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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052800044 44 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PORTARIA DG/PF Nº 358, DE 16 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, incisos IV e XV, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155-MJSP, de 27 de setembro de 2018, da competência que lhe foi delegada pelo art. 18, da Portaria MJSP n° 443, de 24 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no art. 3º do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: Art. 1º Designar o servidor THIAGO SEVERO DE REZENDE, Delegado de Polícia Federal, matrícula PF nº 15.940, para exercer a função de Oficial de Ligação junto à EUROPOL em Haia/Países Baixos, por um período de 2 (dois) anos, conforme artigo 5º, da Instrução Normativa nº 268/2023-DG/PF Art. 2º A missão, que terá duração de dois anos, é enquadrada como transitória e será realizada com mudança de sede, transporte de mobiliário e bagagens e com acompanhamento de dependentes, com retribuição calculada com base no índice 94 da Tabela de Escalonamento Vertical da LRE e no índice 80 da Tabela 1 Escalonamento Vertical de Indenização de representação no exterior, nos termos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 e dos Decretos nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 e nº 72.021, de 28 de março do mesmo ano. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE 24 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve: Nº 973 Designar LEONARDO TADEU ARAUJO DE SOUZA, matrícula Siape nº 1509822, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer o encargo de Substituto do Superintendente Executivo, código FCE 1.04, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função. Nº 974 Dispensar EXPEDITO CHARLTON RIBEIRO DO NASCIMENTO, matrícula Siape nº 1481553, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, da função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização, código FCE 1.01, da Delegacia em Teresina, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Piauí. Dispensar MATEUS JOSÉ DE MATOS LOSCHA, matrícula Siape nº 3158290, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, do encargo de substituto do Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização, código FCE 1.01, da Delegacia em Teresina, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Piauí. Designar MATEUS JOSÉ DE MATOS LOSCHA, matrícula Siape nº 3158290, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização, código FCE 1.01, da Delegacia em Teresina, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Piauí. Estas Portarias entram em vigor na data de publicação. ANDRESSA CABRAL ARAÚJO BORGES SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM BRASÍLIA/DF PORTARIA DIPF-BRA Nº 80, DE 24 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM BRASÍLIA, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos II e V, do artigo 57, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria n.º 199, de 9 de novembro de 2018, do Excelentíssimo Ministro de Estado da Segurança Pública, considerando ainda a subdelegação de que trata o pelo Art. 2.º, inciso VI, da Portaria n.º 309, de 18 de março de 2024, resolve: DISPENSAR: Art. 1.º A servidora IRIS LIMA BRITO, SIAPE 2361051, CPF XXX.XXX.691-XX, do encargo de Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão da Unidade Gestora 200604 - Penitenciária Federal em Brasília - PFBRA. D ES I G N A R : Art. 2.º A servidora MARIANA LIMA GALVÃO, SIAPE 1075094, CPF XXX.XXX.343- XXX, para o encargo de Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão da Unidade Gestora 200604 - Penitenciária Federal em Brasília - PFBRA. Art. 3.º A servidora LETÍCIA BERNARDES QUIRINO, SIAPE 1497159, CPF XXX.XXX.241- XX, para o encargo de Responsável Substituto pela Conformidade de Registro de Gestão da Unidade Gestora 200604 - Penitenciária Federal em Brasília - PFBRA . Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA JAQUELINE TEIXEIRA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS PORTARIA DE PESSOAL Nº 93, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR EXECUTIVO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso das atribuições subdelegadas pelo inciso VII do art. 3º da Portaria nº 309, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2024, resolve: Art. 1º Declarar vago, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, o cargo de Agente Federal de Execução Penal, Classe 2, Padrão III, ocupado pelo servidor VAGNER RAMOS SANTANA, matrícula SIAPE nº 3030100, a partir de 14 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS OTÁVIO GOUVEIA PORTARIA DE PESSOAL Nº 97, DE 20 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR EXECUTIVO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso das atribuições subdelegadas pelo inciso VII do art. 3º da Portaria nº 309, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2024, resolve: Art. 1º Declarar vago, em virtude de exoneração a pedido, o cargo de Agente Federal de Execução Penal, Classe 3, Padrão II, ocupado pelo servidor WAGNER DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3294926, a partir de 02 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS OTÁVIO GOUVEIA PORTARIA DE PESSOAL GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 176, DE 23 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0800157-09.2022.4.05.8401 e PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00292/2024/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, no uso das competências conferidas pelos incisos XXXI do Art. 7º da Portaria SE nº 1411, de 25 de novembro de 2021; com fundamento no Art. 9º, inciso I da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Nomear na condição sub judice o candidato de Código Identificador nº 8AE4A03C326F, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 - DEPEN, de 4 de maio de 2020 e homologado pelo Edital nº 44 - DEPEN, de 25 de maio de 2022, para exercer o cargo efetivo de Agente Federal de Execução Penal - Terceira Classe, Padrão I, do quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Parágrafo único. O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, para tomar posse no respectivo cargo, em conformidade com o § 1o do art. 13 da Lei no 8.112, de 1990. Art. 2º Os exames admissionais relacionados no Anexo II da PORTARIA DE PESSOAL Nº 108, DE 01 DE JUNHO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de junho de 2022, devem ser apresentados para fins de inspeção médica oficial, no local relacionado no Anexo. Art. 3º O ato de posse fica condicionado à apresentação dos documentos relacionados no anexo IV da PORTARIA DE PESSOAL Nº 108, DE 01 DE JUNHO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de junho de 2022. Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA ANEXO LOTAÇÃO E LOCAL DE INSPEÇÃO MÉDICA . Penitenciária Federal em Porto Velho/RO SIASS - FUNASA - Porto Velho/RO - Sede Endereço: Rua festejo, N° 167B - Bairro Costa e Silva Porto Velho - RO CEP 78900-970 Telefone: (69) 32166114 Email: siass.ro@funasa.gov.br SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA DE PESSOAL SENASP/MJSP Nº 11, DE 24 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e art. 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o disposto no art. 10 da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo n.º 08084.005769/2023- 48, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica n.º 07/2024, celebrado entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Piauí, com objetivo de implementar o Amber Alert Brasil no Estado do Piauí e reduzir o passivo de casos de desaparecimento de pessoas registrados e não solucionados na unidade federativa. a) Augusto Soares Flávio, Titular; e b) Juliana Driessen Moreira, Suplente. Art. 2º São atribuições dos servidores designados: I - acompanhar as atividades descritas no Plano de Trabalho, bem como analisar os documentos técnicos e produtos entregues; II - solicitar formalmente qualquer documentação ou informação necessária à execução do objeto; III - transmitir e receber solicitações; IV - marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas; V - controlar a vigência e exigir o fiel e total cumprimento das obrigações nele previstas; VI - registrar no respectivo processo todas as ocorrências, de qualquer natureza, identificadas durante a execução, e tomar as medidas necessárias para regularizá-las; VII - monitorar e avaliar a execução do objeto pelo partícipe, podendo solicitar, a qualquer tempo, relatórios parciais de execução, atuando de forma preventiva para assegurar que a execução ocorra conforme o acordado; e VIII - avaliar e atestar o cumprimento das metas e do objeto ao final da execução. Art. 3º O suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos legais. Art. 4º As atividades de acompanhamento da execução, mencionadas nesta portaria, devem ser conduzidas independentemente das atribuições atualmente desempenhadas pelos servidores designados. Art. 5º Os representantes estão sujeitos a responsabilização civil, penal e administrativa por qualquer exercício irregular das atribuições do encargo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO LUIZ SARRUBBO PORTARIA DE PESSOAL SENASP/MJSP Nº 13, DE 25 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e art. 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o disposto no art. 10 da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo 08084.005865/2023-96, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria- Geral da Presidência da República, o Ministério da Cultura, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e este Ministério da Justiça e Segurança Pública, com objetivo de implementar equipamentos públicos integrados e transversais de referência para a juventude brasileira e a consequente implantação de Pontos da Juventude em até 60 (sessenta) Unidades dos Centros Comunitários pela Vida - Convive, no escopo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania do Ministério da Justiça e Segurança Pública. a) Derik Reis do Nascimento, Titular; c) Sylvana dos Santos Pereira, Titular; e b) Ana Cecília Gonzalez Galvão Ferreira, Suplente Art. 2º São atribuições dos servidores designados: I - acompanhar as atividades descritas no Plano de Trabalho, bem como analisar os documentos técnicos e produtos entregues; II - solicitar formalmente qualquer documentação ou informação necessária à execução do objeto; III - transmitir e receber solicitações; IV - marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas; V - controlar a vigência e exigir o fiel e total cumprimento das obrigações nele previstas; VI - registrar no respectivo processo todas as ocorrências, de qualquer natureza, identificadas durante a execução, e tomar as medidas necessárias para regularizá-las; VII - monitorar e avaliar a execução do objeto pelo partícipe, podendo solicitar, a qualquer tempo, relatórios parciais de execução, atuando de forma preventiva para assegurar que a execução ocorra conforme o acordado; e VIII - avaliar e atestar o cumprimento das metas e do objeto ao final da execução.Fechar