Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052800010 10 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 aumento de dose para o produto Dux e Biotrinsic Beauveria, registro nº 29018, conforme processo nº 21016.003141/2024-61. 61.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Ecdytolopha aurantiana Helicoverpa armigera Plutella xylostella Tuta absoluta, indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos, sem aumento de dose para o produto BI73.002/17, registro nº 124820, conforme processo nº 21016.003155/2024-84. 62.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Notozulia entreriana, Scaptocoris castanea, indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos, sem aumento de dose para o produto Hakun, registro nº 27018, conforme processo nº 21016.003157/2024-73. 63.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Pseudaletia sequax Diatraea saccharalis Helicoverpa armigera, indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos, sem aumento de dose para o produto BTP 0159-21 AC, registro nº 26423, conforme processo nº 21016.002677/2024-69. 64.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Podridão dos Grãos e Sementes (Anomalia das Vagens) / Quebramento das Hastes Diaporthe ueckerae/miriciae Diaporthe longicolla Colletotrichum truncatum Colletotrichum cliviicola/clivae Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti Fusarium proliferatum na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto OXI 0104 BF, OXI 104 BF (DI) e OXI 0104 BF (D2), registro nº 12923, conforme processo nº 21016.002344/2024-30. 65.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Podridão dos Grãos e Sementes / Quebramento das hastes Colletotrichum truncatum Diaporthe ueckerae Fusarium verticillioides Fusarium equiseti Phomopsis longicolla na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Blavity, registro nº 10820, conforme processo nº 21016.002345/2024-84. 66.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Podridão dos Grãos e Sementes / Quebramento das hastes Colletotrichum truncatum Diaporthe ueckerae Fusarium verticillioides Fusarium equiseti Phomopsis longicolla na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Zenit, registro nº 18123, conforme processo nº 21016.002343/2024-95. 67.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Meloidogyne javanica, sem indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, aumento de dose para o produto BV0518, registro nº 30722, conforme processo nº 21016.002149/2024-18. 68.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Blumeria graminis f.sp. tritici na cultura do Trigo, sem aumento de dose para o produto Eminent Gold, registro nº 1410, conforme processo nº 21016.002273/2024-75. 69.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Diabrotica speciosxa Melanagromyza sojae Myochrous armatus Phyllophaga capillata Sternechus subsignatus na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Poncho UBS, registro nº 35723, conforme processo nº 21016.002257/2024-82. 70.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Tetranychus urticae, indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose para o produto Criso-Vit, registro nº 11823, conforme processo nº 21016.002237/2024-10. 71.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de modalidade de aplicação sulco de plantio com recomendação para o alvo biológico Platylenchus brachyurus indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo, sem aumento para o produto Votivo Prime, registro nº 32717, conforme processo nº 21016.002786/2024-86. 72.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Tetranychus urticae, indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose para o produto Criso-Vit, registro nº 11823, conforme processo nº 21016.002237/2024-10. 73.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Podridão dos Grãos e Sementes (Anomalia das Vagens) / Quebramento das Hastes Diaporthe ueckerae/miriciae Diaporthe longicolla Colletotrichum truncatum Colletotrichum cliviicola/clivae Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti Fusarium proliferatum na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Nativo Plus, registro nº 3024, conforme processo nº 21016.002920/2024-49. 74.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Thielaviopsis paradoxa indicado em qualquer em todas as culturas com ocorrência do alvo, sem aumento de dose para o produto Trichodermaiz WP, Garantte, Trichodermaiz Plus WP e Trichodermaiz WP Pro, registro nº 15721, conforme processo nº 21016.002565/2024-16. 75.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Podridão dos Grãos e Sementes (Anomalia das Vagens) / Quebramento das Hastes Diaporthe ueckerae/miriciae Diaporthe longicolla Colletotrichum truncatum Colletotrichum cliviicola/clivae Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti Fusarium proliferatum na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Nativo Plus, registro nº 3024, conforme processo nº 21016.002920/2024-49. 76.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Podridão dos Grãos e Sementes (Anomalia das Vagens) / Quebramento das hastes Diaporthe ueckerae/miriciae Diaporthe longicolla Colletotrichum truncatum Colletotrichum cliviicola/clivae Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti Fusarium proliferatum, na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto OXI 0111 BF (Clone A), registro nº 3124, conforme processo nº 21016.002921/2024-93. 77.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Epinotia aporema na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Ampligo, registro nº 0610, conforme processo n º 21000.022021/2024-31. 78.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Bonagota salubricola na cultura da Maçã, Liriomyza huidobrensis na cultura do Tomate, sem aumento de dose para o produto Proclaim 50 e Affirm, registro nº 29817, conforme processo nº 21000.022029/2024-06. 79.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Ontrich, no produto formulado Harz, registro nº 24323, conforme processo nº 21016.003556/2024-34. 80.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial SoluSafe, no produto formulado Bio Balance, registro nº 34223, conforme processo nº 21016.003625/2024-18. 81.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Cana-de-açúcar e inclusão de modalidade de aplicação aérea na cultura da Cana-de-açúcar, para o produto Taura 200 EC, registro nº 1419, conforme processo nº 21000.067728/2022-13. 82.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de modalidade de aplicação aérea nas culturas Algodão e Soja, para o produto Taura 200 EC, registro nº 1419, conforme processo nº 21000.018574/2023-17. 83.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Arroz Irrigado, Aveia, Café (Campo) Caqui, Cevada, Eucalipto (Viveiro), Eucalipto (Campo), Figo, Goiaba, Nectarina, Trigo, inclusão de alvo biológico Colletotrichum lindemuthianum na cultura Feijão, e inclusão de modalidade de aplicação tratamento de sementes para Algodão, Amendoim, Cevada, Feijão, Soja e Trigo, para o produto Sevare 250 EC, registro nº 21121, conforme processo nº 21000.035153/2022-61. 84.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Picloram Técnico Avilive II, registro nº TC02724, no produto formulado Pampa, registro nº 2512, conforme processo nº 21000.028435/2024-74. 85.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº 26.401.815/0001-76-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 26.401.815/0004-19-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 26.401.815/0007-61-Uberaba/MG, a importar os produtos Ametryn 500 Sino-Agri, registro nº 31323, Glifosato IPA 480 Sino- Agri, registro nº 3824, Hexazionone 750 Sino-Agri, registro nº 31223, Indoxacarb 150 Sino- Agri, registro nº 37121, Methoxyfenozide 240 Sino-Agri, registro nº 33023, Nicossulfurom 40 Sino-Agri, registro nº 10113, Tebuconazole 430 Sino-Agri, Tebuconazole CHD'S, User 430 BR, Erradicur Max TM, registro nº 22023, conforme processo nº 21000.029798/2024-27. 86.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Olatazon 400 EC, registro nº 32323, conforme processo nº 21000.029817/2024-15. 87.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28- Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003-90- Iepê/SP, a importar o produto Fullguard, registro nº 01223, conforme processo nº 21000.028517/2024-19. 88.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial Elbom, registro nº 0211, para marca comercial Sonkei, conforme processo nº 21000.028983/2024-02. 89.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development Zone, Weifang, Shandong 262737, China, Heranba Industries Limited., endereço Plot No. 2817/1, Chemical Zone, GIDC, Sarigam, Ta: Umbergaon, Dist: Valsad-391644, Gujarat, India, no produto Incar 480 EC, registro nº 20716, conforme processo nº 21000.028281/2024-11. 90.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itú/SP, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0008-37- Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Survey 800 WG, registro nº 11320, conforme processo nº 21000.028542/2024-01. 91.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itú/SP, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Rateio 200 SL, registro nº 34621, conforme processo nº 21000.028543/2024-47. 92.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itú/SP, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Glufosinate-Ammonium 200 SL Yonon, registro nº 40818, conforme processo nº 21000.028544/2024-91. 93.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development area, 262737, Weifang Shandong China, no produto Prevent Gold, registro nº 10623, conforme processo nº 21000.018434/2024-11. 94.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lier Cropscience Co. Ltd., endereço no. 329 South Mianzhou Avernue Mianyang Sichuan P.R. China, no produto Tremor, registro nº 32923, conforme processo nº 21000.020282/2024-17. 95.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19-Cerejeiras/RO, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0079-54-Boa Vista/RR, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30-Paragominas/PA, a importar o produto Mol 2,4-D 806 SL, Solus, registro nº 21023, conforme processo nº 21000.029425/2024-56. 96.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79-Apucarana/PR, Filial: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50-carazinho/RS, a importar o produto Mol 2,4-D 806 SL, Solus, registro nº 21023, conforme processo nº 21000.029436/2024-36. 97.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agriconnection Importadora e Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0009-18-Itú/SP, Filiais: CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Troller, registro nº 24218, conforme processo nº 21000.028545/2024-36. 98.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Solus, no produto formulado Mol 2,4- D 806 SL, registro nº 21023, conforme processo nº 21000.015690/2024-57. 99.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0002-73-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280.269/0003-54-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.280.269/0004-35-Paulínia/SP, CNPJ Nº 05.280.269/0005-16-Cambé/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0006-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0007-88-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.280.269/0008-69-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 05.280.269/0009-40- Uberaba/MG, a importar o produto Milha, registro nº 14623, conforme processo nº 21000.026665/2024-07. 100.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Pantro 250 WG, processo nº 21000.009366/2010-69, conforme solicitação feita através do processo nº 21000.028949/2024-20. 101.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, a importar o produto Protioconazol Técnico JY JBL, registro nº TC09623, conforme processo nº 21000.028656/2024-42. 102.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Picoxistrobina Técnico Ouro Fino, processo n º 21000.005736/2018-81, conforme solicitação feita através do processo nº 21000.077608/2023-05. 103.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador CHD'S Agrochemicals S.A .I.C., endereço Supercarretera km 32,5 Campo Tacuru, Hernadarias Paraguai, no produto Produtop 500 SC, registro nº 33422, conforme processo nº 21000.024406/2024-33.Fechar