DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 671/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE MAIO DE 2024
Processo TC 009.654/2023-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA Maria Lucia
Baeta Neves, CPF: 203.429.507-20, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta
publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir
e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento
(art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma
da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 10/5/2024: R$
209.413,94; em solidariedade com a responsável ETTCA Escola Técnica de Turismo
Capixaba, CNPJ 02.902.148/0001-47.
O débito decorre das seguintes irregularidades: Irregularidade 1 - Inexecução
parcial com aproveitamento da parte executada. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o
art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do
Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 39 da Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU 127/2008; Cláusula Terceira, inciso II, alíneas "a", "v", "ii" , "jj" e "oo", do
termo de convênio. Irregularidade 2 - Ausência parcial de documentação de prestação de
contas dos recursos federais repassados ao ETTCA ESCOLA TECNICA DE TURISMO
CAPIXABA, no âmbito do convênio descrito como "Estabelecimento de cooperação técnica
e financeira mútua para a execução das ações de qualificação social e profissional do Plano
Setorial de Qualificação- PlanSeQ Nacional do Turismo / Bolsa Família, no âmbito do Plano
Nacional de Qualificação - PNQ ". Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70,
parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei
200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; art. 63, da Lei 4.320/1964; art. 50, §§ 2º e 3º,
da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU; Cláusula Terceira, inciso II, alíneas "e", "i",
"m", "o", e "n", do termo de convênio. Irregularidade 3 - Realização de despesas em itens
não permitidos ou incompatíveis com o
objeto do convênio descrito como
"Estabelecimento de cooperação técnica e financeira mútua para a execução das ações de
qualificação social e profissional do Plano Setorial de Qualificação- PlanSeQ Nacional do
Turismo / Bolsa Família, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação - PNQ. Normas
infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República
Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; art.
39, incisos I, II e IV, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127/2008; Cláusula Sexta,
§ 2º, incisos I e II, do termo de convênio. Irregularidade 4 - Não aplicação de recursos no
mercado financeiro. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do
Decreto 93.872/1986; Cláusula Sexta, parágrafo quarto, do termo de convênio.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 10/5/2024: R$ 264.442,44; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
A citada deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de
quinze dias (art. 12, III, da Lei 8.443/1992), para a ocorrência descrita a seguir, de forma
resumida: ausência de documentos integrantes da prestação de contas. Normas infringidas:
art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do
Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; arts. 45 e 46 da
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127/2008; Cláusula Terceira, inciso II, alíneas "e",
"i", "m", "o" e "nn", do termo de convênio.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08139.000055/2024-41.
Dispensa Nº 41/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 07.227.688/0001-96 - UNIVERSO DAS BOMBAS LTDA. Objeto: Prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, no sistema de
bombeamento de água potável para atender a unidade da dpu em belo horizonte/mg..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 27/05/2024 a
26/05/2025. Valor Total: R$ 3.360,00. Data de Assinatura: 27/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 117/2023.
Nº Processo: 08038.001195/2023-94.
Pregão. Nº 84/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 05.120.923/0001-09 - AEROTUR SERVICOS DE VIAGENS LTDA. Objeto: Prorrogar
o prazo de vigência do contrato nº 117/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar de
01/12/2024 a 30/11/2025, com fulcro na lei n° 14.133/2021.. Vigência: 01/12/2024 a
30/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.260.020,16. Data de Assinatura:
24/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE COMPRAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Tendo em vista o atraso de 83 (oitenta e três) dias no fornecimento do
produto descrito na Nota Fiscal n° 1440, objeto da Nota de Empenho 2023NE001378,
conforme relatado no Processo n° 1679297/2023 (ref. Processo n° 611763/2022), fica
a empresa JR DECORAÇÕES E COMÉRCIO EM GERAL LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o
n° 25.054.102/0001-10,
localizada em
local incerto e
não sabido,
convocada
a
comparecer à CÂMARA DOS DEPUTADOS (Seção de Liquidação - Anexo I - Sala 1209),
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar desta publicação, para fins de
apresentação de defesa prévia em vista da intenção da Diretoria Administrativa dessa
Casa de aplicar à empresa a penalidade de multa de R$ 2.764,77 (dois mil, setecentos
e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), calculada nos termos da tabela
do item 7 do Anexo n° 3 do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
40/2023, podendo a empresa, alternativamente, endereçar a defesa para o e-mail
seliq.demap@camara.leg.br.
Brasília, 27 de maio de 2024.
LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA
Diretora
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 02º Termo Aditivo ao Contrato 2022/0079, celebrado com a empresa BRENO P
DELLING - ME. CNPJ: 33.736.327/0001-85. Processo: 200.005545/2024-31. Data da
Assinatura: 24/05/2024. Objeto: Prorroga a vigência do contrato de 17/10/2024 a
16/10/2025. Renegocia em -4,76190% ao valor estimado global original do contrato,
correspondente a -R$ 3.200,00, passando de R$67.200,00 para R$64.000,00, a vigorar a
partir de 17/10/2024. Programa de Trabalho: 01.131.0034.4061.5664. Natureza de
Despesa: 339039. Notas de Empenho nºs 2024NE002114 e 2024NE002116, de 21/05/2024.
Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Breno
Pimenta Delling.
AVISO DE CANCELAMENTO
Espécie: Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 061/2023.
Processo: 200.020817/2023-42. Objeto: Declarar cancelamento, unilateral, com efeitos a
partir do dia 09/04/2024, a Ata de Registro de Preços nº 061/2023 celebrada com a AV
SUPPLY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 42.129.648/0001-02, decorrente do Pregão
Eletrônico 073/2023, firmado entre o SENADO FEDERAL e a supracitada pessoa jurídica.
ILANA TROMBKA
Diretora-Geral do Senado Federal
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90048/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
11/04/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de suporte aos usuários
do Sistema Telefônico do Senado Federal, bem como de controle de qualidade dos serviços
executados pela Coordenação de Telecomunicações COOTELE da Secretaria de Patrimônio
do Senado Federal.
MARCUS VINICIUS DE MIRANDA CASTRO
Pregoeiro
(SIDEC - 27/05/2024) 020001-00001-2024NE000005
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie:
Termo
de
Rescisão
Unilateral
do
Contrato
nº
2022/0047.
Processo:
00200.021475/2023-88. Objeto: Rescindir, unilateralmente, com efeitos a partir do dia
20/05/2024, o Contrato firmado entre o SENADO FEDERAL e a empresa SANTINI E ROCHA
ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Declarar que a rescisão unilateral, que aqui se
opera, não exime a contratada das multas já aplicadas e de outras que porventura venham
a ser impostas em razão dos descumprimentos das disposições contratuais ocorridas
durante a vigência do ajuste, conforme preconiza o art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
Signatária: Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal.
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato n. 36/2023, celebrado entre o STF e a CENTRAL
IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A (Processo Eletrônico n. 004499/2023). Objeto:
prorrogar a vigência do Contrato por 12 meses, a partir do dia 29 de maio de 2024.
Valor total atualizado do Contrato: R$ 1.479.999,96. Fundamento Legal: Lei n.
8.666/1993. Assinatura: 27/05/2024. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF,
Eduardo Silva Toledo, Diretor-Geral; e, pela empresa, Carlos Alberto Freitas,
Representante Legal.
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