Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052800011 11 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 108/2024/MCOM O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições resolve NOTIFICAR, a entidade abaixo relacionada, por se encontrar em lugar incerto e não sabido e/ou sem possibilidade de entrega de correspondências, conforme motivos constantes no processo nº 53000.015613/2014-11. Para tanto fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação deste Edital, para cumprimento da (s) exigência(s) listada(s) na Nota de Exigência abaixo listada, sem prejuízo de antecipação de resposta. O não atendimento à exigência ora formulada, implicará no Arquivamento do presente processo nos ditames dos Arts. 40 e 52 da Lei n 9,784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A documentação deverá ser encaminhada exclusivamente por intermédio do Sistema de Protocolo Digital do Ministério das Comunicações, acessível a partir do hiperlink: Protocolo Digital do MCom (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-das-comunicacoes). Para utilizá-lo, é necessário a realização de cadastro no portal gov.br. Caso não possua o referido cadastro, é possível solicitá-lo por meio do Endereço eletrônico: https://acesso.gov.br/. RICARDO MESQUITA MUNIZ ANEXO . Localidade/UF Emissora CNPJ/FISTEL Documento do M CO M Assunto . Cambará/PR Rádio Cultura de Cambará Ltda. CNPJ sob o n°77.276.665/0001-57 Nota Técnica nº 9016/2024/SEI-MCOM Pedido de adaptação de Outorga de OM para FM, nos termos do Decreto 8.139/2013 . Fistel n.º 05008007238 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 109/2024/MCOM O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições resolve NOTIFICAR, a entidade abaixo relacionada, por se encontrar em lugar incerto e não sabido e/ou sem possibilidade de entrega de correspondências, conforme motivos constantes no processo nº 53115.039937/2021-87 Para tanto fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação deste Edital, para cumprimento da (s) exigência(s) listada(s) na Nota de Exigência abaixo listada, sem prejuízo de antecipação de resposta. O não atendimento à exigência ora formulada, implicará no Arquivamento do presente processo nos ditames dos Arts. 40 e 52 da Lei n 9,784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A documentação deverá ser encaminhada exclusivamente por intermédio do Sistema de Protocolo Digital do Ministério das Comunicações, acessível a partir do hiperlink: Protocolo Digital do MCom (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-das-comunicacoes). Para utilizá-lo, é necessário a realização de cadastro no portal gov.br. Caso não possua o referido cadastro, é possível solicitá-lo por meio do Endereço eletrônico: https://acesso.gov.br/. RICARDO MESQUITA MUNIZ ANEXO . Localidade Emissora CNPJ/FISTEL Documento do MCOM Assunto . Uruçuí/PI Rádio Difusora Vale Do Uruçuí Ltda. NPJ sob o n° 06.726.160/0001-07 Nota Técnica nº 9022/2024/SEI-MCOM Pedido de adaptação de Outorga de OM para FM, nos termos do Decreto 8.139/2013 . Fistel n.º 10008006105 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 413001 Número do Contrato: 90/2019. Nº Processo: 53500.050982/2018-43. Pregão. Nº 19/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-SEDE. Contratado: 01.077.145/0019-82 - DATAMETRICA TELEATENDIMENTO S/A. Objeto: Alteração do cnpj do contrato nº 90/2019. Vigência: 28/05/2024 a 12/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 37.219.063,20. Data de Assinatura: 16/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 199/2024 Processo n.º 53524.000233/2024-45. O Gerente Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal, e por se encontrar em local incerto e não sabido, INTIMA o(a) ASSOCIACAO COMUNITARIA CULTURAL PORTUENSE DE RADIO E TV, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.775.326/0001-53, nos termos do §1º, do art. 110, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013, da instauração, em seu desfavor, de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) n° 53524.000233/2024-45, por terem sido constatadas, em fiscalização realizada em 24 de janeiro de 2024, no município de Astolfo Dutra/MG, as irregularidades técnicas de coordenadas geográficas da antena da estação divergentes das autorizadas e fora da tolerância permitida e inexistência de relatório de conformidade da estação referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o art. 58, II, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução Anatel nº 671, de 3 de novembro de 2016 c/c art. 325, VII, da Portaria que Consolida as Normas Ministeriais Referentes à Radiodifusão, aprovada pela Portaria GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023 c/c item 8.27.4, Anexo, do Ato Anatel nº 8.104, sobre Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal e Radiodifusão Comunitária, de 10 de junho de 2022 e o art. 6º, § 2º, do Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz, aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018 c/c art. 5º, do Ato Anatel nº 458, que Detalha os Limites de Exposição Ocupacional e da População em Geral a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 8,3 KHz e 300 GHz Gerados por Estações Transmissoras de Radiocomunicação e por Terminais de Usuários, de 24 de janeiro de 2019, respectivamente, estando o infrator sujeito às sanções administrativas previstas no art. 173 da Lei Geral das Telecomunicações - LGT, instituída pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, devendo ser observado o disposto no art. 82, inciso II, do RIA, que concede o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de DEFESA, contados da data de publicação deste edital. As razões de defesa poderão ser apresentadas na Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, com endereço à Avenida Álvares Cabral, nº 1.605, 5º Andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-008, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional, devidamente identificadas CNPJ da entidade e assinada pelo representante legal, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que vista/cópia poderá ser solicitada no site da Anatel, por meio do endereço https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/ OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 200/2024 Processo n.º 53524.000235/2024-34. O Gerente Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal, e por se encontrar em local incerto e não sabido, INTIMA o(a) ASSOCIACAO COMUNITARIA CULTURAL PORTUENSE DE RADIO E TV, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.775.326/0001-53, nos termos do §1º, do art. 110, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013, da instauração, em seu desfavor, de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) n° 53524.000235/2024-34, por terem sido constatadas, em fiscalização realizada em 24 de janeiro de 2024, no município de Astolfo Dutra/MG, as irregularidades técnicas de uso não autorizado de radiofrequência e de uso de equipamento não certificado/homologado, infringindo o art. 15 c/c art. 59, I, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução Anatel nº 671, de 3 de novembro de 2016 e do art. 83, I, do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 715, de 23 de outubro de 2019 c/c art. 342, caput, da Portaria que Consolida as Normas Ministeriais Referentes à Radiodifusão, aprovada pela Portaria GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, estando o infrator sujeito às sanções administrativas previstas no art. 173 da Lei Geral das Telecomunicações - LGT, instituída pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, devendo ser observado o disposto no art. 82, inciso II, do RIA, que concede o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de DEFESA, contados da data de publicação deste edital. As razões de defesa poderão ser apresentadas na Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, com endereço à Avenida Álvares Cabral, nº 1.605, 5º Andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-008, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional, devidamente identificadas CNPJ da entidade e assinada pelo representante legal, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que vista/cópia poderá ser solicitada no site da Anatel, por meio do endereço https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/ OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 201/2024 Processo n.º 53524.000263/2024-51. O Gerente Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal, e por se encontrar em local incerto e não sabido, INTIMA o(a) ASSOCIACAO COMUNITARIA CULTURAL PORTUENSE DE RADIO E TV, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.775.326/0001-53, nos termos do §1º, do art. 110, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013, da instauração, em seu desfavor, de Processo de Apuração de Infrações (PAI) n° 53524.000263/2024-51, em que foi constatada, em fiscalização realizada em 24 de janeiro de 2024, no município de Astolfo Dutra/MG, a irregularidade de transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título, infringindo o art. 357 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, estando o infrator sujeito à sanção administrativa prevista no art. 56, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, c/c com art. 40, XV, do Decreto que Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária nº 2.615, de 03 de junho de 1998, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal aplicáveis, devendo ser observado o disposto no art. 82, inciso II, do RIA, que concede o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de DEFESA, contados da data de publicação deste edital. As razões de defesa poderão ser apresentadas na Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, com endereço à Avenida Álvares Cabral, nº 1.605, 5º Andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-008, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional, devidamente identificadas CNPJ da entidade e assinada pelo representante legal, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que vista/cópia poderá ser solicitada no site da Anatel, por meio do endereço https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/ OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À P R ES T AÇ ÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 204/2024 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240, de 9 de fevereiro de 2022, examinando os autos do processo nº 53554.003604/2018-45, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, por o interessado encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICA o autorizado abaixo relacionado para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço de Telecomunicações Limitado Móvel Marítimo, tendo em vista a não conclusão do licenciamento das estações. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139, c/c artigo 169 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência Regional no Estados da Bahia e Sergipe, localizada à Rua Alceu Amoroso Lima, nº 822, Caminho das Árvores - Salvador/Ba - CEP 41820-770. Para esclarecimentos adicionais, solicita-se entrar em contato com a Coordenação de Outorgas pelo Correio Eletrônico outorga.ba@anatel.gov.br ou pelo Anatel Consumidor por meio do telefone 1331. E para que chegue ao conhecimento do interessado, foi expedido o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial.Fechar