DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
LEI Nº 14.864, DE 27 DE MAIO DE 2024
Denomina Campus Universitário Governador Luiz
Henrique o campus da Universidade Federal de
Santa Catarina situado no Município de Joinville, no
Estado de Santa Catarina.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei denomina Campus Universitário Governador Luiz Henrique o
campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no
Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Campus
Universitário Governador Luiz Henrique.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 23 de maio de 2024, Seção 1, na página 2, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA, Fernando Haddad e Celso Sabino de Oliveira.
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.028, DE 27 DE MAIO DE 2024
Remaneja e transforma Gratificações Temporárias de
Atividade em Escola de Governo e Gratificações
Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores
da Administração Pública Federal, e altera o Decreto nº
9.058, de 25 de maio de 2017.
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 292
da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Gratificações
Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, previstas no Anexo CLXI à Lei nº
11.907, de 2 de fevereiro de 2009, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública
- Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos:
I - vinte e sete GAEG de nível intermediário; e
II - quatro GAEG de nível auxiliar.
Art. 2º Ficam transformadas GAEG de nível intermediário e auxiliar e
Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração
Pública Federal - Gsiste de nível auxiliar em GAEG de nível superior e intermediário e em
Gsiste de nível intermediário, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de
setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, as seguintes GAEG da
Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos para a Advocacia-Geral da União:
I - oito GAEG de nível superior; e
II - dezesseis GAEG de nível intermediário.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar
na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados:
I - as alíneas "a", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 2º do Decreto nº 9.725,
de 12 de março de 2019; e
II - o Anexo I ao Decreto nº 11.760, de 30 de outubro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE
GOVERNO - GAEG DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
ENAP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
DA ENAP PARA A SEGES/MGI
TOTAL PARA A SEGES/MGI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
GAEG NI
0,83
27
22,41
27
22,41
.
GAEG NA
0,27
4
1,08
4
1,08
.
T OT A L
31
23,49
31
23,49
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE
GOVERNO - GAEG E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS
ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE, TRANSFORMADAS NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
GAEG NS
1,30
-
-
8
10,40
8
10,40
.
GAEG NI
0,83
27
22,41
16
13,28
-11
-9,13
.
GAEG NA
0,27
4
1,08
-
-
-4
-1,08
.
GSISTE NI
0,83
-
-
82
68,06
82
68,06
. GSISTE NA
0,27
253
68,31
-
-
-253
-68,31
.
T OT A L
284
91,80
106
91,74
-178
-0,06
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE
GOVERNO - GAEG DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA A AGU
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
GAEG NS
1,30
8
10,40
.
GAEG NI
0,83
16
13,28
.
T OT A L
24
23,68
ANEXO IV
(Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)
"QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, SETORIAIS,
SECCIONAIS E CORRELATOS
.
SISTEMAS
NÍVEL
SUPERIOR
NÍVEL
INTERMEDIÁRIO
T OT A L
. SERVIÇOS GERAIS - SISG
1.108
566
1.674
. PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL - SIPEC
642
447
1.089
. ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL
DO GOVERNO FEDERAL - SIORG
145
56
201
. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISP
40
20
60
. PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO
FEDERAL
267
211
478
. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL
239
92
331
. CONTABILIDADE FEDERAL
284
100
384
. CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO
FEDERAL - SCI
193
170
363
. GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS -
SIGA
300
400
700
.
T OT A L
3.218
2.062
5.280
" (NR)
DECRETO Nº 12.029, DE 27 DE MAIO DE 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão
e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de
Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - dois CCE 3.13;
II - um CCE 3.07;
III - uma FCE 2.13;
IV - uma FCE 3.13;
V - uma FCE 2.10;
VI - sete FCE 3.10;
VII - uma FCE 2.07; e
VIII - uma FCE 3.07.
Parágrafo único. Os cargos e as funções de que trata o caput destinam-se ao apoio:
I - à gestão de segurança cibernética nas reuniões relativas à presidência do
G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika do G20, de que trata
o Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, no âmbito da Diretoria de Privacidade e
Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 3.13;
b) três FCE 3.10; e
c) uma FCE 2.07;
II - à participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua
participação na troika do G20, no âmbito da Diretoria de Infraestrutura de Dados da
Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 2.13; e
b) uma FCE 2.10; e
III - às mesas específicas e temporárias de negociação, no âmbito da Secretaria
de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 3.13;
b) um CCE 3.07;
c) quatro FCE 3.10; e
d) uma FCE 3.07.
Art. 2º Os cargos e as funções de que trata o caput do art. 1º serão restituídos
à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:
I - 31 de dezembro de 2025, das funções alocadas na Secretaria de Governo
Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II - 31 de dezembro de 2026, dos cargos e das funções alocados na Secretaria
de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 3º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão
seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
DECRETO Nº 12.030, DE 27 DE MAIO DE 2024
Altera as datas das conferências de que trata o
Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e
Outras - LGBTQIA+, com o tema "Construindo a Política Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+", a ser realizada no período de 21 a 25 de outubro de 2025,
em Brasília, Distrito Federal." (NR)
"Art. 4º ..............................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 2º As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31
de maio de 2025.
§ 3º As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro
de 2024 e 31 de agosto de 2025.

                            

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