DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 391 /CPESFN, DE 23 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere as alíneas g e h do inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do art. 104, inciso
II do art. 106 e inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) alterada
pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e por força de Decisão
Judicial, proferida nos autos do processo nº 1082063-50.2021.4.01.3400, que tramita na 9ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Reintegrar e Reformar o ex-2ºSG-FN-MU 09.0017.86 DIEGO DOS SANTOS
OLIVEIRA, a partir de 5 de setembro de 2018, com proventos correspondentes à graduação
a que ocupava na ativa, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e
inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar).
Art. 2º Os atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 392/CPESFN, DE 23 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS
08MAI2024
SO-FN-CN 87.1613.03 MARCELIO ALVES DE AGUIAR
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
08MAI2024
SO-FN-CN 06.4798.21 HERIVELTO GUERRA CAVALCANTI
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
08MAI2024
SO-FN-BD 87.2032.19 ALEXANDRO DA SILVA
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do
art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira
Militar:
COMANDO NAVAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
08MAI2024
SO-FN-IF 87.3039.14 JAMILSON COIMBRA CUNHA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 399/CPESFN, DE 23 DE MAIO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do art. 19 do Decreto nº 4.034/2001 (Regulamento de
Promoções de Praças da Marinha), combinado com o art. 60 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares), de acordo com o disposto no art. 1o da Lei no 5.195/1966, combinado com
o previsto na alínea f do art. 1o do Decreto no 57.272/1965; com base no Relatório e na
Solução da Sindicância instaurada pela Portaria no 18/2024 do Centro de Instrução
Almirante Sylvio de Camargo, e em conformidade com contido no inciso II, parágrafo único,
do art. 15 e 21 da Lei n o 3.765/1960, resolve:
Art. 1º Promover "Post-Mortem" à graduação de Cabo, o ex-SD-FN 19.0420.60
LUIS EDUARDO DA SILVA, por decesso considerado como acidente em serviço e assegurar
aos seus beneficiários a pensão militar correspondente à graduação de Terceiro-Sargento,
a partir de 21MAR2024, data do seu falecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.126/DPM, DE 27 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n°
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96
da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, e na alínea a do
inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n°
4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a
remuneração a que fazem jus, os Oficiais abaixo mencionados:
CMG 86.9748.07 RAFAEL BURLAMAQUE; e
CMG (IM) 86.9744.91 LEANDRO DE OLIVEIRA MOURÃO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.127/DPM, DE 27 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022,
da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, inciso II do art. 106, inciso
VI do art. 108, e inciso II do art. 111, da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III e IV
do art. 12, da Lei n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 024.000.19844, de
30ABR2024, da Junta Superior Distrital/CPMM, resolve:
Art. 1° Reformar e considerar desligado do SAM o 2° Ten 96.0715.41 LUCAS
FERREIRA DE ORNELAS SANTOS MELLO, a partir de 30ABR2024, com os direitos pecuniários a
que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação
do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.128/DPM, DE 27 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere
o contido no art. 30 do Decreto n° 57.654/1966; de acordo com o disposto no § 4° e inciso
I do art. 121 da Lei n° 6.880/1980; e § 3° do art. 8° da Lei n° 9.519/1997, resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a 1° Ten (T) 15.1142.52
ANA CAROLINA SOARES E SOARES e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.129/DPM, DE 27 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 16MAR2024, a CF (S)
00.0616.62 ADRIANA FUSCO DE SOUZA, por ter encerrado a Licença para Tratamento de
Saúde de Pessoa da Família (LTSPF).
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.132/DPM, DE 27 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n°
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96
da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV e VI do art. 12, e na alínea a do
inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n°
4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CF (EN)
87.3002.81 ANDRÉ RICARDO MENDONÇA PINHEIRO, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.116/DPM, DE 23 DE MAIO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e considerando o disposto na
Portaria nº 893/DPM, de 29 de abril de 2024, publicada no Boletim de Pessoal da Marinha
nº 10, de 15 de maio de 2024, Tomo II, Seção II, pág. 42, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 437/2005/DPCvM, publicada no Diário Oficial da
União nº 156, Seção 2, pág. 9, de 15 de agosto de 2005, que aposentou o Engenheiro de
Tecnologia Militar, ETM-6101, NS-A-III, atual NS-S-III, NIP 78.7065.48, Matrícula SIAPE
0974280, UBIRATAN FERREIRA MORAES.
I - Onde se lê: "de acordo com o art. 186, inciso III, alínea c, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, assegurado pelo art. 3º, da Emenda Constitucional nº 41, de
19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais", leia-se: "de acordo com o art.
186, inciso III, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assegurado pelo art.
3º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos
integrais".
Art. 2º Os efeitos financeiros vigoram a partir de 15 de agosto de 2005, data da
aposentadoria inicial, observada a prescrição quinquenal, a ser considerada a partir da data
do requerimento administrativo protocolado no dia 30 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 1.124/DPM, DE 24 DE MAIO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, tendo em vista a subdelegação de
competência prevista na alínea b, do inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, da
Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM), e considerando o disposto no Decreto nº
11.286/2022 e na Portaria nº 76/DGPM, de 20 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar para a Função Comissionada Executiva, código FCE-2.02, de
Assistente Técnico, alocada no Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira
(IEAPM), o Tecnologista, 82.5015.05, Matrícula SIAPE 0970628, EDUARDO BARROS
FAGUNDES NETTO, como solicitado no Ofício nº 105/2024, do IEAPM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 1.125/DPM, DE 24 DE MAIO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, tendo em vista a subdelegação de
competência prevista na alínea b, do inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, da
Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM), e considerando o disposto no Decreto nº
11.286/2022 e na Portaria nº 76/DGPM, de 20 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de maio de 2024, o Pesquisador, 82.5015.21,
Matrícula SIAPE 0971249, FLAVIO DA COSTA FERNANDES, da Função Comissionada
Executiva, código FCE 2.02, de Assistente Técnico, alocada no Instituto de Estudos do Mar
Almirante Paulo Moreira (IEAPM), por motivo de aposentadoria, conforme o Ofício nº
105/2024, do IEAPM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 131/SVPM, DE 24 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com
o art. 104, art. 106, inciso I, alínea d; e art. 107, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, resolve:
Art. 1º Reformar, em tempo, na graduação em que se encontrava, o ex-SO-
RM1-SC 59.5330.30 DARLI FERREIRA, com os proventos que percebia, tendo em vista que
o militar atingiu a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada da Marinha do
Brasil, a partir de 03/02/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 133/SVPM, DE 24 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com
o art. 104, art. 106, inciso I, alínea d; e art. 107, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, resolve:
Art. 1º Reformar, em tempo, na graduação em que se encontrava, o ex-3ºSG-
RM1-ES 79.4164.71 MIGUEL MIRANDA DOS SANTOS FILHO, com os proventos que
percebia, tendo em vista que o militar atingiu a idade-limite de permanência na Reserva
Remunerada da Marinha do Brasil, a partir de 12/04/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCELO REIS BEZERRA

                            

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