DOU 28/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Lltda, CNPJ Nº
45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a
importar o produto Atrazina 500 SC Rainbow, registro nº 10018, conforme processo nº
21000.027858/2024-77.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Inssumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº
33.824.613/0001-00-Vila Olímpia/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0004-45-Cuiabá/MT, CNPJ
Nº 33.824.613/0003-64, a importar o produto Ethrole, registro nº 05524, conforme
processo nº 21000.028041/2024-16.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Lltda, CNPJ Nº
45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a
importar 
o 
produto 
Bastnate, 
registro 
nº 
07520, 
conforme 
processo 
nº
21000.027869/2024-57.
18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Picloram Técnico Avilive II, registro nº TC02724, no produto formulado
Batalha 240 SL, registro nº 22518, conforme processo nº 21000.028468/2024-14.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Picloram Técnico Avilive II, registro nº TC02724, no produto formulado
Batalha 240 SL, registro nº 22518, conforme processo nº 21000.028468/2024-14.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº
60.744.463/0001-90-São Paulo/SP,
Filial: CNPJ
Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, a
importar o
produto Grasidim Full, registro
nº 23922, conforme
processo nº
21000.028509/2024-72.
21.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Quizalofop-P-Etil Técnico Nortox,
21000.019513/2017-11, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000091091/2023-59.
22.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas do
Rio Verde/MAT, a importar o produto Gamonium, registro nº 38519, conforme processo nº
21000.028369/2024-32.
23.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28-
Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003-90-
Iepê/SP, a importar o produto Triclomax, registro nº 18122, conforme processo nº
21000.028516/2024-74.
24.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Bioturim, no produto formulado
GrapBeesECT, registro nº 25723, conforme processo nº 21000.028840/2024-92.
25.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº
47.180.625/0001-46-Barueri/SP, Filial: CNPJ Nº 47.180.625/0021-90-Franco da Rocha/SP, a
importar o
produto Koltar 240
EC, registro
nº 1838604, conforme
processo nº
21000.028859/2024-39.
26.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Fortop, no produto formulado
Glufosinate-Ammonium 200 SL Yonon, registro nº 40818, conforme processo nº
21000.028814/2024-64.
27.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Fipronil Técnico BB, registro nº 5912, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº
02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013,
São Paulo/SP para empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60, sito à Avenida Manoel Genildo de Araújo,
188, sala 02, piso superior, Campo Real II, Campo Verde/MT, CEP: 788840-000, conforme
processo nº 21052.007476/2024-11.
28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22-
Campinas/SP, a importar o produto Chlorothalonil 720 SC Yonon, registro nº 03224,
conforme processo nº 21000.028798/2024-18.
29.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Glufosinato Amonio Tide, no produto
formulado Glufosinate-Ammonium 200 SL Yonon, registro nº 40818, conforme processo nº
21000.028796/2024-11.
30.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial Fipronil Técnico BB, registro nº 5912,
para 
marca 
comercial 
Fipronil 
Técnico 
950 
AGCN, 
conforme 
processo 
nº
21052.007474/2024-22.
31.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de culturas e inclusão dos alvos Conyza bonariensis, Digitaria insularis,
Digitaria horizontalis e Amaranthus hybridus na cultura de Algodão; Inclusão dos alvos
Digitaria insularis, Digitaria horizontalis, Conyza bonariensis, Euphorbia heterophylla, Soja
voluntária tolerante ao Glifosato (Glycine max), Milho voluntário tolerante ao Glifosato
(Zea mays), Eleusine indica e Amaranthus viridis na cultura de Algodão geneticamente
modificado; Inclusão dos alvos Conyza bonariensis, Digitaria insularis, Digitaria horizontalis
e Amaranthus hybridus na cultura do Milho; Inclusão de Milho geneticamente modificado;
Inclusão de Soja geneticamente modificada; Inclusão dos alvos Amaranthus hybridus e
Digitaria insularis na cultura da Soja, para o produto Gumi, registro nº 14021, conforme
processo nº 21000.103084/2021-45.
32.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII e § 4º Inciso V do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão dos alvos biológicos Fusarium solani Rhizoctonia solani em nova modalidade
aplicação sulco de plantio, indicada em qualquer cultura com a ocorrência dos alvos para
o produto Thydra, registro nº 11322, conforme processo nº 21016.000417/2023-78.
33.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura de Pastagem para o produto Bitrin 100 EC e Kiwin 100 EC, registro nº 1920,
conforme processo nº 21000.019920/2023-76.
34.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
culturas Citros, Mamão e Tomate, para o produto Trigger 240 SC, registro nº 11920,
conforme processo nº 21000.094681/2022-52.
35.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura do Fumo, para o produto Trigger 240 SC, registro nº 11920, conforme processo nº
21016.001165/2023-02.
36.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de culturas Algodão, Arroz Irrigado, Arroz e Trigo, e alvos biológicos
Dalbulus maidis Procornitermes triafifer Syntermes molestus Rhopalosiphum maidis
Rhopalosiphum maidis Dichelops melacanthus na cultura do Milho, Diabrotica speciosa
Julus hesperus na cultura da Soja, para o produto Rocks, registro nº 9411, conforme
processo nº 21000.006421/2012-66.
37.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III e V do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de culturas e modalidade de aplicação Algodão, Algodão geneticamente
modificado
resistente
ao
glifosato, Arroz-irrigado,
Cevada,
Feijão,
Fumo, Milho
geneticamente modificado resistente ao glifosato Seringueira, Soja (dessecação) e Soja
geneticamente modificada resistente ao glifosato no produto Glifosato 480 SL Alamos,
registro nº 39717, conforme processo nº21016.002287/2023-16.
38.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de culturas Amendoim e Pastagem, para o produto Imazetapir CCAB 106 SL,
registro nº 04713, conforme processo nº 21000.014991/2023-82.
39.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de culturas Algodão, Café, Cana-de-açúcar, Citros, Pimentão e Trigo, para o
produto Bioexos Plus (0,3% Neem Oil), registro nº 17123, conforme processo nº
21016.008089/2023-58.
40.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
culturas Café, Cana-de-açúcar, Citros, para o produto BTP 152-21, registro nº 17423,
conforme processo nº 21016.008034/2023-48.
41.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Diaphorina citri na cultura do Citros, sem aumento de dose para o produto
Dimexion, registro nº 1808701, conforme processo nº 21016.003137/2024-01.
42.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII e §4º Inciso V do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto,
com a redução de dose em pré-emergência das plantas daninhas e da cultura, Commelina
benghalensis Bidens pilosa Ipomoea grandifolia Raphanus raphanistrum na cultura da Soja,
inclusão de alvos biológicos Amaranthus hybridus Zea mays na cultura Soja, inclusão da
modalidade de aplicação pós-emergência da cultura e das plantas daninhas Amaranthus
hybridus Commelina benghalensis Bidens pilosa na cultura da Soja, inclusão da modalidade
aplicação manejo outonal (aplicação na pré-emergência das plantas daninhas, antecedendo
o plantio da cultura), Euphorbia heterophylla Alternanthera tenella Portulaca oleracea
Acanthospermum australe Acanthospermum hispidum Amaranthus spinosus Amaranthus
deflexus Tridax procumbens Amaranthus hybridus Ipomoea grandifolia Zea mays Raphanus
raphanistrum Bidens pilosa Commelina benghalensis na cultura da Soja, para o produto
Imazaquim Ultra Nortox, registro nº 3802, conforme processo nº 21016.005254/2022-39.
43.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
modalidade de aplicação aérea na cultura da Batata, para o produto Totalit, registro nº
11717, conforme processo nº 21016.005000/2022-11.
44.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
modalidade de aplicação do produto puro diretamente das plantas daninhas Brachiaria
plantaginea Panicum maximum na cultura da Cana-de-açúcar, para o produto Hexazinona
D Nortox, registro nº 8009, conforme processo nº 21016.006979/2022-44.
45.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
das culturas de Abóbora, Alho, Antúrio, Begônia, Berinjela, Café, Cebola, Citros, Cravo,
Crisântemo, Gladíolo, Hortênsia, Maçã, Mamão, Melancia, Melão, Orquídeas, Morango,
Pepino, Rosa, Seringueira, Soja, Tomate, Trigo, Uva e Feijão, para o produto Livenko 500
SC, registro nº 0321, conforme processo nº 21000.022092/2023-53.
46..De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada
alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI:
Abacate, Abacaxi, Açaí, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Castanha-do-pará, Coco, Cupuaçu,
Dendê, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Macaúba, Mamão, Manga, Maracujá, Melancia,
Melão, Noz-pecã, Pinhão, Pitaya, Pupunha e Romã, para o produto Matrine, Biophora e
Oxymatrine, registro nº 8613, conforme processo nº 21016.007681/2023-32.
47.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96-
Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº 37.422.096/0002-77-Araguaína/TO, CNPJ Nº 37.422.096/0003-
58-Aparecida
de Goiânia/GO,
CNPJ Nº
37.422.096/0004-39-Araguari/MG, CNPJ Nº
37.422.096/0006-09-Carazinho/RS, CNPJ Nº 37.422.096/0007-81-Ibiporã/PR, a importar o
produto Brasão, registro nº 09508, conforme processo nº 21000.028970/2024-25.
48.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Bacis Mix, no produto formulado
Bamytis registro nº 37122, conforme processo nº 21016.003529/2024-61.
49.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Gardeon, no produto formulado Velez
registro nº 21021, conforme processo nº 21016.003533/2024-20.
50.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BS Inox, no produto formulado Velez
registro nº 21021, conforme processo nº 21016.003551/2024-10.
51.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BS Tricho Duo, no produto formulado
Harz, registro nº 24323, conforme processo nº 21016.003552/2024-56.
52. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BS Guard, no produto
formulado Boven, registro nº 08621, conforme processo nº 21016.003553/2024-09.
53.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BS Aquanema, no produto formulado
Bamytis, registro nº 37122, conforme processo nº 21016.003554/2024-45.
54.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V e § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto,
com a alteração de dose para controle dos alvos biológicos Caruru-de-mancha (Amaranthus
viridis), Picão-preto (Bidens pilosa), Capim-carrapicho (Cenchrus echinatus), Grama-seda
(Cynodon dactylon), Tiririca (Cyperus rotundus), Capim-colchão (Digitaria horizontalis),
Capim-pé-de-galinha (Eleusine indica), Amendoim-bravo (Euphorbia heterophylla) e Nabo-
bravo (Raphanus raphanistrum) e inclusão de emprego/aplicação sobre a cultura da cana-
de-açúcar resistente ao glifosato (HT) com aplicação foliar, em área total, sobre a cultura
(terrestre e aérea); inclusão dos alvos biológicos Mucuna (Mucuna aterrima) e Mamona
(Ricinus communis) na cultura da Cana-de-açúcar resistente ao glifosato (HT) com aplicação
foliar, em área total, sobre a cultura (terrestre e aérea), para o produto Crucial, registro nº
08912, conforme processo nº 21000.017515/2022-32.
55.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VIII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da composição quali-
quantitativa do
produto Inside
FS, registro
nº 12812,
conforme processo
nº
21000.122136/2022-63.
56.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Brevipalpus phoenicis indicado em todas as culturas com a ocorrência do
alvo, sem aumento de dose, para o produto Orangel, registro nº 1724, conforme processo
nº 21016.001872/2024-71.
57.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Caliothrips phaseoli Thrips palmi na cultura do Feijão, Dichelops
melacanthus Caliothrips phaseoli Frankliniella schultzei Myochrous armatus Anthonomus
grandis em plantas volutárias de Algodão na cultura da Sojna, sem aumento de dose para o
produto Polytrin e Stadio, registro nº 9507, conforme processo nº 21000.013111/2024-31.
58.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Sphenophorus levis indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos
biológicos, sem aumento de dose para o produto Bovéria-Turbo SC, Bassmax e Bio-Bass,
registro nº 30920, conforme processo nº 21016.002108/2024-13.
59.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Sphenophorus levis indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos
biológicos, sem aumento de dose para o produto Bovéria-Turbo SC, Bassmax e Bio-Bass,
registro nº 30920, conforme processo nº 21016.002108/2024-13.
60.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Bemisia tabaci raça B, Hypothenemus hampei Gonipterus scutellatus
Coccus viridis Diaphorina citri, indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos, sem

                            

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