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Art. 2º O campus da Universidade Federal de Santa Catarina situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Campus Universitário Governador Luiz Henrique. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski R E T I F I C AÇ ÃO Na Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2024, Seção 1, na página 2, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Fernando Haddad e Celso Sabino de Oliveira. Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.028, DE 27 DE MAIO DE 2024 Remaneja e transforma Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, e altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017. O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, previstas no Anexo CLXI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: I - vinte e sete GAEG de nível intermediário; e II - quatro GAEG de nível auxiliar. Art. 2º Ficam transformadas GAEG de nível intermediário e auxiliar e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - Gsiste de nível auxiliar em GAEG de nível superior e intermediário e em Gsiste de nível intermediário, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, as seguintes GAEG da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União: I - oito GAEG de nível superior; e II - dezesseis GAEG de nível intermediário. Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados: I - as alíneas "a", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 2º do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019; e II - o Anexo I ao Decreto nº 11.760, de 30 de outubro de 2023. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO DA ENAP PARA A SEGES/MGI TOTAL PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL Q T D. VALOR TOTAL . GAEG NI 0,83 27 22,41 27 22,41 . GAEG NA 0,27 4 1,08 4 1,08 . T OT A L 31 23,49 31 23,49 ANEXO II DEMONSTRATIVO DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE, TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) . Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L . GAEG NS 1,30 - - 8 10,40 8 10,40 . GAEG NI 0,83 27 22,41 16 13,28 -11 -9,13 . GAEG NA 0,27 4 1,08 - - -4 -1,08 . GSISTE NI 0,83 - - 82 68,06 82 68,06 . GSISTE NA 0,27 253 68,31 - - -253 -68,31 . T OT A L 284 91,80 106 91,74 -178 -0,06 ANEXO III REMANEJAMENTO DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A AGU . Q T D. VALOR TOTAL . GAEG NS 1,30 8 10,40 . GAEG NI 0,83 16 13,28 . T OT A L 24 23,68 ANEXO IV (Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017) "QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, SETORIAIS, SECCIONAIS E CORRELATOS . SISTEMAS NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO T OT A L . SERVIÇOS GERAIS - SISG 1.108 566 1.674 . PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC 642 447 1.089 . ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG 145 56 201 . ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISP 40 20 60 . PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL 267 211 478 . ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL 239 92 331 . CONTABILIDADE FEDERAL 284 100 384 . CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - SCI 193 170 363 . GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS - SIGA 300 400 700 . T OT A L 3.218 2.062 5.280 " (NR) DECRETO Nº 12.029, DE 27 DE MAIO DE 2024 Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: I - dois CCE 3.13; II - um CCE 3.07; III - uma FCE 2.13; IV - uma FCE 3.13; V - uma FCE 2.10; VI - sete FCE 3.10; VII - uma FCE 2.07; e VIII - uma FCE 3.07. Parágrafo único. Os cargos e as funções de que trata o caput destinam-se ao apoio: I - à gestão de segurança cibernética nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika do G20, de que trata o Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, no âmbito da Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) uma FCE 3.13; b) três FCE 3.10; e c) uma FCE 2.07; II - à participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika do G20, no âmbito da Diretoria de Infraestrutura de Dados da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) uma FCE 2.13; e b) uma FCE 2.10; e III - às mesas específicas e temporárias de negociação, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) dois CCE 3.13; b) um CCE 3.07; c) quatro FCE 3.10; e d) uma FCE 3.07. Art. 2º Os cargos e as funções de que trata o caput do art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em: I - 31 de dezembro de 2025, das funções alocadas na Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e II - 31 de dezembro de 2026, dos cargos e das funções alocados na Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 3º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck DECRETO Nº 12.030, DE 27 DE MAIO DE 2024 Altera as datas das conferências de que trata o Decreto nº 11.848, de 26 dezembro de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+", a ser realizada no período de 21 a 25 de outubro de 2025, em Brasília, Distrito Federal." (NR) "Art. 4º .............................................................................................................. ...................................................................................................................................... § 2º As conferências locais serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025. § 3º As conferências estaduais e distrital serão realizadas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de agosto de 2025.Fechar