DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º O suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos
legais.
Art. 4º As atividades de acompanhamento da execução, mencionadas nesta
portaria,
devem ser
conduzidas independentemente
das atribuições
atualmente
desempenhadas pelos servidores designados.
Art. 5º Os representantes estão sujeitos a responsabilização civil, penal e
administrativa por qualquer exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO LUIZ SARRUBBO
PORTARIA DE PESSOAL SENASP/MJSP Nº 14, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 24 e art. 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, e o disposto no art. 10 da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março
de 2024, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo n.º 08020.008586/2023-
29, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para acompanhar a execução e o
cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação nº 1/2024, celebrado entre a
Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Instituto Sou da Paz, com objetivo de
executar as ações educacionais desenvolvidas por meio do esforço conjunto de ambos os
partícipes para a reformulação do curso na modalidade de ensino a distância "Armas de
fogo: Registro e Rastreamento", em âmbito nacional, para capacitação dos profissionais
que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (policiais militares, policiais civis,
peritos, bombeiros militares, guardas municipais, entre outros), no que diz respeito à
correta identificação de armas de fogo e munições.
a) Ardmon dos Santos Barbosa, Titular; e
b) Joyce Cristine da Silva Carvalho, Suplente.
Art. 2º São atribuições dos servidores designados:
I - acompanhar as atividades descritas no Plano de Trabalho, bem como
analisar os documentos técnicos e produtos entregues;
II - solicitar formalmente qualquer documentação ou informação necessária à
execução do objeto;
III - transmitir e receber solicitações;
IV 
- 
marcar 
reuniões, 
devendo 
todas 
as 
comunicações 
serem
documentadas;
V - controlar a vigência e exigir o fiel e total cumprimento das obrigações nele
previstas;
VI - registrar no respectivo processo todas as ocorrências, de qualquer
natureza, identificadas durante a execução, e tomar as medidas necessárias para
regularizá-las;
VII - monitorar e avaliar a execução do objeto pelo partícipe, podendo
solicitar, a qualquer tempo, relatórios parciais de execução, atuando de forma preventiva
para assegurar que a execução ocorra conforme o acordado; e
VIII - avaliar e atestar o cumprimento das metas e do objeto ao final da
execução.
Art. 3º O suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos
legais.
Art. 4º As atividades de acompanhamento da execução, mencionadas nesta
portaria,
devem ser
conduzidas independentemente
das atribuições
atualmente
desempenhadas pelos servidores designados.
Art. 5º Os representantes estão sujeitos a responsabilização civil, penal e
administrativa por qualquer exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO LUIZ SARRUBBO
PORTARIA DE PESSOAL SENASP/MJSP Nº 25, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro
de 2023, e o disposto no art. 10 da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de
2024, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo n.º 08001.001386/2022-92,
resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para acompanhar a execução e o
cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica n.º 05/2024, celebrado entre
a Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Município de Lins/SP, com o objetivo de
promover a cooperação técnica e operacional para o intercâmbio de conhecimentos,
informações, dados e tecnologias entre os partícipes, por meio de mecanismos de
compartilhamento apropriados à consecução finalística das políticas públicas por eles
executadas:
a) Geisa Almeida da Costa, Titular; e
b) Maria Lidiani Kafer, Suplente.
Art. 2º São atribuições dos servidores designados:
I - acompanhar as atividades descritas no Plano de Trabalho, bem como
analisar os documentos técnicos e produtos entregues;
II - solicitar formalmente qualquer documentação ou informação necessária à
execução do objeto;
III - transmitir e receber solicitações;
IV 
- 
marcar 
reuniões, 
devendo 
todas 
as 
comunicações 
serem
documentadas;
V - controlar a vigência e exigir o fiel e total cumprimento das obrigações nele
previstas;
VI - registrar no respectivo processo todas as ocorrências, de qualquer
natureza, identificadas durante a execução, e tomar as medidas necessárias para
regularizá-las;
VII - monitorar e avaliar a execução do objeto pelo partícipe, podendo
solicitar, a qualquer tempo, relatórios parciais de execução, atuando de forma preventiva
para assegurar que a execução ocorra conforme o acordado; e
VIII - avaliar e atestar o cumprimento das metas e do objeto ao final da
execução.
Art. 3º A suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos
legais.
Art. 4º As atividades de acompanhamento da execução, mencionadas nesta
portaria,
devem ser
conduzidas independentemente
das atribuições
atualmente
desempenhadas pelos servidores designados.
Art. 5º Os representantes estão sujeitos a responsabilização civil, penal e
administrativa por qualquer exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO LUIZ SARRUBBO
PORTARIA DE PESSOAL SENASP/MJSP Nº 26, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro
de 2023, e o disposto no art. 10 da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de
2024, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo n.º 08000.001769/2022-71,
resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para acompanhar a execução e o
cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica n.º 03/2024, celebrado entre
a Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Município de Monte Azul Paulista/SP, com
o objetivo de promover a cooperação técnica e operacional para o intercâmbio de
conhecimentos, informações, dados e tecnologias entre os partícipes, por meio de
mecanismos de compartilhamento apropriados à consecução finalística das políticas
públicas por eles executadas:
a) Geisa Almeida da Costa, Titular; e
b) Maria Lidiani Kafer, Suplente.
Art. 2º São atribuições dos servidores designados:
I - acompanhar as atividades descritas no Plano de Trabalho, bem como
analisar os documentos técnicos e produtos entregues;
II - solicitar formalmente qualquer documentação ou informação necessária à
execução do objeto;
III - transmitir e receber solicitações;
IV 
- 
marcar 
reuniões, 
devendo 
todas 
as 
comunicações 
serem
documentadas;
V - controlar a vigência e exigir o fiel e total cumprimento das obrigações nele
previstas;
VI - registrar no respectivo processo todas as ocorrências, de qualquer
natureza, identificadas durante a execução, e tomar as medidas necessárias para
regularizá-las;
VII - monitorar e avaliar a execução do objeto pelo partícipe, podendo
solicitar, a qualquer tempo, relatórios parciais de execução, atuando de forma preventiva
para assegurar que a execução ocorra conforme o acordado; e
VIII - avaliar e atestar o cumprimento das metas e do objeto ao final da
execução.
Art. 3º A suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos
legais.
Art. 4º As atividades de acompanhamento da execução, mencionadas nesta
portaria,
devem ser
conduzidas independentemente
das atribuições
atualmente
desempenhadas pelos servidores designados.
Art. 5º Os representantes estão sujeitos a responsabilização civil, penal e
administrativa por qualquer exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO LUIZ SARRUBBO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 23 GAB-SENASP/SENASP/MJSP, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de
2023, o art. 6º da Portaria SE/MJSP n.º 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em
vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 08020.008050/2020-61,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores para realizar o acompanhamento e supervisão da
execução do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 001/2021, celebrado entre
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, representado pela Secretaria de Gestão
e Ensino em Segurança Pública - Segen, e a Universidade Federal de Santa Catarina -
U FS C :
a) Lúcio André Amorim - Titular; e
b) Érica Sousa Silva Neves - Suplente.
Art. 2º A suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos
legais e eventuais.
Art. 3º Fica revogada a Portaria de Pessoal n.º 76, de 13 de abril de 2023.
Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO LUIZ SARRUBBO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 22 GAB-SENASP/SENASP/MJSP, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de
2023, o art. 6º da Portaria SE/MJSP n.º 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em
vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 08300.000054/2022-16,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores para realizar o acompanhamento e supervisão da
execução do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 003/2022, celebrado entre o
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, representado pela Secretaria de Gestão
e Ensino em Segurança Pública - Segen, e a Universidade Federal de Goiás - UFG, para
execução do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Atendimento Pré-Hospitalar em
Aeronave:
a) Lúcio André Amorim - Titular; e
b) Érica Sousa Silva Neves - Suplente.
Art. 2º A suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos
legais e eventuais.
Art. 3º Fica revogada a Portaria de Pessoal n.º 55, de 04 de abril de 2023.
Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO LUIZ SARRUBBO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 21 GAB-SENASP/SENASP/MJSP, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de
2023, o art. 6º da Portaria SE/MJSP n.º 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em
vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 08300.000193/2022-40,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores para realizar o acompanhamento e supervisão da
execução do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 004/2022, celebrado entre o
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, representado pela Secretaria de Gestão
e Ensino em Segurança Pública - Segen, e a Universidade Federal de Goiás - UFG, para
execução do Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização lato sensu em Combate
a Incêndios Florestais:
a) Lúcio André Amorim - Titular; e
b) Érica Sousa Silva Neves - Suplente.
Art. 2º A suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos
legais e eventuais.
Art. 3º Fica revogada a Portaria de Pessoal n.º 69, de 06 de abril de 2023.
Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO LUIZ SARRUBBO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 19 GAB-SENASP/SENASP/MJSP, DE 24 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de
2023, o art. 6º da Portaria SE/MJSP n.º 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em
vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 08300.000423/2022-71,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores para realizar o acompanhamento e supervisão da
execução do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 006/2022, celebrado entre o
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, representado pela Secretaria de Gestão
e Ensino em Segurança Pública - Segen, e a Universidade Federal de Goiás - UFG, para
execução do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Enfrentamento à Violência Doméstica
e Familiar Contra a Mulher:
a) Lúcio André Amorim - Titular; e
b) Érica Sousa Silva Neves - Suplente.
Art. 2º A suplente substituirá o titular nos seus impedimentos e afastamentos
legais e eventuais.
Art. 3º Fica revogada a Portaria de Pessoal n.º 54, de 04 de abril de 2023.
Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO LUIZ SARRUBBO

                            

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