95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº098 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024 global do contrato de R$ 24.727,95 (vinte e quatro mil e setecentos e vinte sete reais, e noventa e cinco centavos), conforme o que preceitua a alínea “d” da Cláusula Décima Quinta do referido contrato c/c inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993, por restar provado no Processo NUP 10061.048221/2023-01, que a contratada descumpriu a obrigação contratual de entregar o objeto do contrato da referência. Infor- mamos, ainda, que o processo administrativo, o qual ensejou as sobreditas sanções, se encontra a disposição da empresa Primavera Equipamentos EIRELI, na Célula de Contratos e Convênios/COAFI/PMCE, onde poderá obter sua cópia na íntegra. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PMCE, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE CORRIGENDA No Diário Oficial n° 086, de 09 de maio de 2024, que publicou o Extrato de Aditivo ao Contrato 1299152/2023. Onde se lê: II - CONTRATANTE: A Polícia Militar do Ceará, através do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (FSPDS-PMCE), situado na Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza-CE, CEP 60.325-003, inscrita no CNPJ nº 07.261.661/0001-10, telefones (85) 3101-6501 e 3101-6507, e-mail: fds@seguranca. ce.gov.br; Leia-se: II - CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ: 01.790.944/0001-72, com endereço na Avenida Aguanambi nº 2280, Bairro de Fátima, em Fortaleza/CE. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE CORRIGENDA No Diário Oficial n° 086, de 09 de maio de 2024, que publicou o Extrato de Aditivo ao Contrato 1287932/2023. Onde se lê: II - CONTRATANTE: A Polícia Militar do Ceará, através do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (FSPDS-PMCE), situado na Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, Fortaleza-CE, CEP 60.325-003, inscrita no CNPJ nº 07.261.661/0001-10, telefones (85) 3101-6501 e 3101-6507, e-mail: fds@seguranca.ce.gov. br; Leia-se: II - CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ: 01.790.944/0001-72, com endereço na Avenida Aguanambi nº 2280, Bairro de Fátima, em Fortaleza/CE. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº147/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ORISMAR ALMEIDA DA ROCHA, ocupante do cargo de 1º Sargento, Matrícula: 127.271-1-9, o valor total de R$ 1.373,15 (um mil, trezentos e setenta e três reais e quinze centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 01/08/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.011904/2024-85. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.19 6.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de maio de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10292295/2018, relativo à REFORMA DISCIPLINAR “EX OFFÍCIO” por haver sido julgado administrativamente (Processo nº 05936180/2018), do 1º Sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, matricula funcional nº 113.785-1-X – ANTONIO MARCOS SILVA DE ARAÚJO, RESOLVE reformá-lo administrativamente a bem da disciplina na atual graduação, a partir de 27/09/2018, competindo-lhe os proventos proporcionais à 94,25% da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 196 e 210 §5º, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000 e arts. 14 inciso V, 22 inciso II, parágrafo único da Lei 13.407, de 21/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo (94,25%) (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 184,64 Gratificação Qualificação Bombeíristica (94,25%) (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 1.120,82 Gratificação de Defesa Social e Cidadania (94,25%) (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 3.035,40 TOTAL 4.340,86 TORNA SEM EFEITO o Ato de Reforma Disciplinar do 1º Sargento BM Antonio Marcos Silva de Araújo, matrícula nº 113.785-1-X, publicado na página 67 do DOE nº 237, de 19/10/2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 03312321/2022 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFÍCIO” POST-MORTEM, do SUBTENENTE BM RR FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA, Matrícula Funcional nº 016186-1-X, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação de SUBTENENTE BM, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, a partir de 27/09/2001, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo de SUBTENENTE BM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal/88, dos art. 93, e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei nº 10.072/76, c/c art. 74 da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, na quantia que se segue: HISTÓRICO VALOR R$ Gratificação por Tempo de Serviço (30%) Lei nº 11.167, de 07/01/1986 29,52 Proventos (SUBTENENTE) Lei nº 13.145, de 18/09/2001 98,41 Gratificação Militar (SUBTENENTE) Lei nº 13.145, de 18/09/2001 448,80 Gratificação Qualificação Bombeirística (SUBTENENTE) Lei nº 13.145, de 18/09/2001 608,30 VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI 34,88 TOTAL 1.219,91 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar