DOE 27/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° 00370848/2019, relativo à 
REFORMA “EX OFFICIO” postmortem, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, o Subtenente BM RR, matrícula funcional 
nº 016.128-1-6 - RENATO ARAGÃO DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente BM, competindo-lhe os proventos calculados 
com base no soldo do posto de 2º Tenente BM, a partir de 05/11/1994, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e do 
art. 93, inciso I, alínea “c” do art. 94 e parágrafo único do art. 95, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 74, da Lei nº 11.167, 
de 07 de janeiro de 1986, tendo como base de cálculo as verbas abaixo indicadas: 
HISTÓRICO VALORES EM 05/11/1994, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE 
MENSAL (R$) 
ANUAL (R$) 
Indenização de Representação – 30% da Gratificação do Comandante Lei nº 11.167, de 
07/01/1986, conforme Decisão Judicial nº 0420153-47.2000.8.06.0001 
317,46 
3.809,52 
Proventos – 2º Tenente Lei nº 12.287, de 20/04/1994 
52,71 
632,52 
Gratificação Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
15,81 
189,72 
Indenização Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 
42,17 
506,04
 Indenização Habilitação Militar – 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 36,90 442,80 
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
13,18 
158,16
Gratificação de Risco de Vida – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 
26,35 
316,20 
Indenização Adicional de Inatividade – 50% do montante Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
252,29 
3.027,48 
TOTAL 
756,87 
9.082,44
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10005674/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSÉ ROBERTO BARBOSA 
DOMINGOS, matricula funcional nº 100908-1-4, CPF nº 384.783.583-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo 
posto, a partir de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
 IMPORTÂNCIA (R$) 
VALOR R$ 
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
286,08 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
14,30 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
1.659,98 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
 4.615,72
 TOTAL 
6.576,08
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 09453219/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, JEFERSON ALBUQUERQUE MENDES, 
matricula funcional nº 091606-1-2, CPF nº 380.345.653-01, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
IMPORTÂNCIA (R$) 
VALOR R$ 
SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 
326,94
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
32,69 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 
2.731,28 G
RATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 17.183, de 23/03/2020) 
6.579,40 
TOTAL 
9.670,31
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em , 23 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05709394/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180, inciso 
II, art 182, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 e art 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, o militar ativo do 
Corpo de Bombeiros, WASHINGTON LUIZ DE FREITAS SOUZA, matricula funcional nº 004.004-1-6, CPF nº 201.481.603-44, no atual posto de 1º 
TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 30/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
 IMPORTÂNCIA (R$) 
VALOR R$ 
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
R$ 293,80 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 15% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
R$ 44,07 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
R$ 1.770,43 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
R$ 3.676,76 
TOTAL 
R$ 5.785,06
 

                            

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