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MÁRIO LUIZ SARRUBBO PORTARIA DE PESSOAL SENASP/MJSP Nº 14, DE 24 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e art. 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o disposto no art. 10 da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo n.º 08020.008586/2023- 29, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação nº 1/2024, celebrado entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Instituto Sou da Paz, com objetivo de executar as ações educacionais desenvolvidas por meio do esforço conjunto de ambos os partícipes para a reformulação do curso na modalidade de ensino a distância "Armas de fogo: Registro e Rastreamento", em âmbito nacional, para capacitação dos profissionais que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (policiais militares, policiais civis, peritos, bombeiros militares, guardas municipais, entre outros), no que diz respeito à correta identificação de armas de fogo e munições. a) Ardmon dos Santos Barbosa, Titular; e b) Joyce Cristine da Silva Carvalho, Suplente. Art. 2º São atribuições dos servidores designados: I - acompanhar as atividades descritas no Plano de Trabalho, bem como analisar os documentos técnicos e produtos entregues; II - solicitar formalmente qualquer documentação ou informação necessária à execução do objeto; III - transmitir e receber solicitações; IV - marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas; V - controlar a vigência e exigir o fiel e total cumprimento das obrigações nele previstas; VI - registrar no respectivo processo todas as ocorrências, de qualquer natureza, identificadas durante a execução, e tomar as medidas necessárias para regularizá-las; VII - monitorar e avaliar a execução do objeto pelo partícipe, podendo solicitar, a qualquer tempo, relatórios parciais de execução, atuando de forma preventiva para assegurar que a execução ocorra conforme o acordado; e VIII - avaliar e atestar o cumprimento das metas e do objeto ao final da execução. Art. 3º O suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos legais. Art. 4º As atividades de acompanhamento da execução, mencionadas nesta portaria, devem ser conduzidas independentemente das atribuições atualmente desempenhadas pelos servidores designados. Art. 5º Os representantes estão sujeitos a responsabilização civil, penal e administrativa por qualquer exercício irregular das atribuições do encargo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO LUIZ SARRUBBO PORTARIA DE PESSOAL SENASP/MJSP Nº 25, DE 24 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o disposto no art. 10 da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo n.º 08001.001386/2022-92, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica n.º 05/2024, celebrado entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Município de Lins/SP, com o objetivo de promover a cooperação técnica e operacional para o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias entre os partícipes, por meio de mecanismos de compartilhamento apropriados à consecução finalística das políticas públicas por eles executadas: a) Geisa Almeida da Costa, Titular; e b) Maria Lidiani Kafer, Suplente. Art. 2º São atribuições dos servidores designados: I - acompanhar as atividades descritas no Plano de Trabalho, bem como analisar os documentos técnicos e produtos entregues; II - solicitar formalmente qualquer documentação ou informação necessária à execução do objeto; III - transmitir e receber solicitações; IV - marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas; V - controlar a vigência e exigir o fiel e total cumprimento das obrigações nele previstas; VI - registrar no respectivo processo todas as ocorrências, de qualquer natureza, identificadas durante a execução, e tomar as medidas necessárias para regularizá-las; VII - monitorar e avaliar a execução do objeto pelo partícipe, podendo solicitar, a qualquer tempo, relatórios parciais de execução, atuando de forma preventiva para assegurar que a execução ocorra conforme o acordado; e VIII - avaliar e atestar o cumprimento das metas e do objeto ao final da execução. Art. 3º A suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos legais. Art. 4º As atividades de acompanhamento da execução, mencionadas nesta portaria, devem ser conduzidas independentemente das atribuições atualmente desempenhadas pelos servidores designados. Art. 5º Os representantes estão sujeitos a responsabilização civil, penal e administrativa por qualquer exercício irregular das atribuições do encargo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO LUIZ SARRUBBO PORTARIA DE PESSOAL SENASP/MJSP Nº 26, DE 24 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o disposto no art. 10 da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo n.º 08000.001769/2022-71, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica n.º 03/2024, celebrado entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Município de Monte Azul Paulista/SP, com o objetivo de promover a cooperação técnica e operacional para o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias entre os partícipes, por meio de mecanismos de compartilhamento apropriados à consecução finalística das políticas públicas por eles executadas: a) Geisa Almeida da Costa, Titular; e b) Maria Lidiani Kafer, Suplente. Art. 2º São atribuições dos servidores designados: I - acompanhar as atividades descritas no Plano de Trabalho, bem como analisar os documentos técnicos e produtos entregues; II - solicitar formalmente qualquer documentação ou informação necessária à execução do objeto; III - transmitir e receber solicitações; IV - marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas; V - controlar a vigência e exigir o fiel e total cumprimento das obrigações nele previstas; VI - registrar no respectivo processo todas as ocorrências, de qualquer natureza, identificadas durante a execução, e tomar as medidas necessárias para regularizá-las; VII - monitorar e avaliar a execução do objeto pelo partícipe, podendo solicitar, a qualquer tempo, relatórios parciais de execução, atuando de forma preventiva para assegurar que a execução ocorra conforme o acordado; e VIII - avaliar e atestar o cumprimento das metas e do objeto ao final da execução. Art. 3º A suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos legais. Art. 4º As atividades de acompanhamento da execução, mencionadas nesta portaria, devem ser conduzidas independentemente das atribuições atualmente desempenhadas pelos servidores designados. Art. 5º Os representantes estão sujeitos a responsabilização civil, penal e administrativa por qualquer exercício irregular das atribuições do encargo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO LUIZ SARRUBBO PORTARIA DE PESSOAL Nº 23 GAB-SENASP/SENASP/MJSP, DE 24 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 6º da Portaria SE/MJSP n.º 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 08020.008050/2020-61, resolve: Art. 1º Designar os servidores para realizar o acompanhamento e supervisão da execução do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 001/2021, celebrado entre Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, representado pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - Segen, e a Universidade Federal de Santa Catarina - U FS C : a) Lúcio André Amorim - Titular; e b) Érica Sousa Silva Neves - Suplente. Art. 2º A suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais. Art. 3º Fica revogada a Portaria de Pessoal n.º 76, de 13 de abril de 2023. Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO LUIZ SARRUBBO PORTARIA DE PESSOAL Nº 22 GAB-SENASP/SENASP/MJSP, DE 24 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 6º da Portaria SE/MJSP n.º 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 08300.000054/2022-16, resolve: Art. 1º Designar os servidores para realizar o acompanhamento e supervisão da execução do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 003/2022, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, representado pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - Segen, e a Universidade Federal de Goiás - UFG, para execução do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Atendimento Pré-Hospitalar em Aeronave: a) Lúcio André Amorim - Titular; e b) Érica Sousa Silva Neves - Suplente. Art. 2º A suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais. Art. 3º Fica revogada a Portaria de Pessoal n.º 55, de 04 de abril de 2023. Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO LUIZ SARRUBBO PORTARIA DE PESSOAL Nº 21 GAB-SENASP/SENASP/MJSP, DE 24 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 6º da Portaria SE/MJSP n.º 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 08300.000193/2022-40, resolve: Art. 1º Designar os servidores para realizar o acompanhamento e supervisão da execução do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 004/2022, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, representado pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - Segen, e a Universidade Federal de Goiás - UFG, para execução do Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização lato sensu em Combate a Incêndios Florestais: a) Lúcio André Amorim - Titular; e b) Érica Sousa Silva Neves - Suplente. Art. 2º A suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais. Art. 3º Fica revogada a Portaria de Pessoal n.º 69, de 06 de abril de 2023. Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO LUIZ SARRUBBO PORTARIA DE PESSOAL Nº 19 GAB-SENASP/SENASP/MJSP, DE 24 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 6º da Portaria SE/MJSP n.º 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 08300.000423/2022-71, resolve: Art. 1º Designar os servidores para realizar o acompanhamento e supervisão da execução do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 006/2022, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, representado pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - Segen, e a Universidade Federal de Goiás - UFG, para execução do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: a) Lúcio André Amorim - Titular; e b) Érica Sousa Silva Neves - Suplente. Art. 2º A suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais. Art. 3º Fica revogada a Portaria de Pessoal n.º 54, de 04 de abril de 2023. Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO LUIZ SARRUBBOFechar