DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.8.1 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.8.2 A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa negra será realizada na modalidade presencial.
5.8.3 No momento do procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) deverá: estar com o documento de identidade com foto; não utilizar acessórios na cabeça, tais
como boné, chapéu, lenço, elásticos, presilhas, entre outros, sendo vedada a utilização de maquiagem, bem como quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação
fenotípica.
5.8.4 Não será realizado o procedimento de heteroidentificação fora dos dias, dos horários e do local estabelecidos pelo Instituto Verbena/UFG.
5.9 O procedimento de heteroidentificação será gravado e poderá ser utilizado na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos(as).
5.10 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso. O procedimento
de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o(a) candidato(a) é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. Além da cor da pele, serão consideradas
outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo, formato dos lábios e do nariz.
5.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo no momento da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.10.2 Não serão considerados para a avaliação quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à
confirmação em outros procedimentos de heteroidentificação, bem como quaisquer relatos, laudos dermatológicos, registros ou documentos pretéritos apresentados pelo(a) candidato(a)
ou seu(sua) representante legal. Em nenhuma hipótese a heteroidentificação será realizada considerando o genótipo do(a) candidato(a), sendo vedada toda e qualquer forma de aferição
acerca da sua ancestralidade ou colateralidade familiar.
5.11 A não realização pelo(a) candidato(a) do procedimento de heteroidentificação ou a recusa da gravação do procedimento acarretarão, para ele(a), a perda do direito às
vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e a consequente eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e
independentemente de alegação de boa-fé, nos termos do art. 15, §2º, da Instrução Normativa MGI nº 23, de julho de 2023. A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
5.12 Será eliminado do concurso, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o(a) candidato(a) que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.13 O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.13.1 Não concorrerá às vagas de que trata o subitem anterior e será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.13.2 Após o devido processo legal, o parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos
do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.14 A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada
em outras inscrições ou certames.
5.15 Nas datas previstas no cronograma (Anexo I) serão publicados os resultados preliminar e final do procedimento de heteroidentificação.
6. DOS DOCUMENTOS DE INDENTIFICAÇÃO
6.1 Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o acesso aos locais de prova os documentos expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública,
pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as carteiras
expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade e a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
6.1.1 O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua
assinatura.
6.1.2 O(A) candidato(a) que apresentar documento de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a) poderá ser submetido(a) à
identificação especial para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação.
6.2 Não serão aceitos documentos no formato digital como documento de identificação no concurso, bem como a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, o Título
de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional)
diferentes dos especificados no subitem 6.1.
6.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
6.4 Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples)
que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
6. DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO
7.1 Da prova objetiva
7.1.1 A prova objetiva representa a 1ª (primeira) fase do concurso para todos os cargos.
7.1.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do(a) candidato(a) necessário ao desempenho do cargo e valerá
100,0 (cem) pontos, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha com
5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), das quais apenas uma é correta.
7.1.2.1 A prova objetiva será em língua portuguesa, com exceção das questões da área de língua portuguesa/língua inglesa, que será composta por questões de língua
portuguesa e de língua inglesa. Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras.
7.1.3 Os cargos, as disciplinas, o número de questões, o peso de cada questão, o valor da prova e a pontuação mínima para aprovação são apresentados no Quadro 2.
Quadro 2
. Área de atuação
Disciplina
Nº de questões
Peso
Valor da prova
Pontuação mínima
.
- Administração
- Agrimensura
- Educação Física
- Engenharia de Minas
- Engenharia Civil
Didática
10
2
.
- Engenharia Elétrica
- Filosofia
- Geografia
- História
- Língua Portuguesa
Legislação Básica
10
2
100
60
.
- Língua Portuguesa/Língua Inglesa
- Matemática
- Medicina Veterinária: Clínica e Cirurgia de Grande Animais
- Química
Conhecimentos Específicos da área de
atuação
20
3
.
- Sociologia
7.1.4 O conteúdo programático consta no Anexo IV do edital
7.1.5 Os resultados preliminar e final da prova objetiva serão publicados nas datas previstas no cronograma (Anexo I)
7.2 Das condições gerais para realização da prova objetiva
7.2.1 Para todas as áreas de atuação, a prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será aplicada no período matutino, nas cidades de Almenara/MG, Araçuaí/MG,
Arinos/MG e Montes Claros/MG, ou podendo ser aplicadas em cidades próximas, na data prevista no cronograma (Anexo I).
7.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será disponibilizado na página do concurso para consulta individual, na data prevista no cronograma
(Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
7.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões.
7.2.2.2 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem
6.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
7.2.3 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia
e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
7.2.4 No período de tempo reservado à prova, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso ocorram,
e a transcrição das respostas para o cartão-resposta.
7.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de
identidade e do cargo escolhido, os quais constarão no cartão-resposta e na ficha de identificação.
7.2.6 O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, preenchendo
integralmente apenas um alvéolo por questão.
7.2.7 O(A) candidato(a) que marcar o cartão-resposta com rasura ou fizer mais de uma marcação por questão, ainda que legível, ou não preencher o campo de marcação
corretamente ou não marcar a questão no cartão-resposta, terá pontuação 0,0 (zero) na questão.
7.2.8 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento.
7.2.9 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento do cartão-resposta, bem como de eventuais danos causados ao seu cartão-resposta, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica.
7.2.10 O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, o cartão-resposta e a ficha de identificação, bem como transcrever a frase indicada na capa do caderno
de questões para sua ficha de identificação.
7.2.11 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário e do local determinados pelo Instituto Verbena/ U FG .
7.2.12 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas,
luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física ou mental dos(as)
candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio
da isonomia.
7.2.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) da sala onde está realizando
a prova, salvo o caso previsto no subitem 4.4.2.
7.2.14 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova:
a) não será permitida a entrada de candidatos(as), nos locais das provas, portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo;
b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou
transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados;
c) será entregue ao(à) candidato(a), ao entrar na sala, embalagem plástica de segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados na alínea "b", que
deve ser mantida embaixo do assento;
d) não será permitido o uso ou porte de outros objetos do tipo carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão
permanecer embaixo do assento;
e) não será permitida a entrada de candidato(a) com lápis, lapiseira, marca-texto, régua e/ou borracha;
f) não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente,
independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas e/ou barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar
acondicionados em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;

                            

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