DOE 27/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº098  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2024
Obs: Em razão da promoção ao posto de 1º Tenente haver ocorrido nos termos do art. 23, da Lei nº 15.797/2015, deverá ser observado o regramento previ-
denciário na citada lei. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/06/2018, que concedeu 
benefício à WASHINGTON LUIZ DE FREITAS SOUZA, matricula nº 004.004-1-6. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5693250/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO COELHO SIMPLICIO, 
matricula funcional nº 100.980-1-7, CPF nº 231.970.483-34, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
274,26 
Gratificação de Tempo de Serviço - 5 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
13,71 
Gratificação de Incentivo de Motorista - 30% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986, c/c Parecer da PGE nº 2939/2011). 
82,28 
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
1.572,92 
Gratificação de Defesa Social e Cidadania (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
3.292,41 
TOTAL 
5.235,58
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 09455017/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, MANOEL HONORIO DE ABREU 
NETO, matricula funcional nº 097641-1-9, CPF nº 441.100.063-68, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, 
a partir de 10/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$ 
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
286,08 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
14,30 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.659,98 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
4.615,72 
TOTAL
6.576,08
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06098356/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, JOSE AIRTON DA 
SILVA, matricula funcional nº 004.024-1-9, CPF nº 243.761.913-53, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo 
posto, a partir de 30/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
293,80
Gratificação de Tempo de Serviço - 15 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
44,07 
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
 1.770,43 
Gratificação de Defesa Social e Cidadania (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.676,76 
TOTAL 
5.785,06
Tendo em vista que o interessado foi promovido pela modalidade requerida,aplicar-se-á o regramento previdenciário previsto no art 23, §1°, da lei Estadual 
n° 15.797/2015. Tornando sem efeito o ATO datado de 30/11/2018 e publicado no DOE 05/12/2018, que concedeu beneficio á José Airton da Silva, MF n° 
004024-1-9 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 08082316/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO LUIS DE CARVALHO 
RODRIGUES, matricula funcional nº 082.639-1-4, CPF nº 317.392.453-34, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo 
posto, a partir de 09/03/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 

                            

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