Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052800041 41 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 4.5. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica, publicado em periódico"Qualis" A3 ou A4 -CAPES. 2,50 ponto por artigo 20,00 - Digital Object Identifier (quando for o caso), edição e número do ISBN - International Standard Book Number (quando for o caso). Nos casos de livros e capítulos de livros, incluir: cópia da página que informa o responsável pelo livro e capítulo de livro. Não é necessário enviar cópia das demais páginas do livro, do capítulo do livro, da organização de livro e do artigo científico . 4.6. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica, publicado em periódico"Qualis"B1 ou B2 - CAPES. 2,00 ponto por artigo . 4.7. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica, publicado em periódico"Qualis" B3 ou B4 - CAPES. 1,50 ponto por artigo . 4.8. Trabalho completo publicado em anais de eventos científicos ou revistas com "Qualis" C ou sem qualis. 1,00 ponto por trabalho . 4.9. Resumo simples ou expandido publicado em eventos científicos ou revistas sem indexação. 0,50 ponto por resumo . 4.10. Atuação como parecerista em Periódicos, Eventos ou Projetos. 0,50 ponto por parecer . Total Geral 100,00 * Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no Quadro 7. * Os títulos acadêmicos não são de caráter cumulativo. 10.3 A apreciação e pontuação dos títulos, de cada candidato(a), serão feitas pela banca examinadora, devendo ser obedecido o que consta no Quadro 7. 10.3.1 Para comprovação dos títulos do item 1 do Quadro 7 da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de especialização, mestrado e doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. 10.3.1.1 A avaliação dos títulos acadêmicos constantes no item 1 do Quadro 7 para fins de pontuação será feita com base na tabela de áreas do conhecimento da CAPES em vigor na data de publicação deste edital no Diário Oficial da União. 10.3.1.2 Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar sua identificação e que constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação. 10.3.1.3 Para os cursos de especialização, mestrado e doutorado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado. 10.3.1.4 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária mínima de 360h/aula. 10.3.2 O total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) será igual à soma dos pontos obtidos em cada seção da tabela de pontos da ficha de avaliação, respeitando o máximo previsto em cada item. 10.3.3 Somente serão atribuídos pontos aos certificados constantes no Quadro 7 apresentado com as devidas comprovações. 10.3.4 Títulos cuja natureza permita sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos serão pontuados apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação. 10.4 Para comprovação do item 2 no Quadro 7 serão considerados os seguintes documentos comprobatórios como experiência profissional: 10.4.1 Considerando-se a experiência profissional em instituição pública: certidão expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, emitidos eletronicamente, desde que conste o código verificador ou outra ferramenta para conferência da autenticidade do documento ou em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datada e assinada pelo respectivo órgão de gestão de pessoas, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades; 10.4.2 Considerando-se a experiência profissional em empresa ou setor privado: cópia carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato) ou declaração do empregador, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades; 10.4.3 Considerando-se prestadores de serviço por meio de contrato de trabalho: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante, em papel timbrado e carimbo do CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas. O envio do contrato de trabalho unicamente não comprova que o contrato foi executado em sua totalidade, não podendo ser identificado o real período trabalhado; 10.4.4 Considerando-se experiência profissional no exterior: contrato de trabalho. 10.4.5 Não será aceita experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa. 10.4.6 O exercício de magistério e o exercício de atividade profissional só serão considerados se desenvolvidos com vínculo empregatício, excluindo-se destas as monitorias, os estágios, as bolsas de iniciação científica ou trabalhos realizados sem vínculo empregatício. 10.5 Nos itens 3 e 4 do Quadro 7, serão considerados apenas os títulos adquiridos nos últimos 5 (cinco) anos, a partir data de publicação deste edital no Diário Oficial da União. 10.5.1 Na pontuação dos títulos constantes do item 4 do Quadro 7 será considerada a classificação do periódico observando-se o "Qualis" CAPES em vigor na data de publicação deste edital no Diário Oficial da União. 10.5.2 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este edital, sujeitar-se-á o(a) candidato(a) à anulação da inscrição no concurso público e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já empossado, à pena de exoneração, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório. 10.6 Caso o(a) candidato(a) faça mais de um upload de arquivo, será considerado apenas o último arquivo enviado. Os demais serão desconsiderados. O Instituto Verbena/UFG não mantém nenhum tipo de registro e/ou histórico dos arquivos enviados pelo(a) candidato(a). 10.7 O envio do arquivo para prova de títulos é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por documento não enviado por motivos de qualquer ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou de eventuais erros no procedimento de entrega. 10.7.1 Compete ao(à) candidato(a), após realizar o upload dos títulos e seus respectivos comprovantes, conferir se o arquivo foi devidamente armazenado e/ou não foi corrompido e que a imagem está legível. 10.8 As bancas examinadoras farão a avaliação dos títulos de acordo como Quadro 7. 10.9 O diploma exigido como requisito mínimo indispensável ao ingresso na carreira não contará ponto para efeito de análise dos títulos. 10.10 É dispensável a validação ou autenticação em cartório da documentação impressa. Entretanto, a Banca Examinadora ou a Comissão Central de Concurso poderão solicitar a apresentação de documentos originais para fins de comprovação. 10.11 Os títulos de graduação e pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil. 10.12 Quaisquer documentos comprobatórios de cursos, ou experiências profissionais, que estejam lavrados em língua estrangeira deverão acompanhar a respectiva tradução juramentada. 10.13 O arquivo enviado valerá somente para o certame de que trata este edital. 10.14 Os documentos impressos por meio eletrônico de sites oficiais dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como de empresas públicas, têm o mesmo valor jurídico e comprobatório, para todos os fins de direito, que os produzidos em papel ou em outro meio físico reconhecidos legalmente, desde que assegurada a sua autenticidade e integridade a partir do endereço eletrônico em que estão disponibilizados (o documento deve apresentar comprovante de autenticidade emitido pelo site que o produziu). 10.15 A veracidade das informações enviadas no arquivo é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo esse responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação do concurso. 10.16 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original dos documentos para, caso seja necessário, enviá-los para a confirmação da veracidade das informações. 10.17 Caso o(a) candidato(a) não envie o título e seus respectivos comprovantes, receberá pontuação 0,00 (zero) nessa fase. 10.18 Os resultados preliminar e final da prova de títulos serão publicados nas datas previstas no cronograma (Anexo I). 11. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DO RESULTADO E DO BOLETIM DE DESEMPENHO11.1 Da pontuação da prova objetiva 11.1.1 A correção das questões da prova objetiva será feita por meio eletrônico com base nas marcações feitas pelo(a) candidato(a) no cartão-resposta. 11.1.2 A prova objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos. 11.1.3 A nota total da prova objetiva será de 100,00 (cem) pontos. 11.1.4 Os resultados preliminar e final da prova objetiva serão publicados por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida em cada uma das disciplinas, nas datas previstas no cronograma (Anexo I). 11.2 Da pontuação da prova dissertativa 11.2.1 A correção da prova dissertativa será feita pela banca com base nas respostas elaboradas pelo(a) candidato(a) no caderno de respostas da prova dissertativa. 11.2.2 A prova dissertativa será classificatória e eliminatória, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos e não estiver dentro do quantitativo do Quadro 4. 11.2.3 A nota total da prova dissertativa será de 100,00 (cem) pontos. 11.2.4 Os resultados preliminar e final da prova dissertativa serão publicados por campus, por área de atuação e por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida, nas datas previstas no cronograma (Anexo I). 11.3 Da pontuação da prova de desempenho didático 11.3.1 A prova de desempenho didático será corrigida conforme Quadro 6. 11.3.2 A prova de desempenho didático será classificatória e eliminatória, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos e não estiver dentro do quantitativo do Quadro 5. 11.3.3 A nota total da prova de desempenho didático será de 100,00 (cem) pontos. 11.3.4 Os resultados preliminar e final da prova de desempenho didático serão publicados por campus, por área de atuação e por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida, nas datas previstas no cronograma (Anexo I). 11.4 Da pontuação da prova de títulos 11.4.1 A prova de títulos será avaliada conforme Quadro 7. 11.4.2 A prova de títulos será classificatória e terá pontuação total de 100,00 (cem) pontos. 11.4.3 Os resultados preliminar e final da prova de títulos serão publicados por campus, por área de atuação e por ordem decrescente da pontuação, nas datas previstas no cronograma (Anexo I). 11.5 Da classificação final 11.5.1 Os(As) candidatos(as) serão posicionados(as) em ordem decrescente da pontuação final, por campus e por área de atuação. Assim, a pontuação final se dará pela fórmula PF=PO+PD+PDD+PT, em que: PF = pontuação final, PO = nota da prova objetiva, PD = nota da prova dissertativa, PDD = nota da prova de desempenho didático, PT = nota da prova de títulos.Fechar