DOE 27/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
326,94
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
32,69
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
2.731,28
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
6.579,40
TOTAL
9.670,31
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5805548/2008, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea “a” da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar 
ativo da Polícia Militar, LOURIVAL BRITO MARQUES, matricula funcional nº 02550318, CPF nº 11022140353, na atual graduação de SUBTENENTE, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 03/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO 
VALOR (R$) 
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
166,22
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
33,24
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
1.190,82
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
1.027,37
TOTAL
2.417,65
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/01/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/01/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elanio De Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 1518223/2007, RELATIVO 
À TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, 
JOÃO BATISTA DE SOUSA ROCHA, matrícula funcional nº 02646617, CPF nº 11754435300, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 16/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 13.787, de 29/06/2006
129,61
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
25,92
Gratificação Militar – Lei nº 13.787, de 29/06/2006
837,50
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.787, de 29/06/2006
801,16
TOTAL
1.794,19
HISTÓRICO (A PARTIR DE 01/05/2011, PROCESSO Nº 0000646-85.2011.8.06.0000)
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
166,22
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
33,24
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.190,82
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.027,37
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
1.450,59
TOTAL
3.868,24
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 22/09/2017, que concedeu beneficio a JOÃO BATISTA 
DE SOUSA ROCHA, matrícula nº 02646617. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04868218/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da 
Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Comple-
mentar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO 
ANTÔNIO BARBOSA DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 103.403-1-4, CPF nº 399.351.323-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe 
os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 16/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022
316,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,84
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022
1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022
5.928,99
TOTAL
8.099,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024.
 Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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