DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 430, DE 24 DE MAIO DE 2024
O Magnífico Reitor Substituto em exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG) no uso das suas atribuições estatutárias
e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, na Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012 e suas alterações, no Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010 e suas alterações, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com suas alterações
posteriores, a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização do Concurso Público para provimento
de cargos do quadro de pessoal da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFNMG.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será acompanhado e fiscalizado pela Comissão para Organização, Acompanhamento e Fiscalização de Concurso Público, designada pela
Portaria/GAB/Reitor nº 157 de 23 de abril de 2024 e realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio do Instituto Verbena/UFG.
1.1.1 Compete à Comissão do Concurso Público acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as atividades realizadas no certame, bem como o controle de vagas e
a convocação para nomeações.
1.1.2 Compete ao Instituto Verbena/UFG a realização de todas as fases do concurso público, incluindo o planejamento e a execução das atividades necessárias à entrega do
certame.
1.2 Integram o edital e os anexos descritos no Quadro 1.
Quadro 1
.
Anexo
Título
.
I
Cronograma
.
II
Quadro de vagas
.
III
Laudo médico
.
IV
Conteúdo programático e referências bibliográficas
1.3 O presente concurso público é destinado ao provimento de 32 (trinta e duas) vagas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. As vagas para esse
certame estão distribuídas por campus/área de atuação, conforme o quadro de vagas (Anexo II).
1.3.1 Na ocorrência de novas vagas além das previstas neste Edital, a convocação dos candidatos será procedida após a realização do processo seletivo de remoção interna,
conforme previsto no regulamento de remoção interna do IFNMG.
1.3.2 Caso surjam novas vagas, para determinada área de atuação além das listadas no Anexo II os candidatos serão convocados conforme lista específica de cada
campus.
1.3.3 Caso surjam novas vagas, em campus que não possua lista de espera para determinada área de atuação, a convocação obedecerá a classificação geral.
1.3.4 Para aproveitamento de concurso por outras instituições federais de ensino será utilizada exclusivamente a classificação geral da área.
1.4 O concurso público para todas as áreas de atuação será realizado por uma etapa, constituída por quatro fases da seguinte forma:
a) 1ª fase: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª fase: prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;
c) 3ª fase: prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório; e
d) 4ª fase: prova de títulos, de caráter classificatório.
1.5 Os(As) cargos/áreas de atuação especificados no edital estão vinculados à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme dispõe a Lei nº 12.772,
de 28 de dezembro de 2012.
1.6 O ingresso de candidatos(as) aprovados(as) neste concurso público para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far-se-á no nível 1 da classe D1,
com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE), da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, conforme dispõe a Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012.
1.7 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão nomeados(as) de acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas,
de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1.8 Os(As) candidatos(as) aos(às) cargos/áreas de atuação do presente edital ficarão sujeitos ao regime de trabalho definido no anexo II, na forma dos art. 20 e 21 da Lei
nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Desse modo, de acordo com as necessidades do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), a jornada de trabalho poderá ocorrer nos
turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1 Da inscrição
2.1.1 A inscrição no concurso implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da
aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados
de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de todos os seus dados, em observância aos princípios
da publicidade e da transparência que regem a administração pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2 A inscrição será realizada exclusivamente no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a) no prazo previsto no cronograma (Anexo
I).
2.1.2.1 O valor da inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais).
2.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo
previsto no cronograma (Anexo I);
b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los;
c) escolher a opção de participação, que pode ser Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD) ou Negro(a) (N);
d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de inscrição
com seus respectivos dados;
e) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o pagamento exclusivamente no Banco do Brasil ou por meio dos seus
canais de autoatendimento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a) beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.1.3.1 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher a cidade de realização das provas das fases objetiva e dissertativa, observado os itens 7.2.1, 8.2.1 e
9.2.1.
2.1.3.2 A inscrição para o concurso, bem como a emissão da GRU serão encerradas às 17h00 do último dia de inscrição, conforme consta no cronograma (Anexo I).
2.1.3.3 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, os quais impossibilitem a transferência dos dados.
2.1.4 Encerrado o período de inscrição, em caso de erro no nome do(a) candidato(a), entrar em contato com o Instituto Verbena/UFG pelo e-mail <candidato.iv@ufg.br> para
receber informações sobre os procedimentos de correção.
2.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito do Instituto Verbena/UFG eliminar do concurso o(a)
candidato(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que já aprovado(a), resguardada a ampla defesa e o contraditório.
2.1.6 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após certificar-se de que preencheu corretamente todos os dados do formulário, que possui
os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas para inscrição e que a GRU esteja dentro do prazo de validade, uma vez que não haverá devolução do valor pago,
exceto em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública ou pelo Instituto Verbena/UFG.
2.1.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição em qualquer circunstância.
2.1.8 A GRU com a autenticação mecânica ou com o comprovante original de pagamento bancário anexado, efetuado até a data limite do vencimento, serão os únicos
comprovantes de pagamentos aceitos.
2.1.8.1 Compete ao(à) candidato(a) a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.1.8.2 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição efetuados por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, ordem de
pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, extemporâneo ou por qualquer outra forma que não a especificada no edital.
2.1.9 São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as eventuais implicações do pagamento de taxa de inscrição efetuado, sobretudo no último dia do prazo, em terminal
de autoatendimento bancário, pela internet ou correspondente bancário.
2.1.10 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, solicitada por e-mail e/ou via postal.
2.2 Da isenção do pagamento de taxa de inscrição
2.2.1 Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição somente para o(a) candidato(a) que atender o disposto na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, descritos
a seguir:
a) candidatos(as) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) candidatos(as) doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.2.2 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser realizada no prazo previsto no cronograma (Anexo I).
2.2.2.1 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por si só não implica na realização automática da inscrição no concurso.
2.2.3 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será válida para a última inscrição realizada pelo(a) candidato(a) durante o período previsto de inscrição conforme
cronograma (Anexo I).
2.2.4 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelo critério de inscrição no Cadastro Único, conforme alínea "a" do subitem 2.2.1, deverá,
ao realizar a solicitação:
a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
c) indicar o número de identificação social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único.
2.2.4.1 O Instituto Verbena/UFG consultará o órgão gestor do Cadastro Único para verificar os dados do(a) candidato(a), bem como a veracidade das informações prestadas,
e repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição do(a) candidato(a) e a definição da concessão do benefício.
2.2.4.2 As informações fornecidas (nome, número do NIS, data de nascimento, sexo, número de identidade com data de expedição e órgão expedidor, CPF e nome da mãe)
pelo(a) candidato(a) na solicitação de isenção deverão coincidir integralmente com os dados registrados na Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, uma vez que não haverá
alteração nos dados cadastrais referentes à solicitação.
2.2.4.3 O(A) candidato(a) que solicitar isenção via Cadastro Único não deverá enviar qualquer documentação.
2.2.5 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelo critério de doação de medula óssea, conforme alínea "b" do subitem 2.2.1, deverá,
ao realizar a solicitação:
a) fazer upload da documentação que comprove a doação da medula, na página de solicitação de isenção de inscrição, conforme instruções contidas na própria página.
2.2.5.1 Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
2.2.5.2 Será considerado, para comprovação de que o(a) candidato(a) efetivou a doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar
assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil do(a) doador(a), a data de realização da doação e a cópia da inscrição do(a) candidato(a) no Registro Nacional de
Doadores de Medula Óssea (REDOME).
2.2.5.3 Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do(a) candidato(a) no Registro
Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).

                            

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