DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052800139
139
Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14.151/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de maio de
2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JAILDA FONSECA
DO NASCIMENTO,
***.923.344-**, PASNA00015532021,
14/07/2021,
R$ 7.428,32;
FOZ BUS
TRANSPORTADORA LTDA,
27.913.186/0001-26,
PASNA00020332021, 08/09/2021,
R$ 7.428,32;
EDINEY SANTANA
DOS SANTOS,
***.565.705-**, PASNA00013772021, 27/06/2021, R$ 7.428,32; GIVANIA MARIA DA SILVA,
***.341.108-**, PASNA00013582021, 25/06/2021,
R$ 3.714,16; PASNA00013542021,
25/06/2021, R$ 7.428,32; INALDO MANO EVAS, ***.288.053-**, PASNA00014462021,
06/07/2021,
R$
7.428,32;
PASNA00014452021, 06/07/2021,
R$
7.428,32;
IMPERIO
TRANSPORTES TURISTICOS EIRELI, 06.121.879/0001-06, PASNA00031712021, 02/12/2021,
R$ 7.428,32; J F DE SOUZA EXCURSOES EIRELI, 30.713.257/0001-51, PASNA00027322021,
15/10/2021, R$ 1.857,08; GEREMIAS MANGUEIRA, ***.658.031-**, PASNA00032702021,
21/12/2021, R$ 7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14.154/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de maio de
2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
B. 
M. 
TRANSPORTES 
EIRELI, 
22.207.042/0001-30, 
PASFR00001722022,
05/02/2022, 
R$
7.428,32; 
PASFR00001712022,
05/02/2022, 
R$
1.857,08;
PASFR00000652022, 
17/01/2022,
R$ 
7.428,32;
PLANALTO 
TURISMO
EIRELI,
22.308.102/0001-01, PASFR00034492022, 14/10/2022, R$ 3.714,16; AGUIA DO SUL
TRANSPORTADORA 
TURISTICA 
EIRELI, 
19.534.019/0001-46, 
PASFR00012912022,
17/06/2022,
R$ 
7.428,32;
SANTA 
MARIA
TURISMO 
LTDA,
09.547.990/0001-57,
PASFR00021172022,
12/08/2022, 
R$
7.428,32; 
PORTELLA
TOP 
TURISMO
LTDA,
33.142.178/0001-26, PASFR00020142022, 09/08/2022, R$ 3.714,16; MASTER SERVICOS DE
TRANSPORTE EIRELI, 14.593.528/0001-26, PASFR00000552022, 21/01/2022, R$ 7.428,32;
PASFR00000332022, 17/01/2022,
R$ 1.857,08;
PASFR00000322022, 17/01/2022, R$
7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14.157/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de maio de
2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SCHAVANA 
TRANSPORTE
E 
TURISMO
LTDA, 
09.049.477/0001-36,
PASFR00018192023, 03/04/2023, R$ 1.857,08; TITAN TURISMO LTDA, 26.607.469/0001-87,
PASFR00059812023, 26/09/2023,
R$ 1.857,08;
PASFR00059802023, 26/09/2023, R$
3.714,16; RM AGENCIA DE VIAGENS CONSERVACAO E TRANSPORTES TERESTRE LTDA,
12.646.630/0001-17, PASFR00056482023, 26/08/2023, R$ 1.857,08; PLANALTO TURISMO
LTDA, 
22.308.102/0001-01,
PASFR00004652023, 
13/02/2023,
R$ 
3.714,16;
PASFR00002602023, 25/01/2023,
R$ 7.428,32;
PASFR00001682023, 22/01/2023, R$
7.428,32; COOPERRAPOSOS-COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES EM TRANSPORTE DA
REGIAO DE RAPOSOS E MINAS GERAIS, 41.776.961/0001-70, PASFR00059892023,
23/09/2023,
R$ 
1.857,08;
SANTA 
MARIA
TURISMO 
LTDA,
09.547.990/0001-57,
PASFR00002172023, 27/01/2023,
R$ 3.714,16;
PASFR00001722023, 23/01/2023, R$
7.428,32;
JC 
FREITAS
-
TRANSPORTE
COLETIVO 
LTDA,
36.104.150/0001-92,
PASFR00043942023, 29/06/2023, R$ 7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14.161/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de maio de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06, PASLD00204282023, 13/09/2023, R$
1.857,08; PASLD00204272023, 13/09/2023, R$ 1.857,08; J S SERVICOS LOGISTICOS LTDA,
10.918.268/0001-60, PASLD00191912023, 25/09/2023, R$ 5.571,24; PASLD00191892023,
25/09/2023, R$ 1.857,08; PASLD00192002023, 20/09/2023, R$ 5.571,24; ROTA DO MAR
VIAGENS LTDA, 08.284.332/0001-57, PASLD00193382023, 22/09/2023, R$ 1.857,08;
PASLD00193402023, 23/09/2023, R$ 1.857,08; PASLD00193392023, 21/09/2023, R$ 1.857,08;
VERDE 
TRANSPORTES
LTDA 
EM
RECUPERACAO 
JUDICIAL,
01.751.730/0001-97,
PASLD00191032023, 21/09/2023, R$ 1.857,08; PASLD00190822023, 19/09/2023, R$ 7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14.164/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 10 de maio de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ALVES 
TRANSPORTES
LTDA, 
42.509.085/0001-88,
PASNA00005582022,
20/04/2022, 
R$
7.428,32; 
OSCAR
CHIEZA 
JUNIOR
EIRELI, 
48.806.707/0001-16,
PASNA00014732022, 22/08/2022, R$ 7.428,32; PASNA00014742022, 22/08/2022, R$
7.428,32;
PLANALTO
TURISMO 
EIRELI,
22.308.102/0001-01,
PASNA00019892022,
17/10/2022, 
R$ 
7.428,32; 
SEBASTIAO 
DA 
CRUZ 
ALVES, 
***.981.289-**,
PASNA00022722022, 29/11/2022,
R$ 7.428,32;
AGUIA DO
SUL TRANSPORTADORA
TURISTICA EIRELI, 19.534.019/0001-46, PASNA00009302022, 15/06/2022, R$ 7.428,32;
AUTENTIC 
TOUR
SOLUCOES 
EM
TRANSPORTES 
LTDA,
14.478.706/0001-78,
PASNA00013642022, 11/08/2022, R$ 7.428,32; PASNA00013662022, 11/08/2022, R$
7.428,32; 
MATHEUS 
DOS 
SANTOS 
MATIAS 
04039786378, 
37.943.191/0001-35,
PASNA00007052022, 03/05/2022, R$ 1.857,08; PASNA00007042022, 03/05/2022, R$
1.857,08; 
TATIANA
PINHEIRO 
DE
OLIVEIRA, 
***.642.847-**,
PASNA00005782022,
20/04/2022, R$ 7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 14.166/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da

                            

Fechar