DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052800038
38
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) durante a realização das provas, não será permitida a comunicação verbal, escrita, gestual e/ou em Libras entre candidatos(as);
h) iniciada a prova, o(a) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização da prova com a devida liberação dada pelo(a) coordenador(a), e após terem decorridas
2 (duas) horas de prova, sendo permitido ao(à) candidato(a) levar o caderno de questões;
i) os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer juntos(as) na sala de realização da prova, sendo liberados(as) somente após a entrega do material do(a) último(a)
candidato(a), tendo seus nomes e suas assinaturas registradas em relatório de aplicação de prova.
7.2.15 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais de candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização da
prova.
7.2.16 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no edital), assim como a permanência de candidato(a)
no local, após o término das provas.
7.2.17 Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação
da prova.
8. DA PROVA DISSERTATIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO8.1 Da prova dissertativa
8.1.1 A prova dissertativa representa a 2ª (segunda) fase do concurso para todas as áreas de atuação.
8.1.2 A prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em um exame escrito com uma questão dissertativa e terá como objetivo avaliar o desempenho
do(a) candidato(a) nos critérios definidos no Quadro 3 e valerá 100,00 (cem) pontos, sendo eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,00 (sessenta)
pontos.
Quadro 3
.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
.
1
Atendimento ao tema; informatividade e argumentação articuladas à temática proposta (abordagem do tema com fundamentação teórica, com a abrangência e
profundidade).
70,00
.
2
Atendimento à norma padrão da Língua Portuguesa/Atendimento à norma padrão da Língua Inglesa, para área de atuação: Língua Portuguesa/Língua Inglesa.
10,00
.
3
Coerência (progressão, articulação, não-contradição) / Coesão referencial e sequencial (intra e entre parágrafos).
10,00
.
4
Atendimento à tipologia textual (estrutura e organização do texto dissertativo, argumentativo, expressividade e adequação vocabular).
10,00
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISSERTATIVA
100,00
8.1.2.1 Somente terão corrigidas as provas dissertativas os(as) candidatos(as) que obtiverem aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova
objetiva e forem classificados(as) até a posição indicada no Quadro 4, acrescidas as provas dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última posição indicada.
Quadro 4
.
Campus
Áreas de atuação
Classificação
Máxima 
para
correção 
da
prova
dissertativa para AC até a posição:
Classificação Máxima para correção da prova
dissertativa para PcD até a posição:
Classificação Máxima para correção da prova
dissertativa para N até a posição:
.
Administração
20ª
04ª
20ª
.
Geografia
20ª
04ª
20ª
.
História
20ª
04ª
20ª
.
Almenara
Língua Portuguesa
60ª
10ª
60ª
.
Língua Portuguesa/Língua Inglesa
20ª
04ª
20ª
.
Matemática
20ª
04ª
20ª
.
Sociologia
20ª
04ª
20ª
.
Administração
20ª
04ª
20ª
.
Agrimensura
20ª
04ª
20ª
.
Araçuaí
Educação Física
20ª
04ª
20ª
.
Engenharia de Minas
20ª
04ª
20ª
.
Língua Portuguesa
20ª
04ª
20ª
.
Química
20ª
04ª
20ª
.
Administração
45ª
09ª
45ª
.
Arinos
Matemática
45ª
09ª
45ª
.
Química
20ª
04ª
20ª
.
Janaúba
História
20ª
04ª
20ª
.
Januária
Engenharia Civil
45ª
09ª
45ª
.
Química
20ª
04ª
20ª
.
Pirapora
Engenharia Elétrica
20ª
04ª
20ª
.
Porteirinha
Engenharia Elétrica
45ª
09ª
45ª
.
Filosofia
20ª
04ª
20ª
.
Salinas
Geografia
20ª
04ª
20ª
.
Medicina
Veterinária: Clínica
e Cirurgia
de
Grandes Animais
45ª
09ª
45ª
.
Teófilo Otoni
Língua Portuguesa/Língua Inglesa
20ª
04ª
20ª
8.1.3 A questão da prova dissertativa será sobre 1 (um) tema entre aqueles contidos na relação de temas do Conteúdo Programático (Anexo IV), escolhidos a partir de sorteio
público.
8.1.3.1 O sorteio dos temas de cada área de atuação da prova dissertativa será executado com um representante do Instituto Verbena/UFG e um membro da comissão do
concurso do IFNMG. Este procedimento será registrado em ata.
8.1.3.2 O sorteio dos temas será realizado no dia de realização da prova dissertativa de forma presencial.
8.1.3.3 O tema sorteado para a prova dissertativa não poderá ser sorteado para a prova de desempenho didático de nenhum candidato(a) habilitado(a).
8.1.3.4 O sorteio dos temas serão feitos simultaneamente a todos(as) os(as) candidatos(as), no momento de realização da prova dissertativa e, na sequência, terão um prazo
máximo de três horas para realização e entrega da prova, sem consulta.
8.1.3.5 A versão definitiva da prova dissertativa deverá ser produzida em língua portuguesa para todas as áreas de atuação.
8.1.4 O número de laudas e linhas em que a resposta da prova dissertativa deverá ser desenvolvida dependerá do tipo de questão e da complexidade exigida na elaboração
de sua resposta, sendo de no mínimo de 60 (sessenta) linhas (duas laudas) e no máximo 120 (cento e vinte) linhas (quatro laudas), com 30 (trinta) linhas por lauda.
8.1.5 Cada membro da banca atribuirá ao(à) candidato(a) uma nota de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, com duas casas decimais, com base nos critérios do Quadro 3.
8.1.5.1 Os(As) membros das bancas examinadoras não terão acesso à identificação dos(as) candidatos(as) e será corrigida, de modo independente, por cada um(a) dos(as)
examinadores(as).
8.1.5.2 A pontuação do(a) candidato(a) será o resultado da média aritmética simples dos pontos atribuídos pelos membros da banca examinadora no valor de 0,00 (zero) a
100,00 (cem) pontos, considerando até a 2ª (segunda) casa decimal, desprezando as demais, sem arredondamento ou aproximação.
8.1.6 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos e não estiver dentro do quantitativo previsto no Quadro 4.
8.1.7 Os resultados preliminar e final da prova dissertativa serão publicados nas datas previstas no cronograma (Anexo I).
8.2 Das condições gerais para realização da prova dissertativa
8.2.1 A prova dissertativa terá duração de 3 (três) horas e será aplicada no período vespertino, nas cidades de Almenara/MG, Araçuaí/MG, Arinos/MG e Montes Claros/MG,
na data prevista no cronograma (Anexo I).
8.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será disponibilizado na página do concurso para consulta individual, na data prevista no cronograma
(Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
8.2.2.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá observar o horário de abertura e fechamento dos portões.
8.2.3 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem
6.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
8.2.4 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia
e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
8.2.4.1 No período reservado à prova, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso ocorram, e a
transcrição das respostas para o caderno de resposta.
8.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de
identidade e da área de atuação escolhida, os quais constarão no caderno de resposta e na ficha de identificação.
8.2.6 O(A) candidato(a) deverá redigir sua resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
8.2.6.1 Textos escritos a lápis e redigidos em folhas de rascunho não serão considerados.
8.2.6.2 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no caderno de resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento.
8.2.7 Será atribuída nota 0,0 (zero) ao(à) candidato(a) que se retirar da sala de prova, levando consigo o caderno de resposta, sob pena de ser eliminado(a) do
concurso.
8.2.8 O caderno de resposta não poderá ser assinado, rubricado, nem deverá conter em outro local que não o apropriado marcas ou sinais de forma que permita a sua
identificação, pois será despersonalizado antes da correção. Para a banca corretora, o(a) candidato(a) será anônimo. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova dissertativa
será desconsiderada e atribuída pontuação 0,0 (zero) ao(à) candidato(a).
8.2.9 O caderno de resposta é o único documento válido para avaliação da prova dissertativa e o(a) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar sua prova, pois não será substituída. Também não haverá substituição do caderno de resposta por erro de preenchimento do(a) candidato(a).
8.2.10 O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, o caderno de resposta e a ficha de identificação, bem como transcrever a frase indicada na capa do
caderno de questões para sua ficha de identificação.
8.2.11 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário e do local determinado pelo Instituto Verbena/U FG .
8.2.12 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas,
luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física ou mental dos(as)
candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio
da isonomia.
8.2.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) da sala onde está realizando
a prova, salvo o caso previsto no subitem 4.4.2.
8.2.14 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova:
a) não será permitida a entrada de candidatos(as), nos locais das provas, portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo;
b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou
transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados;

                            

Fechar