DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
D ES P AC H O
Em atenção ao requerimento formalizado pelo Ofício nº 2/2024/MESP/SE,
AUTORIZO o afastamento do Sr. ocupante do cargo de Secretário-Executivo, deste
Ministério, de 28 de maio a 04 de junho de 2024, para tratar de assuntos particulares.
Brasília/DF, 27 de maio de 2024.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Ministro de Estado do Esporte
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de afastamento do país da servidora MARISA RODRIGUES
VARGAS, Chefe de Divisão da Coordenação de Gestão de Resultados da Autoridade
Brasileira de Controle de Dopagem deste Ministério do Esporte, publicado no Diário Oficial
da União nº 89, de 09 de maio de 2024, Seção 2, página 35,
onde se lê: "O afastamento da servidora ocorrerá no período de 17 a 21 de
junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus limitado para este Ministério",
leia-se: "O afastamento da servidora ocorrerá no período de 17 a 22 de junho
de 2024, inclusive trânsito, com ônus para este Ministério".
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE / MF Nº 1.136, DE 23 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO
DA FAZENDA, no uso da
competência prevista na Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de abril de 2023, considerando o disposto no inciso I do art. 93 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº
8.270, de 17 de dezembro de 1991, bem como o disposto no Decreto nº 10.835, de 14
outubro de 2021, e na Lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e tendo em vista as demais
informações constantes no Processo SEI nº 18220.000945/2024-88, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público ADRIANO PEREIRA SUBIRA, matrícula Siape nº
0149751, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de natureza especial de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-09,
na Representação do Partido Novo, na Câmara dos Deputados.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DESPACHO Nº 144/2024/PGFN/MF, DE 27 DE MAIO DE 2024
Em razão da competência prevista no caput do art. 6º da Portaria PGFN/ME nº
9.861, de 15 de novembro de 2022, e, tendo em vista o disposto na Nota Técnica 1218 (SEI
nº 41890240), autorizo:
A concessão do teletrabalho no exterior à Procuradora da Fazenda Nacional
DÉBORA NOVAIS VILLA DO MIU, matrícula SIAPE nº 1656483, lotada e em exercício na
Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Nova Friburgo (PSFN/Nova Friburgo/RJ), no
período de 02/07/2024 a 02/07/2025. Processo SEI Nº 19726.004808/2024-94
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL E
FINANCEIRA
PORTARIA DE PESSOAL MF/PGFN/PGAFIN Nº 1.158, DE 24 DE MAIO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO FISCAL, FINANCEIRO E SOCIETÁRIO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de
2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso I do artigo 4º da Portaria
PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de
2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 10951.004513/2024-80, resolve:
Designar RAFAEL DE OLIVEIRA TAVEIRA, Procurador da Fazenda Nacional,
matrícula Siape nº 1767723, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente
Técnico, código FCE 2.04, da Procuradoria-Geral Adjunta Fiscal, Financeira e Societária,
desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ficando, em consequência dispensado da
função que atualmente ocupa.
LUIZ HENRIQUE VASCONCELOS ALCOFORADO
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GOVERNANÇA E GESTÃO
ES T R AT ÉG I C A
PORTARIA DE PESSOAL PGFN/PGAGE /MF Nº 1.165, DE 24 DE MAIO DE 2024
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 11 da Portaria MF nº 267, de
26 de abril de 2023, publicada no DOU de 27 de abril de 2023, e pelo inciso I do artigo 5º
da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de
dezembro de 2020, acrescentado pelo artigo 1º da Portaria PGFN Nº 4.390, de 16 de abril
de 2021, publicada no D.O.U de 20 de abril de 2021 bem como o disposto no Processo SEI
nº 10951.004512/2024-35, resolve:
Designar CLEUZA MARIA DE SANTANA, Agente de Portaria, matrícula Siape nº
0095455, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente, Código FCE 2.07, da
Procuradoria Geral Adjunta Fiscal, Financeira e Societária, desta Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, ficando, em consequência, dispensada da função que atualmente ocupa.
ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DESPACHO DE 24 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA,
tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso
da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10
de maio de 2023, autoriza:
O afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil PEDRO
LUIZ DE CASTRO PEREIRA, matrícula nº 1335024, lotado no Escritório de Pesquisa e
Investigação em Salvador/BA, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no
período de 20 a 30 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus, para participar da
Reunião Plenária do Grupo de Ação Financeira (GAFI), a se realizar na cidade de
Singapura, Cingapura. (e-Processo nº 10265.182124/2024-22)
ADRIANA GOMES REGO
DESPACHO DE 24 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA,
tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso
da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10
de maio de 2023, autoriza:
O afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
ARTHUR DINIZ MACEDO, matrícula nº 2795219, lotado na Superintendência-Regional da
Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal, no período de 22 a 30 de junho de 2024,
inclusive
trânsito, com
ônus, para
participar do
Global Tax
Offsite in
Digital
Transformation, do AWS Public Sector Summit e da reunião com IRS Cloud Team, a se
realizarem na cidade de Washington/DC, Estados Unidos da América. (e-Processo nº
10265.195866/2024-18)
ADRIANA GOMES REGO
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
CO R R EG E D O R I A
ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 5ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 696, DE 27 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA SECRETARIA ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso I do art. 356 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo vista o disposto no § 1º
do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022, no art. 8º e nos
§§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto
11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º PRORROGAR por 180 dias, contados do término do período inicial, o
prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) nº 14044.720300/2023-10 designada pela Portaria Coger/GNC nº
1049/2023, de 04/12/2023, publicada no D.O.U., SEÇÃO 2, Nº 230 / PAG. 34, de
05/12/2023, ante as razões apresentadas no Ofício nº 001/2024-CPAR 14044.720300/2023-
10, de 07/05/2024.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RAPHAEL ALBUQUERQUE DE SOUZA
ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 697, DE 27 DE MAIO DE 2024
A CHEFE SUBSTITUTA DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA SECRETARIA
ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do art. 356 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo vista o
disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022,
no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art.
4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º PRORROGAR por 180 dias, contados do término do período inicial, o
prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) nº 10166.751585/2021-23 designada pela Portaria Coger/GNC nº
1052/2023, de 04/12/2023, publicada no D.O.U., SEÇÃO 2, Nº 230 / PAG. 35, de
05/12/2023, ante as razões apresentadas no Ofício nº 002/2024-CPAR 10166.751585/2021-
23, de 03/05/2024.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ELIANE CRISTINA MARTINS
ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIAS DE PESSOAL COGER DE 27 DE MAIO DE 2024
A CHEFE SUBSTITUTA DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA SECRETARIA
ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do art. 356 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo vista o
disposto no § 1º do inciso III do art. 40 da Portaria ME Nº 7081, de 09 de agosto de 2022,
no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art.
4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Nº 698 - Art. 1º PRORROGAR por 180 dias, contados do término do período inicial, o prazo
para 
conclusão 
dos 
trabalhos 
da 
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização (PAR) nº 14044.720315/2023-70 designada pela Portaria Coger/GNC nº
1056/2023, de 04/12/2023, publicada no D.O.U., SEÇÃO 2, Nº 230 / PAG. 35, de
05/12/2023, ante as razões apresentadas no Ofício nº 003/2024-CPAR 14044.720315/2023-
70, de 14/05/2024.
Nº 699 - Art. 1º PRORROGAR por 180 dias, contados do término do período inicial, o prazo
para 
conclusão 
dos 
trabalhos 
da 
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização (PAR) nº 14044.720316/2023-14 designada pela Portaria Coger/GNC nº
1054/2023, de 04/12/2023, publicada no D.O.U., SEÇÃO 2, Nº 230 / PAG. 35, de
05/12/2023, ante as razões apresentadas no Ofício nº 002/2024-CPAR 14044.720316/2023-
14 , de 03/05/2024.
Nº 700 - Art. 1º PRORROGAR por 180 dias, contados do término do período inicial, o prazo
para 
conclusão 
dos 
trabalhos 
da 
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização (PAR) nº 14044.720317/2023-69 designada pela Portaria Coger/GNC nº
1055/2023, de 04/12/2023, publicada no D.O.U., SEÇÃO 2, Nº 230 / PAG. 35, de
05/12/2023, ante as razões apresentadas no Ofício nº 002/2024-CPAR 14044.720317/2023-
69 , de 03/05/2024.
Nº 701 - Art. 1º PRORROGAR por 180 dias, contados do término do período inicial, o prazo
para 
conclusão 
dos 
trabalhos 
da 
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização (PAR) nº 14044.720324/2023-61 designada pela Portaria Coger/GNC nº
1053/2023, de 04/12/2023, publicada no D.O.U., SEÇÃO 2, Nº 230 / PAG. 35, de
05/12/2023, ante as razões apresentadas no Ofício nº 002/2024-CPAR 14044.720324/2023-
61, de 06/05/2024.
Nº 702 - Art. 1º PRORROGAR por 180 dias, contados do término do período inicial, o prazo
para 
conclusão 
dos 
trabalhos 
da 
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização (PAR) nº 14044.720365/2023-57 designada pela Portaria Coger/GNC nº
1057/2023, de 04/12/2023, publicada no D.O.U., SEÇÃO 2, Nº 230 / PAG. 35, de
05/12/2023, ante as razões apresentadas no Ofício nº 001/2024-CPAR 14044.720365/2023-
57, de 14/05/2024.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CRISTINA MARIA TERAMOTO VILLELA DE LUCCA

                            

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