DOE 27/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07154984/2022 - VIPROC, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 
de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, WALNIR FARIAS, matricula funcional 
nº 03739511, CPF nº 426.453.283-34, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 19/07/2022, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022
316,80
Gratificação de Tempo de Serviço de 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,84
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
5.928,99
TOTAL
8.099,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06756050/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO, matricula 
funcional nº 10569818, CPF nº 43697542320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/07/2022, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/ decreto nº 34.514, de 17/01/2022
316,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,84
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/ decreto nº 34.514, de 17/01/2022
1.838,26
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/ decreto nº 34.514, de 17/01/2022
5.928,99
TOTAL
8.099,89
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00061905/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ABSALÃO VICTOR BARROSO, matricula 
funcional nº 10069211, CPF nº 46840028372, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 03/01/2022, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022
301,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,07
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022
1.749,12
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022
5.101,09
TOTAL
7.166,72
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº094/2024-GC.
OUTORGA A MEDALHA GRANDE MÉRITO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, com fundamento no 
§ único, do artigo 8º, e artigo 68, II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), bem como na Portaria 
nº 183/2012-GC, publicada no Diário Oficial do Estado nº 040, de 28 de fevereiro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Grande Mérito da Polícia Militar do Ceará, às personalidades abaixo nominadas, por terem contribuído de forma 
altruísta e engajada para a consecução de atividades públicas, de modo especial à Polícia Militar do Ceará e à causa da Segurança Pública:
1. Augusta Brito de Paula;
2. Cristiano Pinto Sampaio;
3. Fernando Matos Santana;
4. Lia Gondim Araújo de Freitas;
5. Manoel Messias Da Silva;
6. Raimundo Nonato da Silva Santos;
7. Rodrigo Bona Carneiro;
8. Romeu Aldigueri de Arruda Coelho;
9. Sandra Maria Olímpio Machado;
10. Tânia Mara Silva Coelho.
Art. 2º A entrega das referidas condecorações será realizada por ocasião da Solenidade Cívico-Militar alusiva aos 189 anos da Polícia Militar do 
Ceará, no dia 24 de maio de 2024, às 17h, no Quartel do Comando Geral da PMCE.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social da Polícia Militar do Ceará – ASCOM, adotará as providências necessárias para a solenidade e entrega 
da comenda aos agraciados.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2024.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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