DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
q) prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame, e, a qualquer tempo caso seja constatada a irregularidade por ocasião da posse,
ensejará à Administração Superior comunicar às autoridades competentes, para fins de responsabilização criminal, além de: i) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso,
se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; ii) exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes
da nomeação para o cargo; iii) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
13.2 Poderá ser eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) estiver portando, após o início das provas, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente,
independentemente da cor, tais como: garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas e/ou barras de cereais;
b) for surpreendido(a), durante a realização das provas, comunicando de qualquer forma com outro(a) candidato(a);
c) deixar de transcrever a frase indicada na capa do caderno de questões para sua ficha de identificação.
13.3 Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das penalidades que constam no subitem 13.1 e 13.2, o direito à ampla defesa e o
contraditório.
14.DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 O resultado final do concurso será homologado pela Reitora do IFNMG, publicado no Diário Oficial da União, e divulgado no endereço eletrônico do IFNMG
<https://www.ifnmg.edu.br/> e no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG <www.institutoverbena.ufg.br>.
14.2 A homologação será realizada por campus e por área de atuação em três listas, do seguinte modo: uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
na Ampla Concorrência (AC), uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na opção para Pessoa com Deficiência (PcD) e uma lista com a pontuação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) na opção Negro(a) (N), observado o quadro de vagas (Anexo II) e o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, aplicando-
se os critérios de desempate, conforme item 11 do edital. Dessa forma, os(as) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que
tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados(as).
14.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem convocatória.
14.4 Para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas, a convocação se dará conforme Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28 de março de
2019, alterado pelo Decreto n° 10.382, de 28 de maio de 2020 e pelo Decreto n° 10.829, de 05 de outubro de 2021 e respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade,
relativo a reserva de vagas para PcD e candidatos negros, com os candidatos da ampla concorrência.
14.4.1 Os (As) candidatos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas previstas neste edital serão convocados(as) observando-se estritamente a ordem classificatória
para o tipo de vaga concorrida (ampla concorrência, cotas para negros(as), cotas para pessoas com deficiência), dentro da área de atuação e por campus escolhido no momento
da inscrição.
14.4.2 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados(as) obedecendo à ordem classificatória, por campus e cargo/área de atuação observado o preenchimento das
vagas existentes.
14.4.3 O(A) candidato(a), além de atender aos requisitos elencados no item 15 deste edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos e
certidões exigidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG).
14.4.4 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG) poderá solicitar outros documentos complementares.
14.5 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso público, será considerada a data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da
União.
15. DA POSSE
15.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com a necessidade do IFNMG, conforme o quadro de vagas
constante no anexo II do edital e durante a validade do concurso, observando-se o disposto no Decreto Federal nº 7.312, de 22 de setembro de 2010.
15.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
com as alterações introduzidas. Os cargos estão vinculados à Lei nº 12.772/2012, a qual dispõe sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico.
15.3 O(A) o candidato(a) nomeado(a), em cargo com regime de trabalho de dedicação exclusiva terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as
especificidades do cargo e de acordo com as necessidades do IFNMG e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observados os regulamentos e necessidades do
IFNMG.
15.4 Sob nenhuma hipótese, o IFNMG renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) do candidato(a) nomeado(a). A negativa em atender essa
determinação, por parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a).
15.5 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida neste edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, na
classe D-I, nível I, mediante portaria expedida pelo(a) Reitor(a) do IFNMG, publicada no Diário Oficial da União.
15.6 A convocação do(a) candidato(a) a ser nomeado(a) será divulgada na página eletrônica do IFNMG <https://www.ifnmg.edu.br/>
15.7 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas previstas neste edital serão convocados(as) observando-se estritamente a ordem classificatória para
o tipo de vaga concorrida (ampla concorrência, cotas para negros(as), cotas para pessoas com deficiência), dentro da área de atuação/campus escolhida no momento da inscrição.
Na ocorrência de novas vagas para determinada unidade/campus será utilizada a lista de classificação da unidade, se houver. Não existindo lista de espera na unidade demandante,
será utilizada a lista geral da respectiva área de atuação.
15.8 A convocação de que trata o subitem 15.7 será também feita por meio de correio eletrônico (e-mail), de acordo com os dados informados pelo(a) candidato(a)
no ato da inscrição, observando que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dessas informações.
15.9 Após a homologação do concurso, o(a) candidato(a) que necessitar atualizar dados cadastrais (dados pessoais, endereço residencial, endereço eletrônico de e-mail,
telefone celular e/ou fixo) deverá requerer a alteração junto ao IFNMG, através do e-mail (deap@ifnmg.edu.br) do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas - PROGEP. Serão de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados cadastrais.
15.10 A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do ato de sua nomeação no
Diário Oficial da União e o prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a posse, para entrar em exercício.
15.10.1 O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias terá sua nomeação tornada sem efeito.
15.10.2 Caso o candidato tome posse no prazo de 30 (trinta) dias e não entre em exercício no prazo de 15 (quinze) dias será exonerado do cargo.
15.11 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
por cargo e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
15.12 O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer uma única vez a
transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados(as), sendo recolocado no último lugar da lista.
15.13 Caso o(a) candidato(a) solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de
direito à nomeação.
15.14 Além dos requisitos estabelecidos no item 16 do edital, para ser empossado(a) no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter sido demitido(a) do Serviço
Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes
infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
15.15 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o(a) servidor(a) que foi demitido(a) ou o(a) servidor(a) que foi destituído(a) do cargo em comissão nas seguintes
hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
15.16 Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) fisicamente e mentalmente, pela perícia médica determinada pelo IFNMG, para
o exercício do cargo, incluindo os(as) candidatos(as) com deficiência, observando o que consta no item 3 do edital.
15.16.1 No caso de candidatos(as) com deficiência, se a perícia médica do IFNMG concluir não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições
do cargo para o qual foi aprovado(a), o(a) candidato(a) não será considerado(a) apto(a) à nomeação.
15.17 A recusa do candidato à nomeação determinará a sua exclusão deste concurso público.
16. DOS REQUISITOS BÁSICO PARA A INVESTIDURA NO CARGO
16.1 Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, nas formas estabelecidas neste edital.
16.2 Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a) ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite
a trabalhar no território nacional; no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art.
12 da Constituição Federal.
16.3 No caso de estrangeiro(a), apresentar o visto permanente e documentos legalizados segundo a legislação brasileira.
16.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
16.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos.
16.6 Estar quite com as obrigações eleitorais.
16.7 Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
16.8 Não estar incompatibilizado(a) para nova investidura em cargo público federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e dos art. 9º ao 11º da Lei nº
8.429/1992.
16.9 Não receber proventos de aposentadoria nem qualquer remuneração de cargo ou emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, nos termos do
art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
16.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
16.11 Submeter-se à perícia médica determinada pelo IFNMG, que julgará a sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme prevê o art. 14 da Lei nº
8.112/1990.
16.12 Para os(as) candidatos(as) com deficiência, deverá ser apresentado laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência à Classificação
Internacional de Doenças (CID).
16.12.1 O(A) candidato(a) com deficiência reconhecida nos termos do subitem 3.17.3 será submetido(a) à avaliação de equipe multiprofissional, nos termos do art. 5º
do Decreto nº 9.508/2018, designada para verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, quando for nomeado(a).
Caso a equipe multiprofissional conclua pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o(a) candidato(a) concorreu, será tornado sem efeito o ato de sua
nomeação.
16.13 Possuir a habilitação mínima exigida no Anexo II deste edital exigidos para o cargo e área de atuação, e demais exigências para o ingresso no cargo.
16.13.1 A comprovação da escolaridade dar-se-á por meio de Diploma ou Certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
16.13.2 Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação
vigente.
16.13.3 Qualquer documento de comprovação de tempo de serviço obtido no exterior deverá ser autenticado na Repartição Consular do respectivo país acompanhado
de tradução feita por Tradutor Juramentado residente no Brasil.
16.14 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio.
16.15 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da convocação, nomeação e posse.
16.16 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
16.17 No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) que não comprovar os requisitos exigidos será eliminado(a) do presente certame.

                            

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