à época: Cruzeiro, no período de 15/05/1970 a 27/02/1986 HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035/2000) VALOR (R$) Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 65,05 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,51 Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 280,00 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 379,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 10,57 TOTAL 754,13 PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 05512974/2010 - VIPROC, RESOLVE REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso I, art. 210, §5º, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE ACEMARIO ALVES DOS SANTOS VIEIRA, matricula funcional n° 15123419, CPF n° 693.349.003-34, na atual graduação de ALUNO DO CFSDF, competindo-lhe os proventos proporcionais a 18,43% da mesma graduação, a partir de 16/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 14.180, de 30/07/2008 9,55 Gratificação Militar – Lei nº 14.180, de 30/07/2008. 58,77 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.180, de 30/07/2008. 47,67 TOTAL 115,98 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00838436/2016 – VIPROC, relativo à reforma “EX OFFICIO POST MORTEM”, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do soldado RR da polícia militar do ceará, matrícula funcional nº 151.831-1-X – GERALDO NONATO DE OLIVEIRA, resolve reformá-lo na atual graduação de soldado PM, competindo-lhe os proventos proporcionais (20 anos) da mesma graduação, a partir de 06/01/1983, fundamentado nos dispositivos do art. 93,94 inciso l, alínea “c”, e art. 95, parágrafo único, da lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de: HISTÓRICO (VALORES EM 06/01/83, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) VALOR (CR$) Soldo Lei nº 11.663, de 08/01/1990 10.553,33 Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 9.660, 06/12/1972 3.166,00 Gratificação de Função Policial Militar Cat. l– 20% Lei nº 10.669, de 29/05/1982 2.110,67 TOTAL 15.830,00 Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 10.632, de 23/03/1982 7.915,00 TOTAL 23.745,00 Moeda corrente à época: Cruzeiro, no período de 15/05/1970 a 27/02/1986 HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035/2000) VALOR R$ Soldo (20 anos) Lei nº 12.840, de 14/07/1998 30,37 Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 9,11 Gratificação Militar (20 anos) Lei nº 13.035, 30/06/2000 177,34 Gratificação de Qualificação Policial (20 anos) Lei nº 13.035, 30/06/2000 240,67 TOTAL 457,49 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02728810/2023 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.842-1-8 – JOSÉ ALMEIDA SANTANA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 17/08/2020, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188 § 1º, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas: HISTÓRICO VALOR R$ Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017 215,51 Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 53,88 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.347,52 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207, de 17/03/2017 4.056,02 TOTAL 5.672,93 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar