90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 274,26 Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 41,14 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.572,92 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 3.292,41 TOTAL 5.180,73 OBS: Em razão da promoção ao posto de 2º TENENTE haver ocorrido nos termos do art. 23, da Lei nº 15.797/2015, deve ser observado a questão previden- ciária da mesma Lei. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06807500/2022 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO ERIVALDO DA SILVA BARROS, matricula funcional nº 104.332-1-5, CPF nº 430.143.303-10, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 12/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022 301,44 Gratificação de Tempo de Serviço de 5% do soldo - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,07 Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022 1.749,12 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022 5.101,09 TOTAL 7.166,72 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07279127/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EUDES DE FREITAS, matricula funcional nº 07511418, CPF nº 23237155349, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 10/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 180,43 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 18,04 Gratificação Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.305,27 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.082,61 Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.026,91 TOTAL 3.613,26 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/04/2018, que concedeu benefício a FRANCISCO EUDES DE FREITAS, matrícula nº 07511418. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09403866/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, LUIZ WIGBERTO MACHADO BEZERRA, matricula funcional nº 0366371X, CPF nº 35873469334, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 19/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 316,80 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 31,68 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 1.838,26 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 5.928,99 TOTAL 8.115,73 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01783694/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, WASHINGTON REGIS BATISTA EVANGE- LISTA, matricula funcional nº 09966811, CPF nº 35907371315, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 10/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar