DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 108/2024/MCOM
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das
suas atribuições resolve NOTIFICAR, a entidade abaixo relacionada, por se encontrar em lugar incerto e não sabido e/ou sem possibilidade de entrega de correspondências, conforme motivos
constantes no processo nº 53000.015613/2014-11. Para tanto fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação deste Edital, para cumprimento da (s) exigência(s)
listada(s) na Nota de Exigência abaixo listada, sem prejuízo de antecipação de resposta. O não atendimento à exigência ora formulada, implicará no Arquivamento do presente processo nos
ditames dos Arts. 40 e 52 da Lei n 9,784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
A documentação deverá ser encaminhada exclusivamente por intermédio do Sistema de Protocolo Digital do Ministério das Comunicações, acessível a partir do hiperlink:
Protocolo Digital do MCom (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-das-comunicacoes). Para utilizá-lo, é necessário a realização de cadastro no portal
gov.br. Caso não possua o referido cadastro, é possível solicitá-lo por meio do Endereço eletrônico: https://acesso.gov.br/.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
ANEXO
. Localidade/UF
Emissora
CNPJ/FISTEL
Documento do M CO M
Assunto
. Cambará/PR
Rádio Cultura de Cambará Ltda.
CNPJ sob o n°77.276.665/0001-57
Nota Técnica nº 9016/2024/SEI-MCOM
Pedido de adaptação de Outorga de OM para FM,
nos termos do Decreto 8.139/2013
.
Fistel n.º 05008007238
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 109/2024/MCOM
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições resolve NOTIFICAR, a entidade abaixo relacionada, por se encontrar em lugar incerto e não sabido e/ou sem possibilidade de entrega de correspondências, conforme motivos
constantes no processo nº 53115.039937/2021-87 Para tanto fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação deste Edital, para cumprimento da (s) exigência(s)
listada(s) na Nota de Exigência abaixo listada, sem prejuízo de antecipação de resposta. O não atendimento à exigência ora formulada, implicará no Arquivamento do presente processo nos
ditames dos Arts. 40 e 52 da Lei n 9,784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
A documentação deverá ser encaminhada exclusivamente por intermédio do Sistema de Protocolo Digital do Ministério das Comunicações, acessível a partir do hiperlink:
Protocolo Digital do MCom (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-das-comunicacoes). Para utilizá-lo, é necessário a realização de cadastro no portal
gov.br. Caso não possua o referido cadastro, é possível solicitá-lo por meio do Endereço eletrônico: https://acesso.gov.br/.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
ANEXO
. Localidade
Emissora
CNPJ/FISTEL
Documento do MCOM
Assunto
. Uruçuí/PI
Rádio Difusora Vale Do
Uruçuí Ltda.
NPJ sob o n° 06.726.160/0001-07
Nota Técnica nº 9022/2024/SEI-MCOM
Pedido de adaptação de Outorga de OM para FM, nos
termos do Decreto 8.139/2013
.
Fistel n.º 10008006105
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 413001
Número do Contrato: 90/2019.
Nº Processo: 53500.050982/2018-43.
Pregão. Nº 19/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-SEDE.
Contratado: 01.077.145/0019-82 - DATAMETRICA TELEATENDIMENTO S/A. Objeto:
Alteração do cnpj do contrato nº 90/2019. Vigência: 28/05/2024 a 12/09/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 37.219.063,20. Data de Assinatura: 16/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 199/2024
Processo n.º 53524.000233/2024-45.
O Gerente Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, tendo em vista não
ter sido possível a intimação por via postal, e por se encontrar em local incerto e não
sabido, INTIMA o(a) ASSOCIACAO COMUNITARIA CULTURAL PORTUENSE DE RADIO E TV,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.775.326/0001-53, nos termos do §1º, do art. 110, do
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013, da instauração, em
seu desfavor, de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO)
n° 53524.000233/2024-45, por terem sido constatadas, em fiscalização realizada em 24 de
janeiro de 2024, no município de Astolfo Dutra/MG, as irregularidades técnicas de
coordenadas geográficas da antena da estação divergentes das autorizadas e fora da
tolerância permitida e inexistência de relatório de conformidade da estação referente à
limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o
art. 58, II, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela
Resolução Anatel nº 671, de 3 de novembro de 2016 c/c art. 325, VII, da Portaria que
Consolida as Normas Ministeriais Referentes à Radiodifusão, aprovada pela Portaria
GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023 c/c item 8.27.4, Anexo, do Ato Anatel nº 8.104,
sobre Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na Amazônia
Legal e Radiodifusão Comunitária, de 10 de junho de 2022 e o art. 6º, § 2º, do
Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e
Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz, aprovado pela
Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018 c/c art. 5º, do Ato Anatel nº 458, que
Detalha os Limites de Exposição Ocupacional e da População em Geral a Campos Elétricos,
Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 8,3 KHz e 300 GHz
Gerados por Estações Transmissoras de Radiocomunicação e por Terminais de Usuários, de
24 de
janeiro de 2019,
respectivamente, estando
o infrator sujeito
às sanções
administrativas previstas no art. 173 da Lei Geral das Telecomunicações - LGT, instituída
pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, devendo ser observado o disposto no art. 82,
inciso II, do RIA, que concede o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de DEFESA,
contados da data de publicação deste edital. As razões de defesa poderão ser apresentadas
na Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, com endereço à Avenida
Álvares Cabral, nº 1.605, 5º Andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP:
30.170-008, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional,
devidamente identificadas CNPJ da entidade e assinada pelo representante legal,
acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação. O processo
prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que vista/cópia
poderá 
ser 
solicitada 
no 
site 
da
Anatel, 
por 
meio 
do 
endereço
https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 200/2024
Processo n.º 53524.000235/2024-34.
O Gerente Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, tendo em vista não
ter sido possível a intimação por via postal, e por se encontrar em local incerto e não
sabido, INTIMA o(a) ASSOCIACAO COMUNITARIA CULTURAL PORTUENSE DE RADIO E TV,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.775.326/0001-53, nos termos do §1º, do art. 110, do
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013, da instauração, em
seu desfavor, de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO)
n° 53524.000235/2024-34, por terem sido constatadas, em fiscalização realizada em 24 de
janeiro de 2024, no município de Astolfo Dutra/MG, as irregularidades técnicas de uso não
autorizado de radiofrequência e de uso de equipamento não certificado/homologado,
infringindo o
art. 15 c/c art.
59, I, do
Regulamento de Uso do
Espectro de
Radiofrequências, aprovado pela Resolução Anatel nº 671, de 3 de novembro de 2016 e do
art.
83,
I,
do
Regulamento
para Certificação
e
Homologação
de
Produtos
para
Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 715, de 23 de outubro de 2019 c/c
art. 342, caput, da Portaria que Consolida as Normas Ministeriais Referentes à
Radiodifusão, aprovada pela Portaria GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, estando o
infrator sujeito às sanções administrativas previstas no art. 173 da Lei Geral das
Telecomunicações - LGT, instituída pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, devendo ser
observado o disposto no art. 82, inciso II, do RIA, que concede o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentação de DEFESA, contados da data de publicação deste edital. As razões de
defesa poderão ser apresentadas na Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas
Gerais, com endereço à Avenida Álvares Cabral, nº 1.605, 5º Andar, Bairro Santo Agostinho,
Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-008, ou em qualquer outra representação da Anatel no
território nacional, devidamente identificadas CNPJ da entidade e assinada pelo
representante legal, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da
representação. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta
intimação, sendo que vista/cópia poderá ser solicitada no site da Anatel, por meio do
endereço https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 201/2024
Processo n.º 53524.000263/2024-51.
O Gerente Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, tendo em vista não ter
sido possível a intimação por via postal, e por se encontrar em local incerto e não sabido,
INTIMA o(a) ASSOCIACAO COMUNITARIA CULTURAL PORTUENSE DE RADIO E TV, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 01.775.326/0001-53, nos termos do §1º, do art. 110, do Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013, da instauração, em seu desfavor, de Processo de
Apuração de Infrações (PAI) n° 53524.000263/2024-51, em que foi constatada, em fiscalização
realizada em 24 de janeiro de 2024, no município de Astolfo Dutra/MG, a irregularidade de
transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título, infringindo o art. 357
da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, estando o infrator
sujeito à sanção administrativa prevista no art. 56, inciso I da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, c/c com art. 40, XV, do Decreto que Aprova o
Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária nº 2.615, de 03 de junho de 1998, sem
prejuízo das sanções de natureza civil e penal aplicáveis, devendo ser observado o disposto no
art. 82, inciso II, do RIA, que concede o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de DEFESA,
contados da data de publicação deste edital. As razões de defesa poderão ser apresentadas na
Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, com endereço à Avenida Álvares
Cabral, nº 1.605, 5º Andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-008, ou
em qualquer outra representação da Anatel no território nacional, devidamente identificadas
CNPJ da entidade e assinada pelo representante legal, acompanhada dos respectivos
documentos comprobatórios da representação. O processo prosseguirá independentemente
do atendimento a esta intimação, sendo que vista/cópia poderá ser solicitada no site da Anatel,
por meio do endereço https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À
P R ES T AÇ ÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 204/2024
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247,
do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
pela delegação disposta na Portaria nº 2.240, de 9 de fevereiro de 2022, examinando os autos
do processo nº 53554.003604/2018-45, em razão da impossibilidade de intimação por outros
meios, por o interessado encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICA o autorizado
abaixo relacionado para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para
explorar o Serviço de Telecomunicações Limitado Móvel Marítimo, tendo em vista a não
conclusão do licenciamento das estações. A não manifestação no prazo será considerada como
desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por
cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139, c/c artigo 169
da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência Regional
no Estados da Bahia e Sergipe, localizada à Rua Alceu Amoroso Lima, nº 822, Caminho das
Árvores - Salvador/Ba - CEP 41820-770. Para esclarecimentos adicionais, solicita-se entrar em
contato com a Coordenação de Outorgas pelo Correio Eletrônico outorga.ba@anatel.gov.br ou
pelo Anatel Consumidor por meio do telefone 1331. E para que chegue ao conhecimento do
interessado, foi expedido o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial.

                            

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