DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052800108
108
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério das Mulheres
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO
COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS AO EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO 02/2024 DA SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, AÇÕES
TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA FORMAÇÃO PARA MULHERES:
IGUALDADE DE DECISÃO E PODER PARA AS MULHERES
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE
EDUCAÇÃO POPULAR E FORMAÇÃO SOBRE ACESSO AOS DIREITOS E PREVENÇÃO ÀS
VIOLÊNCIAS CONTRA MULHERES
1. A Comissão de Seleção, no âmbito do Edital 02/2024 de Chamamento
Público para seleção de organizações da sociedade civil interessada em celebrar Termo de
Fomento que tenha por objeto realizar Projeto de Formação para Igualdade de Decisão
Poder para as Mulheres, composta pelas seguintes membras, a saber: Andreza Silva Xavier
(presidenta, Matrícula SIAPE: 1687725 ), Edneide Arruda Pereira - Matrícula SIAPE nº
1443057 ; Flávia Fernanda dos Santos Costa - (Matrícula SIAPE nº 1376235); Eclesina Alalba
Carvalho de Oliveira - (Matrícula SIAPE nº 0081750) ; Luma Lídia Kamaiurá - Matrícula
SIAPE nº 1596254 ; Luzinete Cândida de Souza Carvalho Silva - (Matrícula SIAPE nº
1344563) ; Natália do Socorro Lima- (Matrícula SIAPE nº 3331155 ); Sandra Menezes Bento
Mota - (Matrícula SIAPE nº 1363807); conforme publicado no Diário Oficial da União a
portaria nº 80, de 26 de abril de 2024, do Ministério das Mulheres, torna público o
resultado da análise das propostas apresentadas ao Programa 6500020240008, na
Plataforma TRANSFEREGOV, no período 01 de abril de 2024 a 01 de maio de 2024.
2. As organizações proponentes concorreram ao Edital 02/2024 - seleção de
organizações da sociedade civil interessada em celebrar Termo de Fomento que tenha por
objeto realizar Projeto de Formação para Igualdade de Decisão Poder para as Mulheres,
visando a celebração de Termo de Fomento em parceria com o Ministério das Mulheres,
através da Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação
Política.
3. Findo o prazo de submissão ao Edital, 01 de abril de 2024 , 163 ( cento e
sessenta e três) propostas foram cadastradas na plataforma do TransfereGov. Destas,
foram enviadas para análise técnica preliminar pela plataforma TransfereGov, 117 (cento e
dezessete) propostas. Foi verificada a repetição do envio de propostas por duas
proponentes, prevalecendo a última proposta enviada, o que configura o recebimento de
115 propostas.
4. A Comissão informa que na fase de análise preliminar, de caráter
eliminatório, foram consideradas os itens 4.1., 4.2. , 4.3, 7.7.1., 7.7.3., 7.7.4., 7.7.5. ,
descritos no edital, conforme abaixo:
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs),
assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº
13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não
distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados,
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de Edital 2 (3902995) SEI
21260.202635/2023-53 / pg. 4 forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de
1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e
renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou
capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para
execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de
interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos.
4.2. Além disso, para participar do edital a OSC deverá cumprir as seguintes
exigências: 
"Estar 
habilitada 
no 
Portal 
Transferegov, 
noendereço 
eletrônico
ttps://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home". [...]
4.3. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização
de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e
complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº
13.019, de 2014, e dos arts. 45 a 48 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo a rede ser
composta por:
. Uma "OSC celebrante" da parceria com a administração pública federal
(aquela que assinar o termo de fomento), que ficará responsável pela rede e atuará como
sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da
execução do objeto;
7.7.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio do Código do
Programa: 
6500020230151,
cadastrado 
na
Plataforma 
TransfereGov
(https://portal.transferegov.sistema.gov.br/), e deverão ser cadastradas e enviadas para
análise, conforme tabela 2 do edital.
7.7.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra
será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem
explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal.
7.7.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a
apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última
proposta enviada para análise no Transferegov , ou na ausência da disponibilização deste
, a última enviada. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o
projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores
que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
7.7.5. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas,
estiverem com status da proposta "enviada para análise" no Transferegov, até o prazo
limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1 (cronograma retificado
conforme publicação no Diário Oficial da União, no dia 16/05/2024)
O processo de seleção das propostas teve como norte o cronograma previsto
no edital . O resultado preliminar foi publicado no transferegov no dia 14/05, quando
passou a contar o prazo de 5 dias para interposição de recurso:
. Uma ou mais "OSCs executantes e não celebrantes" da parceria com a
administração pública federal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da
parceria definidas em comum acordo com a OSC celebrante.
TABELA 1
. ETAPA
D ES C R I Ç ÃO DA ETAPA
DAT A S
. 1
Publicação do Edital de Chamamento Público
01/04/2024
. 2
Disponibilidade do Programa (Transferegov)
01/04/2024
. 3
Bate-papo Virtual para Tira-dúvidas sobre a Chamada Pública
09/04/2024 e 16/04/2024
. 4
Envio das propostas pelas OSCs.
Até 30 (trinta) dias corridos da publicação do edital
. 5
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
Até 10 (dez) dias corridos após finalização do prazo de envio das propostas
. 6
Divulgação do resultado preliminar
Até 2 (dois) dias corridos após término da avaliação das propostas
. 7
Interposição de recursos contra o resultado preliminar
Até 3 (três) dias corridos após a publicação do resultado preliminar
. 8
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
Até 3(três) dias úteis após o prazo final de avaliação dos recursos (se houver)
. 9
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)
Até 2 (dois) dias corridos após análise dos recursos
Na segunda fase de análise, 115 (cento e quinze ) propostas foram analisadas em conformidade com os itens abaixo descritos do edital: 7.8.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório
e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção,
que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.8.2.A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção,
podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 10 (dez) dias.
7.8.3.As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V - Diretrizes para
Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho.
7.8.4.A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
TABELA 2
.
Critérios de Julgamento
Metodologia de Pontuação
Pontuação 
máxima
por item
. (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que
aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das
metas.
A inclusão de metas em mais de uma linha temática terá caráter qualitativo.
- Grau pleno de adequação (2,0 pontos)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
- O não atendimento ou atendimento insatisfatório (0,0)
Obs: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II
e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
2,0
. (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que
se insere a parceria.
Inclusão dos conteúdos básicos sobre direitos políticos e sociais das mulheres, e enfrentamento à
violência política contra as mulheres
- Grau de pleno adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
- O não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de adequação ( 0,0)
Obs: Atribuição de notas "Zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei
nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
2,0
. (C) Descrição da realidade objeto da parceria e da atividade ou projeto proposto. Inclusão de
público com as dimensões de diversidade territorial, étnico-racial e geracional.
- Grau pleno da descrição (2,0).
- Grau satisfatório da descrição (1,0).
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
Obs: A atribuição de notas "Zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I,
do Decreto nº 8.726, de 2016
2,0
. (D)
Capacidade técnico-operacional
da instituição
proponente, por
meio de experiência
comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto
da parceria ou de natureza semelhante. Ter articulação e experiência de formação, elaboração de
materiais sobre direitos políticos e sociais das mulheres e/ou enfrentamento à violência política.
- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).
- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).
- O não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).
Obs: A atribuição de notas "Zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica
e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014).
2,0
. (E) Experiência em formação de mulheres na perspetiva da educação popular, sobre a promoção
da igualdade de gênero, acesso e garantia aos direitos políticos e sociais. Experiência em ações de
formação de mulheres autodeclaradas negras, e/ou indígenas, e/ou ciganas, e/ou do campo,
Gorestas e águas, e/ou lésbicas, e/ou bissexuais, e/ou trans e travestis, e/ou lideranças de
comunidades tradicionais de terreiro, e/ou mulheres com deficiência.
- Acima de 5 anos de experiência (2,0).
- De 3 a 5 anos de experiência (1,0).
- Abaixo de 3 anos de experiência (0,0).
2,0
. Pontuação Máxima Global
10,0
Dentre as 115 propostas analisadas pela Comissão, 51 propostas foram desclassificadas, conforme item 7.8.7 do edital: 7.8.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
cuja pontuação total for inferior a 7,0 (sete) pontos;
b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade
objeto da parceria e da atividade ou projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para
a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.

                            

Fechar