DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.5.1.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente,
ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na prova de desempenho didático;
b) maior pontuação na prova dissertativa;
c) maior pontuação na prova objetiva;
d) maior pontuação na prova de títulos;
e) maior idade;
f) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.
11.5.2 O(A) candidato(a) interessado(a) em usufruir do direito de preferência em razão da função de jurado(a), deverá enviar, via upload, os documentos comprobatórios,
no prazo previsto no cronograma (Anexo I). Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
11.5.3 Para fins de comprovação da função de jurado(a) serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais e Regionais Federais do País.
11.6 Do resultado
11.6.1 O resultado final do concurso público será publicado com o nome dos(as) candidatos(as) aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação por campus, por
área de atuação e com as pontuações finais obtidas em cada uma das fases para o preenchimento das vagas ofertadas, assim como para formação de cadastro de reserva,
obedecendo o limite de número máximo de aprovados estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) de acordo
com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados(as), conforme Quadro 8.
Quadro 8: Quantidade de vagas previstas por cargo/área versus quantidade máxima de aprovados
.
Quantidade de vagas previstas por cargo
Quantidade máxima de candidatos aprovados
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
.
6
25
11.6.2 A publicação do resultado final será realizada por campus e por área de atuação em três listas, do seguinte modo: uma lista com a pontuação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) na Ampla Concorrência (AC), uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção para Pessoa com Deficiência (PcD) e uma lista
com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção Negro(a) (N), observado o quadro de vagas (Anexo II) e o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28
de março de 2019.
11.6.2.1 Não havendo candidato(a) com deficiência classificado(a) para ocupar as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as vagas serão revertidas para a ampla
concorrência no resultado preliminar do concurso.
11.6.2.2 Não havendo candidato(a) negro(a) classificado(a) para ocupar as vagas reservadas para negro(a), as vagas serão revertidas para a ampla concorrência no
resultado preliminar do concurso.
11.6.2.3 O(A) candidato(a) inscrito(a) em mais de uma opção de participação, caso seja classificado(a), figurará em todas as listas de classificados(as) das opções para
as quais se inscreveu.
11.6.3 Os candidatos PcDs aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
11.6.3.1 Caso o(a) candidato(a) com deficiência, que por qualquer motivo desista da vaga reservada, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência
posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
11.6.4 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
11.6.4.1 Caso o(a) candidato(a) negro(a), que por qualquer motivo desista da vaga reservada, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente
classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
11.7 Do boletim de desempenho
11.7.1 O boletim de desempenho com as notas obtidas em todas as fases ficará disponível, no Portal do(a) candidato(a).
11.7.1.1 O boletim de desempenho será atualizado após a publicação dos resultados de cada fase do concurso.
11.7.1.2 A visualização do caderno de resposta da prova objetiva e caderno de resposta da prova dissertativa será disponibilizada ao(à) candidato(a) no boletim de
desempenho.
11.7.2 Nos resultados preliminar e final do concurso constarão somente as notas dos(as) candidatos(as) que atingirem a nota mínima exigida. Os(As) demais terão acesso
às notas por meio do boletim de desempenho.
11.7.2.1 Não terão acesso às notas no boletim de desempenho os(as) candidatos(as) que forem eliminados(as) do concurso em virtude da aplicação de qualquer das
penalidades que constam no subitem 13.1.
11.7.3 A divulgação de documentos e informações relacionados a candidatos(as) aprovados(as) em seleções para o provimento de cargos públicos, inclusive provas orais,
são passíveis de acesso público, visto que a transparência dos processos seletivos está diretamente relacionada à promoção dos controles administrativo e social da administração
pública, ressalvadas as informações pessoais sensíveis.
12.DOS RECURSOS
12.1 Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra:
a) o edital e seus anexos;
b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) o resultado preliminar das inscrições;
d) o resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo
adicional - pessoa com deficiência;
e) o resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a);
f) a publicação preliminar da composição das bancas examinadoras;
g) a publicação do gabarito preliminar da prova objetiva;
h) o resultado preliminar da prova objetiva;
i) o resultado preliminar das respostas esperadas da prova dissertativa;
j) o resultado preliminar da prova dissertativa;
k) o resultado preliminar da prova de desempenho didático;
l) o resultado preliminar da prova de títulos;
m) o resultado preliminar da perícia médica;
n) o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação;
o) o resultado preliminar do concurso.
12.2 Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá:
a) preencher o recurso, em formulário próprio, disponível no Portal do(a) candidato(a) fundamentando-se com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for
o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido.
12.3 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital de abertura e dos resultados preliminares. Não serão
computadas horas referentes aos dias não úteis.
12.3.1 No período recursal, quando for o caso, não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados.
12.4 Os recursos interpostos em prazo destinado à fase diversa da questionada serão considerados extemporâneos e não serão aceitos, bem como aqueles em desacordo
com subitem 12.2, ou enviados por e-mail ou via postal.
12.5 Será indeferido o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no edital.
12.5.1 Nos casos em que o recurso envolver as bancas examinadoras, essas serão as últimas instâncias recursais do concurso.
12.5.2 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca examinadora.
12.5.3 Na análise dos recursos interpostos, o Instituto Verbena/UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se
for o caso, alterar o resultado.
12.5.4 A resposta ao recurso ficará disponível ao(à) interessado(a), no Portal do(a) Candidato(a), após a publicação final do resultado que o motivou. Em caso de recurso
contra o edital e seus anexos, a resposta ficará disponível quando do início das inscrições. Esses resultados ficarão disponíveis para o(a) interessado(a) tomar ciência da decisão
até a homologação do certame.
12.5.5 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do caderno de resposta da prova objetiva.
13. DA PENALIDADES
13.1 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das fases referentes ao concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova,
bem como quanto às convocações publicadas nos termos do edital;
b) chegar aos locais de realização da prova após o horário estabelecido;
c) ausentar-se do recinto de realização da prova sem a devida permissão;
d) exceder o tempo de realização das provas;
e) levar consigo o caderno de resposta da prova objetiva ao retirar-se da sala;
f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem (fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação;
g) não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento dos requisitos fixados no edital;
h) praticar atos que contrariem as normas do edital;
i) não atender às determinações do edital e aos seus atos complementares;
j) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;
k) estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua e/ou borracha;
l) estiver portando (ligado/desligado) telefone celular, relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou
transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone/celular ou
algum equipamento eletrônico emita qualquer sinal (sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do certame;
m) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos;
n) tiver o seu telefone/celular ou qualquer equipamento eletrônico ligado, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas;
o) portar arma de fogo ou arma branca no local de provas;
p) o(a) candidato(a) que se fizer presente na prova de desempenho didático de candidatos(as) concorrentes e que fizer interação ou interferência durante a prova;

                            

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