DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES COMERCIAIS
Ministério do Trabalho e Emprego
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE FGTS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 13/2024
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO CE - SRT/CE, sito Rua Barão de Aracati, 909,
1º Andar - Aldeota, Fortaleza/CE CEP: 60115-901, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s)
à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior,
a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação),
nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
CONSERVADORA SUPREMA LTDA
01.771.910.0001-30
46205.001574/2019-18
Em 2 de Abril de 2024.
FRANCISCO CARLOS BRITO VERCOSA
Chefe da Seção de Multas e Recursos/SRTE-CE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 12, DE 24 DE MAIO DE 2024
O Chefe da Seção de Multas e Recursos do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar
as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração
à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida
pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos
do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/ES, situada
na Rua Pietrângelo de Biase, 56/214, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos
autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa
superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art.
37 da Portaria 854/2015.
. Empresa
Processo
Multa (R$)
. CEFS - CENTRO EDUCACIONAL FONTE DO SABER LTDA
46207.008269/2019-37
2.102,66
. CEFS - CENTRO EDUCACIONAL FONTE DO SABER LTDA
46207.008268/2019-92
646,97
. CEFS - CENTRO EDUCACIONAL FONTE DO SABER LTDA
46207.008267/2019-48
383,28
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata
de Registro
de preços
objetivando
aquisição de
MOBILIÁRIO PARA
ÁREAS
ADMINISTRATIVAS E
AUDITÓRIOS, conforme condições, quantidades
e exigências
estabelecidas no Edital e seus anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº
90005/2024-COGEAD. Processo:
25380.001605/2023-16. Ata
nº 64/2024,
DAVANTI
MAQUINAS, MOVEIS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 44.259.236/0001-12, nos
itens 01, 13 e 30, no valor de R$ 50.887,64; Ata nº 65/2024, M DO C M OLIVEIRA MOVEIS,
CNPJ: 03.042.841/0001-50, nos itens 02, 07, 14, 16, 41 e 42, no valor de R$ 98.241,12; Ata
nº 66/2024, INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LACHI LTDA., CNPJ: 75.395.665/0001-40,
nos itens 03 e 06 no valor de R$ 48.300,00; Ata nº 67/2024, ESPAÇO A MÓVEIS
PLANEJADOS, CNPJ: 34.329.066.0001-41, nos itens 04, 17, 18, 19, 20, 39 e 40 no valor de
R$ 224.180,00; Ata nº 68/2024, PRISMA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 28.926.250/0001-76, nos itens 05 e 08, no valor de R$ 3.400,00; Ata nº 69/2024,
MWV DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 49.649.839/0001-44, nos itens 09, 29, 33, 37 e 43, no
valor de R$ 33.305,00; Ata nº
71/2024, Estilo Design Serviços Ltda-Me, CNPJ:
21.366.381/0001-05, nos itens 11, 12 e 15, no valor de R$ 21.477,66; Ata nº 72/2024,
SANTA TEREZINHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, CNPJ: 04.063.503/0001-67, nos itens
22, 27 e 48 no valor de R$ 64.501,72; Ata nº 73/2024, FERNANDA VICENTE NOGUEIRA DAL
PRA (LJC SERVIÇOS E SUPRIMENTOS) CNPJ: 48.664.067/0001-57, no item 23, no valor de R$
16.800,00; Ata nº 74/2024, ACHEI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 08.221.047/0001-97,
no item 26, no valor de R$ 150.121,90; Ata nº 75/2024, NTLB SOLUÇÕES INTELIGEN T ES ,
CNPJ: 50.825.319/0001-24, no item 28, no valor de R$ 29.520,00; Ata nº 76/2024, AGR
COMERCIO E SERV LTDA CNPJ, CNPJ: 50.587.821/0001-44, nos itens 32, 38, 45, 47, 49 e 50
no valor de R$ 96.270,00; Ata nº 77/2024, Solution Intermediação Comércio e Serviços
Ltda, CNPJ: 27.147.715/0001-28, nos itens 34, 35 e 36, no valor de R$ 122.114,45; Ata nº
78/2024, PH ENGENHARIA E PRODUTOS LTDA, CNPJ: 49.533.407/0001-73, no item 44, no
valor de R$ 10.540,00; Ata nº 79/2024, JEDAL REDENTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ,
CNPJ: 47.287.461/0001-50, no item 46, no valor de R$ 108.575,50; Ata nº 80/2024,
VICENTE XISTO CUPERTINO LTDA, CNPJ: 10.417.394/0001-31, nos itens 51, 52 e 53 no valor
de R$ 39.445,00; Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação no PNCP.
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 10, DE 22 DE MAIO DE 2024
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ES - SRT/ES, sito Rua Pietrângelo de Biase, 56/214
- Centro, Vitória/ES CEP: 29010-190, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social -
NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa
Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser
protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos
termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015
. Razão Social
CNPJ
Processo
. SPEED TRANSPORTES LTDA
13.928.868.0001-06
14185.021193/2020-88
. CARIRI LANCHES E REFEICOES LTDA - ME
30.683.650.0001-40
14185.017771/2021-62
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 13, DE 24 DE MAIO DE 2024
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ES - SRT/ES, sito Rua Pietrângelo de Biase, 56/214
- Centro, Vitória/ES CEP: 29010-190, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social -
NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa
Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser
protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos
termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015
. Razão Social
CNPJ
Processo
. CEFS - CENTRO EDUCACIONAL FONTE DO SABER LTDA
10.640.005.0001-32
46207.008270/2019-61
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO V8LNBT
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
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