Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052800038 38 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 g) durante a realização das provas, não será permitida a comunicação verbal, escrita, gestual e/ou em Libras entre candidatos(as); h) iniciada a prova, o(a) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização da prova com a devida liberação dada pelo(a) coordenador(a), e após terem decorridas 2 (duas) horas de prova, sendo permitido ao(à) candidato(a) levar o caderno de questões; i) os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer juntos(as) na sala de realização da prova, sendo liberados(as) somente após a entrega do material do(a) último(a) candidato(a), tendo seus nomes e suas assinaturas registradas em relatório de aplicação de prova. 7.2.15 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais de candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização da prova. 7.2.16 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no edital), assim como a permanência de candidato(a) no local, após o término das provas. 7.2.17 Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação da prova. 8. DA PROVA DISSERTATIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO8.1 Da prova dissertativa 8.1.1 A prova dissertativa representa a 2ª (segunda) fase do concurso para todas as áreas de atuação. 8.1.2 A prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em um exame escrito com uma questão dissertativa e terá como objetivo avaliar o desempenho do(a) candidato(a) nos critérios definidos no Quadro 3 e valerá 100,00 (cem) pontos, sendo eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos. Quadro 3 . Item Critérios Pontuação Máxima . 1 Atendimento ao tema; informatividade e argumentação articuladas à temática proposta (abordagem do tema com fundamentação teórica, com a abrangência e profundidade). 70,00 . 2 Atendimento à norma padrão da Língua Portuguesa/Atendimento à norma padrão da Língua Inglesa, para área de atuação: Língua Portuguesa/Língua Inglesa. 10,00 . 3 Coerência (progressão, articulação, não-contradição) / Coesão referencial e sequencial (intra e entre parágrafos). 10,00 . 4 Atendimento à tipologia textual (estrutura e organização do texto dissertativo, argumentativo, expressividade e adequação vocabular). 10,00 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISSERTATIVA 100,00 8.1.2.1 Somente terão corrigidas as provas dissertativas os(as) candidatos(as) que obtiverem aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva e forem classificados(as) até a posição indicada no Quadro 4, acrescidas as provas dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última posição indicada. Quadro 4 . Campus Áreas de atuação Classificação Máxima para correção da prova dissertativa para AC até a posição: Classificação Máxima para correção da prova dissertativa para PcD até a posição: Classificação Máxima para correção da prova dissertativa para N até a posição: . Administração 20ª 04ª 20ª . Geografia 20ª 04ª 20ª . História 20ª 04ª 20ª . Almenara Língua Portuguesa 60ª 10ª 60ª . Língua Portuguesa/Língua Inglesa 20ª 04ª 20ª . Matemática 20ª 04ª 20ª . Sociologia 20ª 04ª 20ª . Administração 20ª 04ª 20ª . Agrimensura 20ª 04ª 20ª . Araçuaí Educação Física 20ª 04ª 20ª . Engenharia de Minas 20ª 04ª 20ª . Língua Portuguesa 20ª 04ª 20ª . Química 20ª 04ª 20ª . Administração 45ª 09ª 45ª . Arinos Matemática 45ª 09ª 45ª . Química 20ª 04ª 20ª . Janaúba História 20ª 04ª 20ª . Januária Engenharia Civil 45ª 09ª 45ª . Química 20ª 04ª 20ª . Pirapora Engenharia Elétrica 20ª 04ª 20ª . Porteirinha Engenharia Elétrica 45ª 09ª 45ª . Filosofia 20ª 04ª 20ª . Salinas Geografia 20ª 04ª 20ª . Medicina Veterinária: Clínica e Cirurgia de Grandes Animais 45ª 09ª 45ª . Teófilo Otoni Língua Portuguesa/Língua Inglesa 20ª 04ª 20ª 8.1.3 A questão da prova dissertativa será sobre 1 (um) tema entre aqueles contidos na relação de temas do Conteúdo Programático (Anexo IV), escolhidos a partir de sorteio público. 8.1.3.1 O sorteio dos temas de cada área de atuação da prova dissertativa será executado com um representante do Instituto Verbena/UFG e um membro da comissão do concurso do IFNMG. Este procedimento será registrado em ata. 8.1.3.2 O sorteio dos temas será realizado no dia de realização da prova dissertativa de forma presencial. 8.1.3.3 O tema sorteado para a prova dissertativa não poderá ser sorteado para a prova de desempenho didático de nenhum candidato(a) habilitado(a). 8.1.3.4 O sorteio dos temas serão feitos simultaneamente a todos(as) os(as) candidatos(as), no momento de realização da prova dissertativa e, na sequência, terão um prazo máximo de três horas para realização e entrega da prova, sem consulta. 8.1.3.5 A versão definitiva da prova dissertativa deverá ser produzida em língua portuguesa para todas as áreas de atuação. 8.1.4 O número de laudas e linhas em que a resposta da prova dissertativa deverá ser desenvolvida dependerá do tipo de questão e da complexidade exigida na elaboração de sua resposta, sendo de no mínimo de 60 (sessenta) linhas (duas laudas) e no máximo 120 (cento e vinte) linhas (quatro laudas), com 30 (trinta) linhas por lauda. 8.1.5 Cada membro da banca atribuirá ao(à) candidato(a) uma nota de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, com duas casas decimais, com base nos critérios do Quadro 3. 8.1.5.1 Os(As) membros das bancas examinadoras não terão acesso à identificação dos(as) candidatos(as) e será corrigida, de modo independente, por cada um(a) dos(as) examinadores(as). 8.1.5.2 A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da média aritmética simples dos pontos atribuídos pelos membros da banca examinadora no valor de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, considerando até a 2ª (segunda) casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação. 8.1.6 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos e não estiver dentro do quantitativo previsto no Quadro 4. 8.1.7 Os resultados preliminar e final da prova dissertativa serão publicados nas datas previstas no cronograma (Anexo I). 8.2 Das condições gerais para realização da prova dissertativa 8.2.1 A prova dissertativa terá duração de 3 (três) horas e será aplicada no período vespertino, nas cidades de Almenara/MG, Araçuaí/MG, Arinos/MG e Montes Claros/MG, na data prevista no cronograma (Anexo I). 8.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será disponibilizado na página do concurso para consulta individual, na data prevista no cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada. 8.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões. 8.2.3 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4. 8.2.4 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova. 8.2.4.1 No período reservado à prova, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso ocorram, e a transcrição das respostas para o caderno de resposta. 8.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e da área de atuação escolhida, os quais constarão no caderno de resposta e na ficha de identificação. 8.2.6 O(A) candidato(a) deverá redigir sua resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 8.2.6.1 Textos escritos a lápis e redigidos em folhas de rascunho não serão considerados. 8.2.6.2 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no caderno de resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento. 8.2.7 Será atribuída nota 0,0 (zero) ao(à) candidato(a) que se retirar da sala de prova, levando consigo o caderno de resposta, sob pena de ser eliminado(a) do concurso. 8.2.8 O caderno de resposta não poderá ser assinado, rubricado, nem deverá conter em outro local que não o apropriado marcas ou sinais de forma que permita a sua identificação, pois será despersonalizado antes da correção. Para a banca corretora, o(a) candidato(a) será anônimo. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova dissertativa será desconsiderada e atribuída pontuação 0,0 (zero) ao(à) candidato(a). 8.2.9 O caderno de resposta é o único documento válido para avaliação da prova dissertativa e o(a) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua prova, pois não será substituída. Também não haverá substituição do caderno de resposta por erro de preenchimento do(a) candidato(a). 8.2.10 O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, o caderno de resposta e a ficha de identificação, bem como transcrever a frase indicada na capa do caderno de questões para sua ficha de identificação. 8.2.11 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário e do local determinado pelo Instituto Verbena/U FG . 8.2.12 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física ou mental dos(as) candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia. 8.2.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) da sala onde está realizando a prova, salvo o caso previsto no subitem 4.4.2. 8.2.14 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova: a) não será permitida a entrada de candidatos(as), nos locais das provas, portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo; b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados;Fechar