Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052800056 56 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EDITAL Nº 17, DE 27 DE MAIO DE 2024 FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES PROCESSO SELETIVO - SEGUNDO SEMESTRE DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere os §§ 1º e 2º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de emissão do Termo de Participação pelas mantenedoras de instituições de ensino superior ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2024. 1. DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NO PROCESSO SELETIVO DO FIES NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024 1.1. Ficam habilitadas a assinar o Termo de Participação para oferta de vagas no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies no segundo semestre de 2024 somente as mantenedoras de instituições de ensino superior - IES que possuam Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies - FG-Fies, destinado à concessão de financiamento aos candidatos, de acordo com o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e demais normas do programa. 1.2. Todos os procedimentos necessários à assinatura e emissão do Termo de Participação deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies - Sisfies, no módulo FiesOferta, disponível no endereço eletrônico http://fiesgestao.mec.gov.br/. 1.2.1. O acesso ao módulo FiesOferta ocorrerá por meio do cadastro no "Login Único" do governo federal, sendo que as mantenedoras, por seus representantes legais e colaboradores que ainda não disponham dessa modalidade de acesso digital nessa plataforma, deverão efetuar seu cadastro no "Login Único" e criar uma conta gov.br. 1.2.2. O Termo de Participação deverá ser assinado eletronicamente pelo representante legal da mantenedora, utilizando assinatura eletrônica disponibilizada no módulo FiesOferta, de acordo com o perfil de acesso identificado e exigido. 1.3. Serão utilizadas as informações constantes do Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação - Cadastro e-MEC, competindo às mantenedoras assegurar a regularidade das informações que dele constam, bem como a compatibilidade dessas com as informações constantes do FiesOferta, para emissão do Termo de Participação. 1.3.1. Caso ocorram alterações das informações e condições constantes no Termo de Participação durante o processo seletivo de que trata este Edital, inclusive decorrentes de troca de mantença da IES, de extinção de curso, turno ou local de oferta ou de alteração de local de oferta, o representante legal da mantenedora deverá comunicar tal fato por meio da funcionalidade "Comunicar Alterações" disponível no FiesOferta. 1.3.2. Os atos vinculados às vagas disponibilizadas no turno, no curso, na IES ou na mantenedora em que ocorreram alterações das informações e condições constantes do Termo de Participação ficarão suspensos, inclusive a pré-seleção de candidatos, permanecendo sua eventual correção ou a realização de atos complementares na impossibilidade de correção sob a responsabilidade das IES, por meio de suas mantenedoras. 1.3.3. Serão consideradas as decisões proferidas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC - Seres/MEC em processos administrativos regulatórios e de supervisão que impactem nas informações constantes do Cadastro e- MEC, inclusive no que se refere ao número de vagas autorizadas por curso, turno e local de oferta da IES. 1.4 Somente poderão ser ofertadas vagas no processo seletivo do Fies no segundo semestre de 2024 em cursos superiores com avaliação positiva, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001, e do art. 4º da Portaria nº 209, de 2018. 1.4.1 O disposto no § 3º do art. 4º da Portaria MEC nº 209, de 2018, aplica- se somente aos cursos de Medicina. 2. DA PROPOSTA DE VAGAS PARA EMISSÃO DO TERMO DE PARTICIPAÇÃO 2.1. A mantenedora que desejar que suas IES participem do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2024 para a oferta de vagas em cursos de graduação deverá obrigatoriamente preencher, para cada curso, turno e local de oferta, no período de 29 de maio de 2024 até as 23h59min do dia 6 de junho de 2024, as seguintes informações: I - os valores das semestralidades escolares de cada um dos períodos/semestres que compõem o curso, considerando a grade cheia, indicando: a) o valor bruto fixado com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999; e b) o valor fixado, observados todos os descontos aplicados pela IES, regulares ou temporários, de caráter coletivo, ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos devido ao pagamento pontual, respeitada a proporcionalidade da carga horária, nos termos da Lei nº 10.260, de 2001, sua regulamentação e dos regulamentos do Comitê Gestor do Fies - CG-Fies pertinentes; c) valores específicos iguais ou inferiores ao valor que determina a alínea "b" deste inciso, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas ao Fies Social, de que trata o parágrafo único do art. 36 da Portaria MEC nº 209, de 2018, ou que atendam condições específicas determinadas pela instituição; II - a forma de reajuste, estabelecida pela IES, do valor total do curso financiado pelo Fies para todo o período do curso, nos termos definidos pelo CG-Fies e observado o disposto na Lei nº 10.260, de 2001, e sua regulamentação; III - a realização de processo seletivo próprio para formação de turma em período inicial do curso; e IV - a proposta do número de vagas por curso, turno, local de oferta e IES a serem ofertadas por meio do processo seletivo do Fies. 2.1.1. As informações acerca dos valores das semestralidades escolares do curso, nos termos da alínea "a" e "b" do inciso I do subitem 2.1, serão utilizadas como parâmetro para contratação do financiamento dos candidatos pré-selecionados no processo seletivo do Fies de que trata este Edital. 2.1.2. Os valores de que tratam a alínea "c" do inciso I do subitem 2.1, dar- se-á de acordo com o disposto no art. 4º-A da Lei nº 10.260, de 2001, e do § 2º-A do art. 33 da Portaria MEC nº 209, de 2018, caso em que a instituição poderá praticar valores de encargos educacionais diferenciados a menor em favor dos estudantes financiados pelo Fies, inclusive daqueles de que trata o art. 48-A da referida Portaria ou dos que atendam condições específicas determinadas pela instituição. 2.1.2.1. A eventual prática de valores de encargos educacionais diferenciados a menor em favor dos estudantes de que trata o art. 48-A da Portaria nº 209, de 2018, ou aqueles que atendam condições específicas determinadas pela instituição, de que trata o subitem 2.1.2, não resulta na obrigatoriedade da instituição de ensino estendê-la aos demais estudantes financiados que não preencherem os respectivos requisitos. 2.1.3. A forma de reajuste de que trata o inciso II do subitem 2.1, estipulada no momento da contratação do financiamento do curso pelo estudante com o Fies, terá por base o índice de preço oficial definido pelo CG-Fies, e obedecerá ao percentual estabelecido pela IES, incidente sobre o referido índice de preço oficial, que vigerá durante todo o contrato, e a ela não se aplicará a planilha de custo a que se refere o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 1999. 2.2. A mantenedora, ao apresentar proposta de vagas para suas IES, nos termos do inciso IV do subitem 2.1, deverá observar o seguinte: I - caso informe que haverá a realização de processo seletivo próprio para ingresso de candidatos em período inicial dos cursos no segundo semestre de 2024, poderá ofertar vagas tanto aos candidatos em período inicial de cursos como aos demais candidatos já matriculados na IES por meio de processo seletivo anterior (veteranos); e II - caso informe que não haverá a realização de processo seletivo próprio para ingresso de candidatos em período inicial dos cursos no segundo semestre de 2024, somente poderá ofertar vagas aos candidatos já matriculados na IES por meio de processo seletivo anterior (veteranos). 2.3. As mantenedoras de instituições interessadas em emitir Termo de Participação ao processo seletivo de que trata este Edital deverão observar a oferta mínima de 6 (seis) vagas por curso/turno/local de oferta em que informarem que haverá oferta de vagas. 2.4. A proposta do número de vagas a serem ofertadas, nos termos do inciso IV do subitem 2.1, deverá considerar: I - o número de vagas anuais ofertadas, conforme distribuição por curso e turno no Cadastro e-MEC; II - o número de matriculados na condição de ingressante que tenham contratado o financiamento pelo Fies no primeiro semestre de 2024; III - a estimativa do número de matrícula dos estudantes ingressantes no segundo semestre de 2024; e IV - o número de estudantes que tiveram sua inscrição postergada para o segundo semestre de 2024, caso sua condição seja de ingressante. 2.4.1. Observado o disposto no subitem 2.4, deverão ser respeitados os seguintes percentuais de acordo com o conceito do curso obtido no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes: I - para os cursos de Medicina: a) até 100% do número de vagas para cursos com conceito cinco; b) até 100% do número de vagas para cursos com conceito quatro; c) até 100% do número de vagas para cursos com conceito três; e d) até 25% do número de vagas para cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam "Autorização"; II - para os demais cursos: a) até 100% do número de vagas para cursos com conceito cinco; b) até 40% do número de vagas para cursos com conceito quatro; e c) até 30% do número de vagas para cursos com conceito três. 2.5. A mantenedora poderá declarar, indicando a quantidade de vagas, se concorda em receber maior número de candidatos para além dos limites informados na alínea "d" do inciso I e nas alíneas "b" e "c" do inciso II do subitem 2.4.1, obedecido, em qualquer caso, o limite de vagas totais anuais do curso constante de seu ato autorizativo. 2.6. Na hipótese da utilização da prerrogativa do subitem 2.5, as vagas adicionais serão desconsideradas para fins da distribuição de vagas pela Secretaria de Educação Superior do MEC - SESu/MEC, nos termos do item 4, mas serão consideradas para fins de ocupação de vagas no processo seletivo de que trata este Edital. 2.7. A mantenedora poderá indicar colaboradores para preenchimento das informações relativas aos valores das semestralidades e à proposta do número de vagas a serem ofertadas. 3. DA RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A retificação dos Termos de Participação pelas mantenedoras de IES, referidos no item 2 deste Edital, ocorrerá no período de 7 de junho de 2024 até as 23h59min do dia 13 de junho de 2024. 4. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DE VAGAS PELA SESU/MEC 4.1. As propostas do número de vagas a serem ofertadas no âmbito do processo seletivo do Fies, nos termos do inciso IV do subitem 2.1, serão submetidas à aprovação da SESu/MEC, que adotará os critérios de seleção: I - disponibilidade orçamentária e financeira do Fies, observadas as deliberações do CG-Fies sobre a questão; II - medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESu/MEC ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, registradas no Sisfies, que impactem no número de vagas autorizadas no Cadastro e-MEC ou no número de vagas ofertadas pela IES em cada curso, turno e local de oferta; III - oferta concretizada nos cursos de Medicina; IV - demanda social apurada por mesorregião; V - conceito do curso obtido no âmbito do Sinaes; VI - oferta priorizada para os cursos da área detalhada Cine Brasil, como Engenharias, Ciências Físicas e Computação e TIC, Educação e Saúde. 4.2. Na seleção das vagas de que trata o subitem 4.1, 50% das vagas serão reservadas para estudantes com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no CadÚnico, cuja situação cadastral esteja ativa. 4.2.1. Será aplicada tanto à reserva de vagas ofertadas no âmbito do Fies Social como às vagas destinadas aos demais estudantes em ampla concorrência, percentual para preenchimento por estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, de acordo com a proporção da população na unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.3. Serão excluídas do processo seletivo de que trata este Edital as vagas ofertadas em cursos que constituam objeto de medidas adotadas pela Seres/MEC, pela SESu/MEC ou pelo FNDE, nos termos do inciso II do subitem 4.1. 4.4. Em relação à oferta concretizada nos cursos de Medicina, de que trata o inciso III do subitem 4.1, serão disponibilizadas todas as vagas que forem ofertadas nesse curso, observados os limites definidos no Termo de Participação de cada mantenedora. 4.5. Demais critérios e detalhamento de seleção das vagas e de desempate constarão do Edital SESu que tratará do cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fies do segundo semestre de 2024. 4.6. Para fins de seleção das vagas pela SESu/MEC, será considerado o conceito mais recente do curso obtido no Sinaes, conforme o disposto no item 1.4 deste Ed i t a l . 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. As mantenedoras participantes do processo seletivo do Fies de que trata este Edital deverão: I - garantir a disponibilidade das vagas ofertadas, nos termos do inciso IV subitem 2.1, incluindo as indicadas no subitem 2.5, para matrícula dos candidatos pré- selecionados no referido processo seletivo, inclusive de novos ingressantes; II - abster-se de condicionar a matrícula do candidato pré-selecionado no processo seletivo do Fies à sua participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES, nos termos do caput do art. 1º da Lei nº 10.260, de 2001; III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos realizados no âmbito do Fies; IV - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de candidatos ao processo seletivo do Fies, em horários pré-definidos por cada IES; V - divulgar, em suas páginas eletrônicas na internet e mediante afixação em local de grande circulação de candidatos, a relação de vagas selecionadas pela SESu/MEC para cada curso e turno de cada local de oferta da IES, e o inteiro teor deste Edital S ES u ; VI - manter os membros da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies - CPSA disponíveis e aptos a efetuarem todos os procedimentos de validação das inscrições dos candidatos pré-selecionados pelo Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção; VII - disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para envio de documentação e interação com os estudantes nas hipóteses necessárias e autorizadas pelo normativo do Fies; e VIII - cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão e do Termo de Participação, deste Edital SESu, e das demais normas que dispõem sobre o Fies. 5.2. A execução de todos os procedimentos referentes ao processo seletivo do Fies tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal. 5.3. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília -DF. 5.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECAFechar