DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 102
Brasília - DF, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................. 10
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12
Ministério da Defesa............................................................................................................... 13
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 25
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 26
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 28
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 28
Ministério da Educação........................................................................................................... 29
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 72
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 73
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 80
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 81
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 85
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 102
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 105
Ministério das Mulheres....................................................................................................... 108
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 110
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 110
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 111
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 112
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 112
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 115
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 115
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 121
Ministério dos Transportes................................................................................................... 124
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 148
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 149
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 149
Ministério Público da União................................................................................................. 150
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 151
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 156
Poder Legislativo ................................................................................................................... 156
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 156
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 161
Ineditoriais ............................................................................................................................. 168
.................................. Esta edição é composta de 272 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 90001/2024
Fica 
revogada 
a
licitação 
supracitada, 
referente 
ao
processo 
Nº
00100002772202352. Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviços continuados, sem
dedicação exclusiva de mão de obra, por demanda, de serviços de agenciamento para voos
regulares internacionais e domésticos, compreendendo serviços de emissão, alteração e
cancelamento de bilhetes de passagem, conforme item 1.1 do Termo de Referência (Anexo
I do Edital)
FELIPE BIMBATO RODRIGUES
Coordenador-geral de Gestão e Tecnologia da Informação
(SIDEC - 27/05/2024) 243001-24208-2024NE800001
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL Nº 91 - ABIN, DE 27 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE OFICIAL DE
INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna pública a convocação, em quinta
chamada, para o Curso de Formação em Inteligência (CFI) - quinta turma, referente ao
concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas nos cargos
de Oficial de Inteligência, de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente de Inteligência,
integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
1 DA CONVOCAÇÃO, EM QUINTA CHAMADA, PARA O CURSO DE FORMAÇÃO
EM INTELIGÊNCIA (CFI) - QUINTA TURMA
1.1 O candidato convocado por este edital deverá acessar a página do
evento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, para ter
conhecimento de seu código identificador.
1.2 Convocação, em quinta chamada, para a matrícula no CFI - quinta turma,
na seguinte ordem: cargo/área e código identificador.
1.2.1 CARGO 1: OFICIAL DE INTELIGÊNCIA
1.2.1.1 ÁREA 1
A85a5867fd28.
1.2.2 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
1.2.2.1 ÁREA 1
01aad0feb589 / Abb1b7aae043.
1.2.2.2 ÁREA 5
C09a945c263e.
1.2.3 CARGO 3: AGENTE DE INTELIGÊNCIA
8f058adb73ad.
1.2.3.1 Convocação, em quinta chamada, dos candidatos negros para a
matrícula no CFI - quinta turma.
B19e6383c6f0.
2 DA ATUALIZAÇÃO DA FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS (FIP)
2.1 Os candidatos convocados para o CFI - quinta turma, deverão acessar o
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas
do dia 29 de maio de 2024 às 18 horas do dia 30 de maio de 2024, para atualizar a FIP.
3 DO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA
3.1 O CFI obedecerá ao disposto na Instrução Normativa nº 010 - ABIN/GSI/PR,
de 28 de dezembro de 2017, no item 17 do edital de abertura e neste edital.
3.2 O CFI terá a duração de 320 horas/aula para o cargo de Oficial de
Inteligência, de 220 horas/aula para o cargo de Agente de Inteligência e de 160
horas/aula para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência.
3.2.1 O CFI - quinta turma será realizado pela Escola de Inteligência (ESINT), localizada na
sede da ABIN no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 1, Brasília/DF, CEP 70610-905, nos seguintes períodos:
a) para o cargo de Oficial de Inteligência, no período de 10 de junho de 2024
a 2 de agosto de 2024;
b) para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência, no período de 10 de junho
de 2024 a 5 de julho de 2024;
c) para o cargo de Agente de Inteligência, no período de 10 de junho de
2024 a 18 de julho de 2024.
3.2.2 Para o cargo de Oficial de Inteligência, Área 1, a escolha da localidade
de lotação será realizada no dia 2 de agosto de 2024 às 14 horas e 30 minutos, sendo
necessária a presença dos candidatos no local do CFI para a referida escolha.
3.2.2.1 O candidato que não comparecer na data, hora e local indicados para a
escolha da lotação, perderá o aludido direito e terá a sua lotação definida pela Administração.
3.2.3 Os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência Áreas 2 e 3, de Oficial
Técnico de Inteligência e de Agente de Inteligência serão lotados em Brasíli a / D F.
3.3 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não efetuar matrícula no CFI;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do CFI;
c) exceder o limite de 15% (quinze por cento) de faltas, justificadas ou não, na
carga horária de cada matéria curricular, conforme especificado no Projeto Pedagógico;
d) obtiver média de nota final inferior a 7,00 pontos em cada matéria
avaliável, conforme estabelecido em Projeto Pedagógico;
e) cometer falta disciplinar, apresentar conduta ou desempenho incompatíveis
que contrariem a legislação em vigor e as normas internas da ABIN e da ESINT;
f) não cumprir as atividades de avaliação do CFI; e
g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais
relativos ao CFI e ao concurso público.
3.4 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por
conta dos candidatos.
3.5 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de auxílio
financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da respectiva carreira.
3.6 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é garantida a
manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como se em efetivo exercício
estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das vantagens do seu cargo efetivo.
3.7 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimento
e de vantagens do seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.
3.8 A ABIN não disponibilizará alojamento aos alunos do CFI.
4 DA MATRÍCULA
4.1 A matrícula no CFI será efetuada, exclusivamente, via internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10
horas do dia 29 de maio de 2024 às 18 horas do dia 30 de maio de 2024 (horário oficial
de Brasília/DF).
4.1.1 Para realizar a matrícula, o candidato deverá preencher a ficha de
matrícula, o Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do
auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o
currículo e a ficha de cadastro, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período de que trata o subitem 4.1
deste edital.
4.1.2 Os campos referentes à CIF, Matrícula ABIN, Matrícula SIAPE e conta-
salário, constantes da ficha de matrícula, não deverão ser preenchidos, devendo,
portanto, ser deixados em branco.
4.2 Se, ao término do período determinado no subitem 4.1 deste edital,
algum candidato não tiver efetivado a matrícula no CFI, outro candidato será convocado,
em quinta chamada, para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem
de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
5.1 Após preencher a sua ficha de matrícula, o Termo de Declaração de
Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o
art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, o candidato deverá
imprimir o comprovante de matrícula e entregá-lo pessoalmente, por ocasião do
Credenciamento, no local de realização do CFI no dia e horários constantes do subitem
5.1.2 deste edital, acompanhado da seguinte documentação:
a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado
pelo candidato) para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei
nº 9.624, de 2 de abril de 1998;
b) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoa
Física (CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fazenda, inclusive via rede mundial de computadores (internet), desde que
acompanhado de mecanismo de autenticação;
c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada ou cópia simples
acrescida de documento original, para confrontação);
d) três fotos 3x4cm recentes, coloridas e com fundo branco;
e) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria "B",
no mínimo, com prazo de validade vigente (cópia autenticada ou cópia simples acrescida
do documento original, para confrontação);
f) atestado médico em que conste, expressamente, que o candidato está apto
a praticar exercícios físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos 180 dias anteriores
à data de início do referido curso;
g) currículo e ficha de cadastro;
h) comprovante de matrícula no CFI;
i) FIP impressa e assinada;
j) todas as certidões solicitadas na Instrução Normativa nº 007, que
regulamenta a investigação social, atualizadas, com exceção dos documentos referentes
aos residentes no exterior.
5.1.1 O prazo de cinco anos mencionado na Instrução Normativa nº 007 deve
ser contado regressivamente a partir da data de publicação deste edital.
5.1.1.1 Somente serão aceitos os documentos citados na Instrução Normativa
nº 007 expedidos, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do
credenciamento e dentro do prazo de validade.
5.1.1.1.1 Os documentos citados nas alíneas "e" e "f" não serão exigidos para
o cargo de Oficial Técnico de Inteligência.
5.1.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização do CFI para
realizar o credenciamento, no dia e no horário especificado a seguir, conforme o seu
código identificador:
a) 7 de junho de 2024, 9 horas (horário oficial de Brasília/DF):
01aad0feb589.
b) 7 de junho de 2024, 10 horas (horário oficial de Brasília/DF):
8f058adb73ad / A85a5867fd28 / Abb1b7aae043.
c) 7 de junho de 2024, 11 horas (horário oficial de Brasília/DF):
B19e6383c6f0 / C09a945c263e.
5.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

                            

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