DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.1.7 No dia de realização da prova de desempenho didático, o(a) candidato(a) deverá entregar à banca examinadora, obrigatoriamente, o plano de aula sobre o tema a ser
ministrado, impresso em 4 (quatro) vias, devidamente assinadas dentro de envelope identificado com nome, número de inscrição e área de atuação a qual concorre. O documento deverá
ser digitado em fonte Arial 12 e formatado com margem superior de 2,0 cm, inferior de 1,5 cm, lateral esquerda de 2,5 cm, lateral direita de 2,0 cm e espaçamento entrelinhas de
1,5 cm.
9.1.7.1 O plano de aula deverá ser escrito em português para todas as áreas.
9.1.7.2 O(A) candidato(a) que não entregar, no início da prova de desempenho didático, o seu plano de aula a cada membro presente da banca examinadora, não pontuará
nesse item.
9.1.8 Será permitida a presença na sala de provas de desempenho didático de candidatos(as) da mesma área de atuação na condição de expectador, desde que já tenham
realizado sua prova de desempenho didático, sendo vedada qualquer interação ou interferência durante a prova.
9.1.9 As provas de desempenho didáticas serão gravadas em áudio e vídeo, conforme o disposto no art. 31, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
9.1.10 Os resultados preliminar e final da prova de desempenho didático serão publicados nas datas previstas no cronograma (Anexo I).
9.2 Das condições gerais para realização da prova de desempenho didático
9.2.1 A prova de desempenho didático será realizada presencialmente no município de Montes Claros/MG, na data prevista no cronograma (Anexo I).
9.2.2 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será divulgado na página do concurso, na data prevista no cronograma (Anexo I), sendo de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
9.2.3 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a) que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem
6.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
9.2.4 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia
e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
9.2.5 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova de desempenho didático, com no mínimo 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para o início
da mesma, portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 do edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
9.2.6 Não será permitido ao(à) candidato(a):
a) depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação da banca examinadora;
b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.
9.2.7 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de prova fora da data, do horário e do local, bem como prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) do local.
9.2.8 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas,
luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos(as) candidatos(as)
para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
9.2.9 O(A) candidato(a) que não comparecer ou não atender à chamada para a execução da prova estará automaticamente eliminado(a) do certame.
9.2.10 O tempo de duração da prova não implica o tempo de permanência do(a) candidato(a) no local onde será realizada a prova. Recomenda-se que o(a) candidato(a), para
o seu bem-estar, leve lanche e água, visto que, devido à natureza da prova, o(a) candidato(a) poderá permanecer no local de sua realização por um período superior ao tempo de
realização da prova e não lhe será oferecido nenhum tipo de alimentação.
9.2.11 Serão adotados os procedimentos descritos no item 7.2, no que couber.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, representa a 4ª (quarta) fase do concurso e valerá de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, conforme critérios definidos no
Quadro 7.
10.2 Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para a prova de desempenho didático dentro do quantitativo exposto no Quadro 5 deverão fazer o upload dos títulos e
das respectivas documentações comprobatórias no link que será disponibilizado no prazo previsto no cronograma (Anexo I).
Quadro 7: Quadro de Distribuição de Pontos para a Prova de Títulos
.
1. TÍtulos acadêmicos
Pontuação
Valor máximo
Comprovação
. 1.1. Doutorado concluído, em Programa reconhecido pela CAPEs (limitado a 1
título)
35,00
Os certificados, diplomas ou declarações de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida
pelo MEC. Somente será considerado o curso concluído. A comprovação do curso concluído no exterior deverá ser feita
por meio do diploma revalidado por
. 1.2. Mestrado concluído, em Programa reconhecido pela CAPES (limitado a 1
título)
25,00
35
instituição de ensino superior do Brasil. Somente será pontuado documento no qual constem todos os dados necessários
à sua perfeita comprovação.
. 1.3. Especialização ou Pós-Graduação Lato Sensu concluída (limitado a 1
título)
10,00
. 2. Experiência profissional
Pontuação
Valor máximo
Comprovação
. 2.1. Experiência comprovada, adquirida no magistério (docência) em cursos
regulares reconhecidos pelo MEC - para cada seis meses de atuação.
Comprovado
em Carteira
Profissional CTPS,
declaração,
ou por
ato
institucional de Entidade pública, Mapa de Tempo de Serviço.
1,50 pontos
15,00
Por semestre, entenda: semestre completo. Os documentos que fazem menção a períodos deverão permitir identificar,
claramente, o período inicial e final (se for o caso neste último) da experiência, não sendo assumido implicitamente, que
o período final seja a data atual. Não serão pontuados os documentos que não contenham todas as informações
relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato. Tipos de
. (Obs.: Não será aceito o tempo de estágio curricular obrigatório
documentos comprobatórios: certidão expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal (exemplo: Mapa de
Tempo de Serviço; carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato) ou
declaração do empregador; contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de
declaração do contratante; termo de exercício acompanhado do último contra cheque. Os documentos não poderão
conter
.
rasuras e/ou emendas
.
3. Títulos das atividades de ensino, pesquisa e extensão
Pontuação
Valor máximo
Comprovação
. 3.1. Orientação de tese de doutorado aprovada, devidamente comprovada por
cópia da folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da
banca examinadora e do orientador.
2,50 
pontos
por 
aluno
orientado
. 3.2. Orientação de dissertação de mestrado devidamente, comprovada por
cópia da folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da
banca examinadora e do orientador.
2,00 
pontos
por 
aluno
orientado
. 3.3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização aprovada,
devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação que contenha a
assinatura da banca examinadora e do orientador.
1,50 ponto por
aluno
orientado
. 3.4. Orientação de aluno em trabalho de conclusão de curso de graduação ou
projeto de iniciação científica, pelo período mínimo de um semestre (PIBIC,
PIBIT, PIVIC), comprovada por meio de Certificado e/ou Declaração assinada
pela Pró-Reitoria de Pesquisa ou pelo dirigente máximo da unidade, certifi
1,00 ponto por
aluno
orientado
. cado e/ou declaração assinada pela de agência de fomento.
. 3.5. Orientação de aluno em projeto de iniciação científica júnior, comprovada
por meio de Certificado e/ou Declaração assinada pela Pró-Reitoria de
Pesquisa ou pelo dirigente máximo da unidade, certificado e/ou declaração
assinada pela de agência de fomento.
0,50 ponto por
aluno
orientado
. 3.6. Orientação de alunos em projetos de PIBID, PET ou Extensão, comprovada
por meio de Certificado e/ou Declaração assinada pela Pró-Reitoria de Ensino
ou Extensão ou pelo dirigente máximo da instituição, certificado e/ou
declaração de agência de fomento.
0,50 ponto por
aluno
orientado
25
As comprovações de participações em bancas e orientações serão feitas por meio de declaração emitida pela
instituição.
. 3.7. Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado/tese de
doutorado, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata
de defesa
0,50 ponto por
banca
. 3.8. Coordenação ou Participação em Projeto de pesquisa, Inovação, Extensão
ou Ensino comprovada por meio de Certificado e/ou Declaração assinada pela
Pró-Reitoria de Pesquisa Pró-Reitoria de Extensão ou Pró-Reitoria de Ensino ou
pelo dirigente máximo da unidade, certificado e/ou declaração assi
1,00 
por
projeto
. nada pela de agência de fomento.
. 3.9. Realização de Palestras, Minicurso, conferência, Mesa Redonda ou
equivalente
em
Eventos
Acadêmico, 
Técnico
Científico
ou
Cultural.
Comprovação através de certificado e/ou declaração.
0,50 
por
realização
. 3.10. Atuação com Organização de Eventos, Congressos, Exposições e Feiras de
cunho acadêmico, científico ou cultural. Comprovação através de certificado
e/ou declaração.
0,50 
por
evento
. 3.11. Participação em Grupo de Pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
0,25 por grupo
de pesquisa
.
4. Títulos da produção científica, técnica e cultural
Pontuação
Valor máximo
Comprovação
. 4.1. Patente depositada e/ou concedida no INPI ou registro de Software.
3,00 ponto por
patente
. 4.2. Livro publicado com ISBN.
2,00 ponto por
livro
. 4.3. Capítulo de livro publicado com ISBN.
1,50 ponto por
capítulo
. 4.4. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica, publicado em
periódicos "Qualis" A1 ou A2 - CAPES.
3,00 ponto por
artigo
O subitem 4.1 deve ser comprovado por meio de certificado ou carta de patente expedida pelo Instituto Nacional de
Propriedade Industrial. As comprovações dos demais subitens deverão ser feitas por meio de cópia da(s) página(s) do(s)
livro(s) ou capítulo(s) de livro(s) ou organização(ões) de capítulo(s) de livro(s) ou artigo(s) técnico-científico(s) constando:
autoria, nome do livro, capítulo de livro ou periódico, sumário ou número total de páginas, volume, ano de publicação,
DOI

                            

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